10.001 resultados encontrados para DJPR - data: 21/11/2024
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3391/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 2140 INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO RESOLUTÓRIA DE Incide, portanto, a OJ EX SE 08 deste Colegiado: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, na forma da atual redação do § "OJ EX SE - 08: ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. 2º do artigo 879 da CLT. RECORRIBILIDADE DO ATO (RA/SE/003/2008, DJPR 20.10.2008) Cito, exemplificativamente, as decisões abaixo transcritas, de 18-9- I
3438/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3680 "OJ EX SE - 08: ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE - A decisão RECORRIBILIDADE DO ATO (RA/SE/003/2008, DJPR 20.10.2008) proferida na fase de liquidação do julgado, sem garantia do juízo, I - Despacho e decisão interlocutória. Não cabe agravo de petição não se revela recorrível, de imediato, dado a sua nature
3437/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 4585 VI - Adverte-se às partes que este Juízo está adotando o impugnação à "sentença" de liquidação (CLT, art. 884, § 3º)." entendimento firmado na Seção Especializada do nosso Regional, (SANTOS, José Aparecido. Curso de Cálculos de Liquidação no sentido de NÃO ADMITIR AGRAVO DE PETIÇÃO Trabalhista. 4ª ed. Curitiba: Juruá, 2016. p. 42). (grifei). IN
3616/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2022 2767 Cito, exemplificativamente, as decisões abaixo transcritas, de 18-9- I - Despacho e decisão interlocutória. Não cabe agravo de petição 2018 e 3-7-2018, respectivamente: de despacho ou decisão interlocutória, ressalvadas as hipóteses em "PROCESSO nº 0038100-33.2009.5.09.0325 (AP).Curitiba, 18 de que estes atos se equiparam à decisão terminativa do feito, c
2929/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020 3666 adequado à reforma do julgado. na acepção jurídica dos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC, é Nesse sentido, cito a ementa abaixo a qual peço licença para aquela que ocorre diante de conclusões inconciliáveis no próprio transcrever e adoto como razão de decidir: corpo da sentença ou do Acórdão e não a externa que, sob a "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTR
2991/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 4919 renovar suas alegações nos embargos à execução ou na decisão resolutiva de embargos à execução e impugnação à impugnação à "sentença" de liquidação (CLT, art. 884, § 3º)." sentença de liquidação, após a retificação dos cálculos pelo perito, (SANTOS, José Aparecido. Curso de Cálculos de Liquidação homologação pelo juízo e citação par
3119/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 3904 porque irrecorrível a decisão impugnada. "OJ EX SE - 08: ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. Em tal sentido vem decidindo a Seção Especializada de nosso RECORRIBILIDADE DO ATO (RA/SE/003/2008, DJPR 20.10.2008) Regional, conforme as decisões abaixo transcritas, de 18-9-2018 e I - Despacho e decisão interlocutória. Não cabe agravo de petição 3-7-2018, res
3052/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 7354 Cito, exemplificativamente, as recentíssimas decisões abaixo I - Despacho e decisão interlocutória. Não cabe agravo de petição transcritas, de 18-9-2018 e 3-7-2018, respectivamente: de despacho ou decisão interlocutória, ressalvadas as hipóteses em "PROCESSO nº 0038100-33.2009.5.09.0325 (AP). Curitiba, 18 de que estes atos se equiparam à decisão termina
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 constitucionalidade da limitação. 472 TURMA, Relator: ALTINO PEDROZO DOS SANTOS, Publicado no DJPR em 01-12-2009. III - DISPOSITIVO Assinatura MANAUS, 25 de Janeiro de 2019 Pelos fundamentos acima traçados, decido: 1 - Acolher a ilegitimidade passiva da 1ª reclamada (CARTORIO DO EDUARDO MELO DE MESQUITA SEXTO OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE MANAUS) e Juiz(a) do T
2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 ADVOGADO III - DISPOSITIVO RÉU ADVOGADO 1316 NICOLLE SOUZA DA SILVA SCARAMUZZINI TORRES(OAB: 679A/AM) CAIXA ECONOMICA FEDERAL MARIO PEIXOTO DA COSTA NETO(OAB: 3476/PI) Pelos fundamentos acima expendidos, decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos da presente reclamação, para no mérito, ABSOLVER a reclamada LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA quanto aos pleitos formulado