10.001 resultados encontrados para DJU - data: 21/11/2024
Página 9 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
ANTONIO PEREIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, a simples submissão aos preceitos do art. 730 do CPC não é suficiente para excluir a competência absoluta de vara especializada para apreciar a demanda. Neste sentido, vinculo-me aos seguintes precedentes como razão de decidir: CC nº 8493, 2ª Seção do TRF da 3ª Região, Rel. Des. Fed. Alda Bastos, j. 18/07/2006, DJU 10/11/2006; CC nº 3814, 1ª Seção, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, j. 20/
previdenciário mediante sua adequação aos tetos impostos pelas EC 20/98 e EC 41/03. Aduz o embargante haver omissão quanto à interrupção da prescrição em razão da ação civil pública 0004911-28.2011.4.03.6183. Decido. Os presentes embargos declaratórios não merecem acolhimento. No que se refere à apontada omissão não assiste razão ao embargante, pois a decisão é clara ao estabelecer a readequação dos valores do benefício pleiteados a fim de cumprir o decidido pelo E. STF,
impugnação pretendida, entendimento, aliás, já sufragado pelas Cortes Pátrias (v.g. - EDRE nº 255.121, Relator Ministro Moreira Alves, DJU de 28.03.03, p. 75; EDRE nº 267.817, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJU de 25.04.03, p. 64; EDACC nº 35.006, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJU de 06.10.02, p. 200; RESP nº 474.204, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 04.08.03, p. 316; EDAMS nº 92.03.066937-0, Relator Desembargador Federal Mairan Maia, DJU de 15.01.02, p.
previdenciário mediante sua adequação aos tetos impostos pelas EC 20/98 e EC 41/03. Aduz o embargante haver omissão quanto à interrupção da prescrição em razão da ação civil pública 0004911-28.2011.4.03.6183. Decido. Os presentes embargos declaratórios não merecem acolhimento. No que se refere à apontada omissão não assiste razão ao embargante, pois a decisão é clara ao estabelecer a readequação dos valores do benefício pleiteados a fim de cumprir o decidido pelo E. STF,
Ademais, não cabe acolher os embargos de declaração, quando nítido, como no caso vertente, terem sido opostos com caráter infringente, objetivando o reexame da causa, com supressão da competência que, para tal efeito, foi reservada às instâncias superiores, pela via recursal própria e específica, nos termos da pacífica jurisprudência da Suprema Corte, do Superior Tribunal de Justiça, deste Tribunal Federal e desta Turma (v.g. - EDRE nº 255.121, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJU de 28.0
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 717 1619 a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223). No caso, a embargante limita-se a reiterar o seu inconformismo. 2. Embargos de declaração rejeitados.” (STJ - EEDAGA 246572 - (199900524080) -
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 661 1682 180.01.2009.002071-1/000000-000 - nº ordem 482/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R. . A. . D. O. . B. X R. D. R. B. - Fls. 37 - Fls. 36: Providenciem nos termos da manifestação Ministerial. Após, tornem ao M.P. - ADV OSIRIS PAULA SILVA OAB/SP 135866 180.01.2009.002190-
ANTONIO PEREIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, a simples submissão aos preceitos do art. 730 do CPC não é suficiente para excluir a competência absoluta de vara especializada para apreciar a demanda. Neste sentido, vinculo-me aos seguintes precedentes como razão de decidir: CC nº 8493, 2ª Seção do TRF da 3ª Região, Rel. Des. Fed. Alda Bastos, j. 18/07/2006, DJU 10/11/2006; CC nº 3814, 1ª Seção, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, j. 20/
ANTONIO PEREIRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, a simples submissão aos preceitos do art. 730 do CPC não é suficiente para excluir a competência absoluta de vara especializada para apreciar a demanda. Neste sentido, vinculo-me aos seguintes precedentes como razão de decidir: CC nº 8493, 2ª Seção do TRF da 3ª Região, Rel. Des. Fed. Alda Bastos, j. 18/07/2006, DJU 10/11/2006; CC nº 3814, 1ª Seção, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, j. 20/
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1027 427 Tribunal de Justiça (Rec. Esp. 348.219/RS, 3ª T., Rel. Min. Castro Filho, DJU 26.9.05, Rec. Esp. (AgRg) 763.245/RS, 4ª T., Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU 3.10.05, Rec. Esp. (AgRg) 764.617/RS, 4ª T., Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU 17.10.05, Rec. Esp. (AgRg) 725.390/RS, 3ª T., Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 21.11.05, R