10.001 resultados encontrados para STF - data: 24/11/2024
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Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 850 213 R. despacho de fls.: Em face do decidido pelo STF no RE 626.307 e no RE 591.797, o presente feito encontra-se suspenso até julgamento final da controvérsia pelo próprio STF. Aguarde-se em cartório. Int. ADVOGADOS: José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504, Luis Francisco Zogheib Fernandes OAB/SP 171.1
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 836 120 Recorrente: BANCO BRADESCO S.A. Recorrido: TIYO SAKURAI R. despacho de fls.: Em face do decidido pelo STF no RE 626.307 e no RE 591.797, o presente feito encontra-se suspenso até julgamento final da controvérsia pelo próprio STF. Aguarde-se em cartório. Int. ADVOGADOS: Rubens Gaspar Serra OAB/SP 119.859, Fab
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 3749 CPP, art. 809, § 3º); 5.6. Recolha o réu, no prazo de dez (10) dias, ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), através da guia correspondente, a multa que lhe foi aplicada, sob pena de converter-se em dívida de valor. 5.7. Não realizado o pagamento no prazo legal (art. 50 do CPB), certifique-se nos autos e expeça-se certidão de ausência de pagamento e de dívida de valor, na forma do artigo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 850 214 até julgamento final da controvérsia pelo próprio STF. Aguarde-se em cartório. Int. ADVOGADOS: José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504, Luis Francisco Zogheib Fernandes OAB/SP 171.131 Agravo de Instrumento nº 895/2010 Andradina-SP Recurso nº 724/2009 Agravante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Agravad
TJSP 10/02/2021 - Pág. 2933 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3214 2933 PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - 8º Andar Nº 0
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6995/2020 - Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 1609 P.R.I. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intime-se pessoalmente os réus. Marabá/PA, 08 de setembro de 2020. RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Marabá/PA [1] ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal n¿o estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6691/2019 - Quarta-feira, 3 de Julho de 2019 1396 preventiva [...] em virtude da necessidade de preservar-se [...] a ordem pública ante a atuação profícua de instituições -- a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário" (STF, HC 102732/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 4.3.2010 - Informativo STF nº 577/2010). 5 STF, RHC nº 118.407-DF, rel. Min. Roberto Barroso (Informativo STF nº 738, de 10 a 14 de março de 2014). 6 STF, RHC nº 118
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7062/2021 - Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 2020 judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6856/2020 - Segunda-feira, 16 de Março de 2020 2421 Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias ¿ se gritantes e arbitrárias ¿, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias in
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6856/2020 - Segunda-feira, 16 de Março de 2020 2393 1 ¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e