10.001 resultados encontrados para TSE - data: 21/11/2024
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO o novo modelo (inspirado na ideia de secretária única) no Sistema de Juizados Especiais Cíveis, o elogio recebido da Superintendência da CEPRE em razão de verificada redução expressiva e destacada (em comparação com os demais Juizados Especiais Cíveis) do acervo processual do 2º JECível. É de ressaltar, por fim, não por morte, a bem de tudo e de todos, às expressas do art. 94, caput e §§ 1º e 2º, da Lei n.º 9.504/1997 (LE) que, verbis: Os feito
3146/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 11044 conferida pela Lei 13.467/2017, reconhece que "sempre que uma ou caso de falência da empresa TSE não haverá dissolução da mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade sociedade, ao passo que em caso de falência da MONTEX, a jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração sociedade não se dissolverá (cláusula 10, it
2673/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 3046 Fica V. Sa. ciente da certidão de cálculos de id. 1650d1a, para os efeitos do art. 884 da CLT, uma vez que o Juízo encontra-se PODER JUDICIÁRIO FEDERAL garantido pelo depósito ID. 0e8b483 - Pág. 40 e pelo saldo do depósito recursal de ID. 24b87f6 - Pág. 18. Prazo 5 dias. PORTO ALEGRE, 27 de Fevereiro de 2019. NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº: 0020205-69.2018.5.0
2363/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017 Notificação CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: ANDREW NICOLAS FELIPE DE OLIVEIRA 8205 Processo Nº RTSum-0011386-13.2016.5.03.0178 AUTOR ANDREW NICOLAS FELIPE DE OLIVEIRA ADVOGADO MARTA APARECIDA BRANDAO(OAB: 106344/MG) RÉU UNILEVER BRASIL LTDA. ADVOGADO PAULO HENRIQUE CAMPOS(OAB: 261126/SP) RÉU TSE INFORMATICA LTDA. ADVOGADO JAIME JOSE DOS SA
70 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 vida. Anoto também, como registo de justiça e de reconhecimento da diminuta e dedicada equipe de trabalho do 2º JECível, a despeito de recém implantado o novo modelo (inspirado na ideia de secretária única) no Sistema de Juizados Especiais Cíveis, o elogio recebido da Superintendência da CEPRE em razão de verificada redução expressiva e destacada (em comparação com os demais Juizados Especiais Cíveis) do
78 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 da Superintendência da CEPRE em razão de verificada redução expressiva e destacada (em comparação com os demais Juizados Especiais Cíveis) do acervo processual do 2º JECível. É de ressaltar, por fim, não por morte, a bem de tudo e de todos, às expressas do art. 94, caput e §§ 1º e 2º, da Lei n.º 9.504/1997 (LE) que, verbis: Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco d
90 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 acervo processual do 2º JECível. É de ressaltar, por fim, não por morte, a bem de tudo e de todos, às expressas do art. 94, caput e §§ 1º e 2º, da Lei n.º 9.504/1997 (LE) que, verbis: Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as j
80 Rio Branco-AC, terça-feira 8 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.180 lares na minha unidade de origem (2º JECível), atente-se, no esforço hercúleo de observar e cumprir, materialmente, a PRIORIDADE LEGAL (formal) dos feitos eleitorais e, na medida do possível e do razoável, atender (para além das hipóteses legais de habeas corpus e mandado de segurança) a demanda ordinária, urgente e ingente do 2º JECível, além dos plantões judiciários (como ocorreu no plantão diurno de 1
82 Rio Branco-AC, terça-feira 8 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.180 pelo e. TSE (Resolução TSE n.º 23.674, de 16 de dezembro de 2021) e, a propósito, é de ressaltar o período intenso de trabalho prioritário e desmedido atinente a REGISTRO DE CANDIDATURAS em geral (LE, art. 16, § 2º) e, ainda, à PROPAGANDA ELEITORAL em geral (LE, art. 58-A) e, no ponto, em tudo e por tudo, é de anotar a PRIORIDADE LEGAL dos feitos eleitorais e, nesse rumo, conforme precedentes do e. TSE, em vo
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PAGANDA ELEITORAL em geral (LE, art. 58-A) e, no ponto, em tudo e por tudo, é de anotar a PRIORIDADE LEGAL dos feitos eleitorais e, nesse rumo, conforme precedentes do e. TSE, em votação unânime (Ac.-TSE, de 4.8.2022, nos Processos Administrativos n.ºs 0600525-55.2022.6.00.0000 e 060052640.2022.6.00.000), alguns TREs da República (como, p. e., o TRE/PI e o TRE/ MG) têm, por iniciativa própria, ad referendum da Corte Superior Eleitoral (TSE), afastado os se