5.337 resultados encontrados para a. d. a. c. - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
1 . T r a t a - s e d e d e m a n d a pJOSÉ r e ANTONIO v i d e nDAc SILVA i á r i ea m m fo aINSTITUTO v ci ed a d opNACIONAL o r DO SEGURO SOCIAL pela qual pleiteia a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, em razão do falecimento de sua companheira. 2 . Informa o autor, que mantinha união estável com a falecida, que era aposentada e, portanto, também mantinha as despesas do lar, não havendo dúvidas quanto à dependência econômica estabelecida em relação à e
7. Na oportunidade, fica facultada ao(à)(s) credor(a)(es) a possibilidade de promover a atualização do valor executado, bem como os cálculos aritméticos para acréscimo dos valores da multa e dos honorários. No silêncio quanto a este último aspecto, qualquer tentativa de execução será realizada pelo valor já apresentado nos autos. 8. Em caso de ausência de manifestação do(a)(s) exequente(s) no prazo fixado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §
ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000842-95.2017.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos AUTOR: JOSE AFRANIO DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE - SP42501, CLEITON LEAL DIAS JUNIOR - SP124077, MARIANA ALVES SANTOS PINTO - SP272953 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C o n v e r s ã o 1 S b 1 . E e 7 e m d i l i g ê n c i a JOSÉ AFRÂNIO DO NASCIMENTO, q u a l i f i c a d o n o s a u t o s , p r o p õ e a ç
7. Na oportunidade, fica facultada ao(à)(s) credor(a)(es) a possibilidade de promover a atualização do valor executado, bem como os cálculos aritméticos para acréscimo dos valores da multa e dos honorários. No silêncio quanto a este último aspecto, qualquer tentativa de execução será realizada pelo valor já apresentado nos autos. 8. Em caso de ausência de manifestação do(a)(s) exequente(s) no prazo fixado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §
ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000842-95.2017.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos AUTOR: JOSE AFRANIO DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE - SP42501, CLEITON LEAL DIAS JUNIOR - SP124077, MARIANA ALVES SANTOS PINTO - SP272953 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C o n v e r s ã o 1 S b 1 . E e 7 e m d i l i g ê n c i a JOSÉ AFRÂNIO DO NASCIMENTO, q u a l i f i c a d o n o s a u t o s , p r o p õ e a ç
1 2 .A p a r t e a u t o r a r e q u e r e u 1 3 .D e f e r i d o p r a z o s e m r e s o l u ç ã o d e i n t i m o u - s e 1 5 .V e i o c o n c l u s a l i d e j u n t a d a d e p r o c u r a ç ã o a d i c i o n a l p a r a j u n t a d a m é r i t o ( I d 4 9 7 6 3 7 4 ) , o 1 4 .N o v a m e n t e , a a a a u t o r a p a r a p a r a o u t o r g a d a à s u a d o a t o c o n s t i t u t i v o e M P F i n f o r m o u c i ê n c i a c u m p r i m e n t o , p a t r o n
M A RIS A VA S C ON C E L OS Juíza F e de ral MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000013-63.2017.4.03.6121 IMPETRANTE: DENISE CRISTINA BENEDICTO NEVES Advogado do(a) IMPETRANTE: ELISANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA - SP212939 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DO INSS SENTENÇA I- REL A T Ó RIO C u id a - s e d e M a n d a d o d e S e g u r a n ç a , c o m p e d id o d e lim in a r , im p e t r a d o p o r D E N IS E C R IS T IN A B E N E D IC T O N E V E S e m f a c e d o S e n h o r G E R E N T E E X
Determino a imediata remessa dos arquivos constantes no sistema referentes ao presente processo para o Setor de Distribuição, dando-se baixa, consoante dispõe o art. 17 da RESOLUÇÃO PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Nº 5000436-46.2018.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: PAULA LOPES DA COSTA GOMES - MS11586 RÉU: COMERCIO DE MADEIRAS GILDO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EP
quinta-feira, 18 de Maio de 2017 – 3 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior Expediente RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9682, 10 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos
2 1 .E m c a s o d e c u m p r i m e n t o c o n c l u s o s p a r a s e n t e n ç a . 2 2 .N o c a s o 2 3 .T e n d o d e e m s a t i s f a t ó r i o d e s c u m p r i m e n t o , v i s t a 2 4 .I n t i m e - s e . q u e o s d a s v o l t e m - m e a u t o s j á d e t e r m i n a ç õ e s , p a r a e s t i v e r a m j u l g a m e n t o c o n c l u s o s a g u a r d e - s e n o p a r a a j u n t e s t a d o . p r o l a ç ã o d e s e n t e C u m p r a - s e . S