5.337 resultados encontrados para a. d. a. c. - data: 11/08/2025
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D E C I S Ã O D E C L I N A T Ó R I A D A C O M P E T Ê N C I ATrata-se de execução fiscal, movida pela FAZENDA NACIONAL em face de BUDEL TRANSPORTES LTDA, para cobrança de débitos relativos ao FGTS, que possuem como origem a NDFG n. 200.385.399, lavrada em 15/10/2014, conforme consta das CDA´S de fls. 03/15.Em sua manifestação de fls. 28/20, a parte executada informou que a dívida em cobro neste feito é objeto da ação anulatória n. 5025215-65.2015.404.7000, que foi distribuída a
22. Custas ex lege. 23. Sentença não sujeita ao reexame necessário. 24. Ciência ao Ministério Público Federal. 25. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se. Santos, 18 de fevereiro de 2019. MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007874-20.2018.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: V3 SHIPPING DO BRASIL LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA - SP185302 IMPETRADO: INSPETOR
terça-feira, 15 de Março de 2016 – 37 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 3370012 2712297 3310448 3656121 3640273 3370046 2619088 2553873 3320900 3449402 3656279 3640299 3449444 3640307 3329000 2876613 3007697 3007713 3007721 3637550 Cynthia Oliveira Fonseca Pinheiro Dilma Lima de Freitas Azevedo Dulce Helena de Rezende Lima Elaine Cristina Silva Gerolineto Elenice Maria de Lourdes Soares Eliete da Silva Ribeiro Elieth Terezinha da Costa Rios Elsa Jacinto da Silva Euripa Célia N
2 0 .T e n d o e m v i s t a o t e m p o r e g u l a r i z a ç ã o p r o c e s s u a l . 2 1 .T a m b é m n e c e s s á r i a 2 2 .I n t i m e m - s e . 2 3 .C o m o a a d e c o r r i d o i n t i m a ç ã o d e s d e d o M P F e n t ã o , q u a n t o n e c e s s á r i o a t o d o s o s q u e s e j a a t o s i n t i p r o c e s s u a C u m p r a - s e . d e m a n d a S a n t o 1sd9, e e s t e v e o u t u b r o A L E X A N D R E J U I Z j á d e B E R Z O S A
2 0 .T e n d o e m v i s t a o t e m p o r e g u l a r i z a ç ã o p r o c e s s u a l . 2 1 .T a m b é m n e c e s s á r i a 2 2 .I n t i m e m - s e . 2 3 .C o m o a a d e c o r r i d o i n t i m a ç ã o d e s d e d o M P F e n t ã o , q u a n t o n e c e s s á r i o a t o d o s o s q u e s e j a a t o s i n t i p r o c e s s u a C u m p r a - s e . d e m a n d a S a n t o 1sd9, e e s t e v e o u t u b r o A L E X A N D R E J U I Z j á d e B E R Z O S A
2 1 . I m p e n d e r e s s a l t a r m e i o s p r ó p r i o s e , s e q u e , p o s t e r i o r n e g a t i v a d a a u t a r q u i a - r é e m o c a s o , p o r m e i o d e n o v a d e m a n d a j u d i c i a l . 2 2 P. o r t a n t o , u m a v e z e n c e r r a d a i n t i m a d a a s e m a n i f e s t a r s o b r e a a p r e s t a ç ã o e x e c u ç ã o . j u r i s d i c i o n a l 2 3 . D e s t a r t e , i n t i m e - s e a p a r t e a u t o r a p a r a q u e , n o i n i c i a d a
Sentença tipo C 1 . T r a t a - s e d e d e m a n d a p r e v i d e n c i áPAULO r i a SÉRGIO , c o FERREIRA m p e FIDALGO d i d o de m e tf ua tc e e l a d, o m I o Nv Si T d aI T pU oT r O N S E G U R O S O C I A L , p e l a q u a l p r e t e n d e o r e c o n h e c i m e n t o d e p e r í o d o s d e t r a b a c o m o , a c o n c e s s ã o d e b e n e f í c i o p r e v i d e n c i á r i o d e a p o s e n t a d o r i a p o r t e m p o d 2 . A i n i c i a l 3 . F o i v e i o a c o m
2 0 T. a m b é m r e q u e r e r , c i e n t e d a d e m a n d a n a o p o r t u n i d a d e . e e n t e n d e n d o q u e a l i d e t r a m i t a v a 2 1 .N o t i c i o u , a i n d a , n ã o s e m a n i f e s t a r s o b r e o m é r i t o , a n t e p r o s s e g u i m e n t o e p o s t e r i o r v i s t a d o f e i t o ( I d 1 4 9 0 1 2 3 7 ) . É o r e l a t ó r i o . F u n d a m e n t o e a r e g u l a r m e a u s ê n c i a d e c i d o . P r e l i m i n a r e s I n a d
Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XII - Edição 2753 33 PORTARIA Nº 2862/2021 A SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 145, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, Art. 12, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como nos termos do que dispõe o Decreto de nº 30.898, de 20 de abril de 2012, tendo em vista a aprovaç
D E C I S Ã O D E C L I N A T Ó R I A D A C O M P E T Ê N C I ATrata-se de execução fiscal, movida pela FAZENDA NACIONAL em face de BUDEL TRANSPORTES LTDA, para cobrança de débitos relativos ao FGTS, que possuem como origem a NDFG n. 200.385.399, lavrada em 15/10/2014, conforme consta das CDA´S de fls. 03/15.Em sua manifestação de fls. 28/20, a parte executada informou que a dívida em cobro neste feito é objeto da ação anulatória n. 5025215-65.2015.404.7000, que foi distribuída a