10.001 resultados encontrados para a. perda do objeto. - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2021 55 Originária, o que faço com arrimo nos arts. 932, III, do NCPC e 76, XIV, do Novo Regimento Interno deste Sodalício. Expedientes de mister. - Advs: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) - Gabriel Lopes Moreira (OAB: 38172/CE) - Francisco Alencar Martins Filho (OAB: 22830/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0627460-75.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Ba
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2258 872 de modo que, ausentes esses vícios, não há como acolhê-los, porquanto presente mero inconformismo quanto ao mérito da demanda.Diante do exposto, CONHEÇO do recurso de Embargos de Declaração interposto para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão vergastada em todos os seus termos. Tendo em vista o caráter manifestamente protelatório dos presentes embargos, impõe-se a
Assim, homologo o pedido de desistência do recurso extraordinário para que este supra seus efeitos jurídicos e declaro a perda do objeto do recurso especial. Intimem-se. Após, transitado em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à origem. 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.72.00.003246-8/SC APELANTE ADVOGADO : ANATALIA MARIA DE SOUTO SILVA : Defensoria Pública da União APELADO PROCURADOR APELADO ADVOGADO : : : : ESTADO DE SANTA CATARINA Francis Lil
DECISÃO Tendo em vista a certidão de fls.239 e documentos de fls. 237/238, no sentido de que o processo que deu origem ao presente recurso encontra-se arquivado, declaro a perda do objeto do agravo de instrumento, prejudicado o recurso extraordinário. se à origem. Intimem-se. Transitado em julgado esta decisão, dê-se baixa dos autos e remetam- 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027241-9/SC AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
especial. Assim, homologo o pedido de desistência do recurso extraordinário para que este supra seus efeitos jurídicos e declaro a perda do objeto do recurso especial interposto pela União. Intimem-se. Após, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à origem. 00008 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001825-56.2008.404.7208/SC APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR APELANTE PROCURADOR APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : : : : MUNICIPIO BALNEARIO CAMBORIU Fernando Geraldo d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2198 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/01/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017 AGRAVANTE AGRAVADOS : : RELATOR : RAQUEL RÚBIA DE SOUSA MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A E OUTRA ROBERTO HORÁCIO REZENDE – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU NR.PROCESSO: 5336042.05.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5336042.05.2016.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA DECISÃO Verifica-se dos autos que a agravante na petição juntada ao evento nº 1
DECISÃO Tendo em vista a certidão de fls. 68 e documentos de fls. 66/67, no sentido de que o processo que deu origem ao presente recurso encontra-se arquivado, declaro a perda do objeto do agravo de instrumento, prejudicado o recurso extraordinário interposto pelo INSS. se à origem. Intimem-se. Transitado em julgado esta decisão, dê-se baixa dos autos e remetam- 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032219-8/RS AGRAVANTE ADV. (DT) AGRAVADO ADVOGADO : : : : PAULO DANILO FERREIRA J
Tendo em vista a certidão de fls. 149 e documentos de fls. 146/148, no sentido de que o processo que deu origem ao presente recurso encontra-se arquivado, declaro a perda do objeto do agravo de instrumento, prejudicado o recurso extraordinário. se à origem. Intimem-se. Transitado em julgado esta decisão, dê-se baixa dos autos e remetam- 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.008346-5/RS AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : ALBERTO EUGENIO DIETRICH e outros Marcelo Lipert e
ADVOGADO : Aider Bogoni e outro DECISÃO Tendo em vista a certidão de fls. 35 e documentos de fls. 33/34, no sentido de que o processo que deu origem ao presente recurso encontra-se arquivado, declaro a perda do objeto do agravo de instrumento, prejudicado o recurso extraordinário interposto pelo INSS. se à origem. Intimem-se. Transitado em julgado esta decisão, dê-se baixa dos autos e remetam- 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.010486-2/SC AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Milton Drumond Carvalho ALDO DOS SANTOS Luiz Fernando dos Santos DECISÃO Tendo em vista a certidão de fls. 52 e documentos de fls. 50/51, no sentido de que o processo que deu origem ao presente recurso encontra-se arquivado, declaro a perda do objeto do agravo de instrumento, prejudicado o recurso extraordinário. se à origem. Intimem-se. Transitado em julgado esta decisão, dê-se baixa dos autos e r