5.453 resultados encontrados para a. prova oral consistente - data: 14/08/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1324 1743 onde deixei de citar Mariana Batista de Almeida do inteiro teor do presente, em virtude da mesma não residir no local, segundo informações prestadas pelo morador, Sr. Reginaldo, residente no imóvel a cerca de um mês...” - ADV CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR OAB/SP 222820 136.01.2012.003393-0/000000-000 -
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1080 1859 136.01.2011.001996-6/000000-000 - nº ordem 726/2011 - Medida Cautelar (em geral) - BENEDITO CAVICCHIO X A.J.C. COMÉRCIO DE AVES LTDA - ME - Fls. 108 - “V. Especifiquem as partes, num qüinqüídio, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, esclareçam sobre o interesse na realizaç�
Publicação: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4206 846 se constar as seguintes advertências: a) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC); b) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autoco
2251/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017 reclamante no sentido de que os cartões de ponto não representavam a realidade vivenciada no pacto laboral foi reputada não provada, sendo este justamente o ponto controvertido sobre o qual pretendia produzir a prova oral, consistente na oitiva da testemunha Marcielle Cavalcante da Fonseca Curzi. MÉRITO Diante do exposto, reconheço que a decisão de fl. 474, que deixou de
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 6184 indenizar, ou seja, o nexo causal. A perícia conclusiva declarou que não há nexo de causalidade entre a doença da autora e seu trabalho na reclamada. A prova oral não tem o condão de desconstituir a prova pericial, mesmo porque a prova oral, consistente na oitiva de uma única testemunha, esclarece apenas quais os EPI's eram ou não fornecidos, entre ele uma má
1445/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2014 957 Despacho Processo Nº RTOrd-0000090-66.2010.5.15.0114 RECLAMANTE Roberto Carlos de Souza Advogado Simone da Silva Prado(OAB: 175678SPD) RECLAMADO BALDA LUMBERG TECHNOLOGIES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Intime-se o reclamante para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos informações de como prosseguir a execução, vez que as informa�
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 1745 A discussão sobre a efetiva responsabilidade da recorrente diz respeito ao mérito da demanda, e como tal será analisada. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA 2ª RECLAMADA Rejeita-se, pois, a preliminar suscitada. Irresignada, recorre a segunda reclamada (APLICAP) da sentença que a condenou solidariamente ao pagamento das obrigações trabalhistas. Afirma que jamais fo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2587 3313 Processo 1019112-92.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum - Guarda - R.M.C. - Trata-se de ação de guarda cumulada com regulamentação de visitas referente ao filho menor das partes, A. R. R. M., nascido em 28 de setembro de 2012 (fls.10).A guarda provisória do menor foi deferida em favor do autor (fls. 35/36).A ré foi c
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1531 1500 conferir o direito à licença-maternidade, motivo pelo qual defiro a prova oral, consistente no depoimento pessoal e inquirição de testemunhas. Quanto aos demais pontos controvertido, reputo como meio apto para sua demonstração a prova documental, motivo pelo qual serão analisados oportunamente nos term
Publicação: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4206 847 21/05/2019 às 15h00min, devendo as partes serem intimadas para comparecimento. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte que a(s) arrolou, na forma do art. 455 do NCPC, somente se admitindo a intimação judicial nas hipóteses do respectivo parágrafo quarto, desde comprovadas tempestivamente. Intimem-se. Cumpra-se