1.475 resultados encontrados para abstenha de realizar qualquer ato - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Vistos, etc...Vivian da Costa Clarete ajuizou a presente ação em face da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando, em síntese, a declaração de nulidade do procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei 9.514/97, com o cancelamento da consolidação da propriedade em nome da ré, compensando os valores que serão depositados com as parcelas em aberto, bem ainda, a nulidade das cláusulas abusivas (cláusulas décima sétima, décima oitava e décima nova), referente ao contrato
forma, o dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação:"Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para determinar ao INSS que considere que a parte autora desempenhou atividades rurais, sem vínculo m CTPS, no período 1.3.1969 a 31.3.1969. O autor, na qualidade de sucumbente em maior extensão, é condenado ao pagamento de honorários de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cuja execução, por força do deferimento da gratuidade, deverá observar o disposto pela
que foi cessado com data de 29/04/2015. Juntou documentos (fls. 97/135). Vieram-me os autos conclusos para decisão. Sumariados, decido. Compulsando os autos, verifico que a impetrante comprova ter ajuizado ação pleiteando o restabelecimento do benefício previdenciário a que fazia jus - processo n. 0000882-27.2012.8.26.0491 da Vara Única de Quatá -, no curso da qual foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a implantação do benefício, e, ao final, julgado proced
que foi cessado com data de 29/04/2015. Juntou documentos (fls. 97/135). Vieram-me os autos conclusos para decisão. Sumariados, decido. Compulsando os autos, verifico que a impetrante comprova ter ajuizado ação pleiteando o restabelecimento do benefício previdenciário a que fazia jus - processo n. 0000882-27.2012.8.26.0491 da Vara Única de Quatá -, no curso da qual foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a implantação do benefício, e, ao final, julgado proced