1.475 resultados encontrados para abstenha de realizar qualquer ato - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 69 satisfação equitativa do direito dos demais credores" (TRT6 Processo n.º0062200-59.2005.5.06.0007 (AP), 1ª Turma, Relatora Juíza Convocada: Mayard de França Saboya Albuquerque, Data da publicação: 03/05/2015) Assim sendo, em sede de análise exauriente, mantenho a liminar deferida e concedo a segurança, em definitivo, para determinar que o Juízo da 1ª Vara do Tra
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 40 eventual desconsideração da personalidade jurídica, com o direcionamento da execução em desfavor de seus sócios, consoante disposto no art. 82 da Lei 11.101/2005. II - Impõe-se, portanto, a necessidade de habilitação do crédito para assegurar a satisfação equitativa do direito dos demais credores" (TRT6 Processo n.º0062200-59.2005.5.06.0007 (AP), 1ª Turma, Rela
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3630 1540 provido, deferindo o pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de São Paulo se abstenha de realizar qualquer ato de cobrança referente aos débitos de IPTU retroativo. (TJSP; Agravo de Instrumento 0000364-69.2022.8.26.9000; Relator (a):Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Públic
Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1798 2526 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Concedo à parte autora aos benefícios da assistência judiciária gratuita, ante os documentos juntados às fls. 14, 16/17. 2. Trata-se de AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por ANTÔNI
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 76 a recuperação judicial, mediante a competente habilitação da parte constrição sobre bens ou créditos da empresa falida e de seus credora (art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.101/2005). sócios, além de promover a devida habilitação do crédito trabalhista perante o Juízo da Recuperação Judicial (2ª Vara Cível da Comarca Não obstante, a autoridade coat
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 47 competência da Justiça do Trabalho, a partir de então, para segurança postulada para determinar que o Juízo da 1ª Vara do processar a execução, a qual deve ser perante o Juízo que deferiu Trabalho de Paulista/PE se abstenha de realizar qualquer ato de a recuperação judicial, mediante a competente habilitação da parte constrição sobre bens ou créditos da
2058/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016 distinto do pedido declaratório formulado na RT nº 009300088.2010.5.17.0007, o pedido de obrigação de não fazer formulado nesta presente ação não foi apreciado, configurando sentença citra petita. Aduz que o SINTRAMICO/ES, por meio do edital publicado no dia 27/02/2013, comunicou a todas as empresas enquadradas na categoria patronal dos postos de combustíveis o rec
Caso o mutuário fiduciante não efetue o pagamento das parcelas incontroversas não é possível a concessão de medida liminar, ou seja, não é dado ao mutuário simplesmente deixar de pagar as prestações e requerer, via judicial, a concessão de liminar para obstar qualquer tentativa de constrição no imóvel financiado. Nesta esteira, analisando o farto material probatório juntado pela autora, constata-se que não há qualquer prova no sentido de que a requerente continuou a pagar os v
3097/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 768 Decisão interlocutória - Irrecorribilidade imediata - Agravo de prosseguimento aos atos executórios" (ID. 0b7bf0a). petição não conhecido. O agravo de petição foi interposto em face Foi apresentada contraminuta pelo exequente com preliminar de de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, mantendo não conhecimento, em razão da irrecorribilida
momento em que a incapacidade tornou-se permanente. Ante o exposto, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil, não conheço da remessa oficial e NEGO SEGUIMENTO à apelação do autor, na forma da fundamentação. Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem. P.I. São Paulo, 07 de março de 2016. PAULO DOMINGUES Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005967-34.2014.4.03.6105/SP 2014.61.05.005967-1/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG