282 resultados encontrados para abstenham de realizar descontos - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2822 28 consumo, regida pelas disposições do CDC. Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a cr
Edição nº 176/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018 a ser realizada por perito contábil, entendo não assistir razão à parte autora. Não se trata de revisão de contrato de empréstimo no tocante à sua validade, mas de revisão de cláusula que permita a limitação de desconto para pagamento do débito, o que não demanda prova pericial, limitandose a simples cálculos aritméticos. Ademais, não há necessidade de perícia contábil para demonstr
Edição nº 177/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018 servanda. 3. Nos termos da jurisprudência do colendo STJ, Não há supedâneo legal e razoabilidade na adoção da mesma limitação, referente a empréstimo para desconto em folha, para a prestação do mútuo firmado com a instituição financeira administradora da conta-corrente. (REsp 1586910/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 03/10/2017). Apelaçõe
TJDFT 03/05/2019 - Pág. 1822 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 estabelecida no § 1o. [11] Reconhece-se a impossibilidade de se limitar os descontos de parcelas de empréstimo bancário em folha de pagamento ao patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos da mutuária, porquanto observada a livre pactuação. A pretensão de limitação das parcelas de quitação de empréstimos a percentual dos rendimentos importaria em excessivo dirigismo estatal nas relações d
Edição nº 44/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019 a agravada descumpriu a determinação liminar na fase de conhecimento de suspensão imediata dos descontos em sua conta salário, justificandose a imposição do pagamento das astreintes. Alega que a dívida só foi excluída de registros internos em 8/7/2018. Busca, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, pleiteia a reforma da decisão agravada, com a aplicação da multa
Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2961 450 favor do autor, conforme comprovantes de fls. 112 e 120. Ademais, verificando que não há outra pendência no presente feito, a não ser a determinação supra, que sejam os autos arquivados com a devida baixa na distribuição. Intimações e providências necessárias. ADV: RAQUEL SANTOS DE LIMA PUGLIESI (OAB 53768/BA)
Edição nº 177/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018 servanda. 3. Nos termos da jurisprudência do colendo STJ, Não há supedâneo legal e razoabilidade na adoção da mesma limitação, referente a empréstimo para desconto em folha, para a prestação do mútuo firmado com a instituição financeira administradora da conta-corrente. (REsp 1586910/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 03/10/2017). Apelaçõe
TJDFT 04/09/2018 - Pág. 1100 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 169/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018 Processo Civil. Inicialmente, quanto ao pedido de revogação da justiça gratuita, vale anotar que a parte ré não apresentou nenhum elemento que evidencie a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99 §2º do CPC), uma vez os descontos em conta-corrente se dão sobre a remuneração líquida percebida pelo demandante. Assim, não há motivos para a revogação do benefíc
Edição nº 154/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de agosto de 2016 DECISÃO Nº 0721759-03.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HERBERT ALENCAR CUNHA. Adv(s).: DF30026 - HERBERT ALENCAR CUNHA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0721759-03.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERBERT ALENCAR CUNHA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Defiro a Emenda,
Disponibilização: quarta-feira, 18 de julho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2144 523 art. 335, I, do CPC. Oficie-se ao CREAS para a realização do Estudo Social no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, destaque-se que, no que tange ao requisito essencial para adoção, qual seja, a habilitação nos termos dos arts. 50 e 197-A, ambos do ECA, verifica-se que o presente caso se enquadra na exceção prevista no ar