505 resultados encontrados para abster de levar - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1433 491 § 9°, art. 3° do Decreto-Lei 911-69. Outrossim, condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa com os acréscimos legais. P.R.I. Itapipoca-CE, 05 de novembro de 2015. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito SP”.- INT. DR(S). ANTONIO LUCIANO ALVES ASSUNÇAO , BRUNO DE OLIVEIRA POLONI
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 796 491 Demonstrado o justo receio de um dano potencial e a plausibilidade do direito substancial invocado pelo autor, defiro a súplica em parte in limine litis, com o fito de: 1) Determinar a expedição de mandado judicial, no sentido de a ré se abster de levar a protesto quaisquer títulos oriundos do contrato sub judice, e, providenciar o cancelamento no prazo de 48 horas, caso j
3502/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 10612 Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.(TST - AIRR: 52040 DISPOSITIVO -85.2002.5.04.0281, Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 31/08/2005, 4ª Turma, Data de Publicação: DJ Em face do exposto, mantenho a antecipação de tutela deferida e 23/09/2005) julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré a se abster de levar a efeito a demiss�
iii) a Requerida se abster de levar a efeito qualquer anotação no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal em relação ao imóvel registrado sob o RIP - Registro Imobiliário Patrimonial 6213 0003483-14; iv) a Requerida se abster de levar a efeito a inscrição dos débito na Dívida Ativa da União referente ao imóvel cujo RIP - Registro Imobiliário Patrimonial é 6213 0003483-14". É a síntese dos pedidos. Fundamento e decido. (...) No caso do im�
iii) a Requerida se abster de levar a efeito qualquer anotação no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal em relação ao imóvel registrado sob o RIP - Registro Imobiliário Patrimonial 6213 0003483-14; iv) a Requerida se abster de levar a efeito a inscrição dos débito na Dívida Ativa da União referente ao imóvel cujo RIP - Registro Imobiliário Patrimonial é 6213 0003483-14". É a síntese dos pedidos. Fundamento e decido. (...) No caso do im�
TJDFT 23/10/2018 - Pág. 1147 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 202/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2018 sua última petição, que em 16 de outubro de 2018 recebeu nova intimação do agente fiduciário BRB para purgar a mora do financiamento, sob pena do imóvel ser levado a leilão extrajudicial. Pede, em consequência, a majoração da multa fixada por este Juízo e a imediata intimação da ré para que cumpra a decisão que determinou que se abstenha de levar o imóvel a leilão na pendência da tra
3561/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 9911 Redonda, cargo esse idêntico àquele por ela exercido no Estado do deferida. Rio de Janeiro, conforme se denota do documento de ID. 36507e8 - 2.- Natureza das verbas. Pág. 2. Registre-se, na forma da Lei nº 10035/00, que acrescentou o §3º ao A ConstituiçãoFederal, em seuart. 37, inciso XVI,veda a art. 832, da CLT, que a sentença definiu, claramente, a nat
3591/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 13008 ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Ao concluir pela teor da CLT, artigo 791-A, caput e § 2º, condeno a parte existência de dois contratos de trabalho distintos, sendo dois demandada a pagar ao (à) advogado (a) da parte autora os empregos públicos vinculados ao magistério municipal, fazendo jus honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) a
devolutivo à apelação interposta contra a sentença que confirmar a tutela antecipada (fls. 2/13). Decido. A decisão agravada recebeu a apelação interposta pela agravante nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo quanto à parte da sentença que ratificou a antecipação da tutela, em relação a qual recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo. A sentença julgou procedentes os pedidos para decretar a nulidade do lançamento decorrente da revisão do fator de correção de 1,00 para
prazo para resposta, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, bem como apresentar cópia integral dos autos da execução realizada nos moldes do Decreto-Lei 70/1966.Registre-se. Publique-se. Intime-se. 0010868-31.2012.403.6100 - LUIZA IERVOLINO BIFULCO(SP026684 - MANOEL GIACOMO BIFULCO E SP207701 - MARIA LUIZA BIFULCO) X UNIAO FEDERAL Demanda de procedimento or