505 resultados encontrados para abster de levar - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1200 471 DA SILVA. “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - [...] Preliminarmente, considerando a presença da hipossuficiência na relação contratual, inverto o ônus da prova. Defiro a gratuidade judicial. Demonstrados o justo receio de um dano potencial e a plausibilidade do direito substancial invocado pelo autor, defiro a súplica em parte in limine litis, com o fito de: Determinar a expediç
prazo para resposta, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, bem como apresentar cópia integral dos autos da execução realizada nos moldes do Decreto-Lei 70/1966.Registre-se. Publique-se. Intime-se. 0010868-31.2012.403.6100 - LUIZA IERVOLINO BIFULCO(SP026684 - MANOEL GIACOMO BIFULCO E SP207701 - MARIA LUIZA BIFULCO) X UNIAO FEDERAL Demanda de procedimento or
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1007 622 DIREITO SUBSTANCIAL INVOCADO PELO AUTOR, DEFIRO A SÚPLICA EM PARTE IN LIMINE LITIS, COM O FITO DE: 1) DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL, NO SENTIDO DE A RÉ SE ABSTER DE LEVAR A PROTESTO QUAISQUER TÍTULOS ORIUNDOS DO CONTRATO SUB JUDICE, E, PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO NO PRAZO DE 48 HORAS, CASO JÁ REALIZADO, DO LANÇAMENTO DO NOME DO(A) AUTOR(A) NAS LISTAS DE RESTRI
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 914 501 que forem se vencendo no curso da demanda, devendo o Município de Itapipoc ser cientificado do fato, tendo a partir da notificação 10 dias para impugnar. Cumpra-se. Itapipoca, 28 de agosto de2013. Renata Santos Nadyer Barbosa. Juíza de Direito.”.- INT. DR(S). GIORDANO BENEVIDES DA CUNHA 11) 11127-27.2013.8.06.0101/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: AYMORE CREDITO,
diferença de laudêmio que incidiu também em razão do indevido fator 1,15, reconhecendo-se que o imóvel da Requerente possui uma só testada, devendo incidir o Fator de Correção de 1,00, impondo-se à Requerida que se abstenha de todo e qualquer ato tendente à cobrança indevida referente ao recolhimento do Foro e diferença Laudêmio com base no Fator de Correção de 1,15 declarando-se: i) a nulidade do lançamento e a inexigibilidade da cobrança relativamente aos lançamentos dos Foro
Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1978 2736 ser merecedor. Alternativamente, recolha o impetrante as custas iniciais no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 257 do CPC), bem como taxa de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena de comunicação à C.P.A. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO CREPALDI (OAB 262299/SP) Proces
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 976 525 MANDA SUSTAR A NEGATIVAÇÃO DO DEVEDOR JUNTO À CENTRAL DE RESTRIÇÕES E QUE O IMPEDE, NA PRÁTICA, A QUALQUER OPERAÇÃO BANCARIA E COMERCIAL, ALÉM DE TRAZER DANOS DE ORDEM MORAL INSUPERÁVEL. DEPREENDE-SE DO COTEJO DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS VERROSSIMILHANÇA DO ALEGADO PELO AUTOR E O PERIGO DE DANO, REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. O PRIMEIRO REQ
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1200 469 26) 11869-52.2013.8.06.0101/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERIDO.: JAIR GOMES DOS SANTOS REQUERENTE.: MARIA FERREIRA DOS SANTOS E LUIS GONÇALVES DOS SANTOS. “DESPACHO - INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA DIZER, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE PROVIDENCIOU A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE ÓBITO DE FLS. 17, NO QUAL CONSTA ERRO MATERIAL NO NOME DA GENITORA DO “DE CUJUS”, SOB PENA DE EXTIN
diferença de laudêmio que incidiu também em razão do indevido fator 1,15, reconhecendo-se que o imóvel da Requerente possui uma só testada, devendo incidir o Fator de Correção de 1,00, impondo-se à Requerida que se abstenha de todo e qualquer ato tendente à cobrança indevida referente ao recolhimento do Foro e diferença Laudêmio com base no Fator de Correção de 1,15 declarando-se: i) a nulidade do lançamento e a inexigibilidade da cobrança relativamente aos lançamentos dos Foro
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1007 623 AUTOR E O PERIGO DE DANO, REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. O PRIMEIRO REQUISITO, A APARÊNCIA DO BOM DIREITO, CARACTERIZA-SE PELA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO SUBSTANCIAL INVOCADO PELA AUTORA. QUANTO AO PERIGO DA DEMORA, É CONCEITUADO COMO AQUELA SITUAÇÃO EM QUE HÁ PREVISIBILIDADE DE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO DIREITO DA PARTE, O QUE PODERIA V