16 resultados encontrados para abster de praticar todo - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7191/2021 - Terça-feira, 27 de Julho de 2021 676 processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis. De outro lado, o art. 2º da Lei nº 12.153/2009, estabelece que os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados e Municípios, como no caso em tela, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos; ao passo que o § 4º do mesmo dispositivo é claro n
1692/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2015 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805121 - e.mail: [email protected] tel: 525 (21) 23805121 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0010339-78.2015.5.01.0021 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - PROCESSO: 0010335-41.2015.5.01.002
3150/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 165 imediato, Convenção Coletiva de Trabalho, observadas as medidas de “Busca a acionada a tutela de urgência, com finalidade de compelir cuidado de contaminação do COVID19, determinando a autoridade a FETTHEBASA a se abster de praticar todo e qualquer ato de coatora que se abstenha de deferir qualquer ordem no sentido de representação sindical, principalmente
3032/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 1523 No tocante a questão de fraude contra credores, o da causa. reconhecimento do referido instituto somente pode ocorrer em Dessa forma, os honorários passam a ser devidos com base no ação própria (Súmula 195/STJ). princípio da causalidade, ou seja, pelo fato objetivo da derrota. Por conseguinte, MANTENHO SUBSISTENTE a penhora Ocorre que, no meu entender,em face
3032/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 1519 Prova de Má-Fé do Terceiro Adquirente. jurisprudência dominante que configura fraude à execução a "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da alienação levada a efeito em corria contra a executada demanda penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro capaz de reduzi-lo à insolvência, sendo irrelevante a apuração de adquir
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA EM SAO PAULO X RAIMUNDO PIRES SILVA X JANE MARA DE ALMEIDA GUILHEN X JOSE GIACOMO BACCARIN X ALBERTO PAULO VASQUEZ X WELLINGTON DINIZ MONTEIRO X ANTONIO ROCHA DE ALMEIDA X LUCIANE CRISTINA BUENO DECISÃOTrata-se de AÇÃO POPULAR proposta por JOÃO JOSÉ DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA, RAIMUNDO PIRES DA SILVA, JANE MARA DE ALMEIDA GUILHEN, JOSÉ GIACOMO
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1914 631 imprescindível a limitação do polo ativo, diante (i) da divergência das naturezas das apólices de seguro firmadas pelos vários autores (uns por apólice de mercado, do ramo 68, outros, pela apólice pública, do ramo 66; e mais outros, sequer encontrados em Cadastro de Mutuários, não podendo ser concluída a qual apólice
declaração de nulidade do processo de seleção do Projeto de Assentamento Bela Vista do Chibarro, mais especificamente os atos relacionados ao Programa de Recuperação do Assentamento, que habilitaram os réus Antonio Rocha de Almeida e Luciane Cristina Bueno a ingressarem no Programa Nacional de Reforma Agrária, determinando-se a rescisão do documento assinado entre estes e o INCRA; b) declaração de nulidade do contrato de concessão de uso ou documento similar celebrado entre os réus
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1819 1711 Processo 1008280-04.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS METALURGICAS DE OSASCO E REGIAO CREDMETAL - Vistos. Fls.78: Defiro a realização de pesquisa perante o Renajud. Intime-se. - ADV: CILENE B
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1000 24 contra a CAPEF, que, inclusive, já se encontra em fase de execução, que teve como pedido ‘a suspensão dos efeitos da decisão do interventor da CAPEF, que excluiu da remuneração dos benefícios de complementação de pensão pagos aos impetrantes, a parcela correspondente a horas extraordinárias, denominada de prorrogação de expediente’. 3. A segurança neste writ foi