1.636 resultados encontrados para acidente deve quantificar - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1940 73 DETERMINA QUE O INSTITUTO MÉDICO LEGAL DA JURISDIÇÃO DO ACIDENTE DEVE QUANTIFICAR AS LESÕES FÍSICAS OU PSÍQUICAS PERMANENTES PARA FINS DO SEGURO PREVISTO, ATRAVÉS DE LAUDO COMPLEMENTAR, NO PRAZO MÉDIO DE NOVENTA DIAS DO EVENTO, CONFORME PRECEITO DO ART. 5º, §5º, DO CITADO DISPOSITIVO NORMATIVO.2. VISLUMBRA-SE NOS AUTOS QUE FOI PROFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PELO JUÍZ
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 Após instrução do feito, sobreveio o teor da sentença: “ O nobre Ministro Relator ratifica o entendimento de que: “É possível a quantificação do grau de invalidez para a fixação do valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT, mesmo antes da vigência da Medida Provisória 451/2008, pois essa medida provisória não introduziu, mas apenas regulamen
Disponibilização: terça-feira, 23 de outubro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2014 60 USO. AUSÊNCIA DE DEFEITO. CONSUMIDORA QUE NÃO OBSERVOU AS ADVERTÊNCIAS DISPOSTAS NA EMBALAGEM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) Na relação consumerista, no qual é reconhecida a hipossuficiência do consumidor, a responsabilidade é objetiva, como já reconhecida pela sentença guerreada. Outrossim, a sentença também está correta em atribuir uma condição intrínseca d
Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2018 56 (OAB: 23787/CE). Apelado: Marítima Seguros S.A.. Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado: Tiberio de Melo Cavalcante (OAB: 15877/CE). Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA DA PROMOVENTE PARA PERÍCIA. FATO NÃO IMPUT�
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1262 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/03/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/03/2013 ACIDENTE DEVE QUANTIFICAR AS LESõES FíSICAS OU PSíQUICAS PERMANE NTES PARA FINS FIXAçãO DO SEGURO". RESSALTA-SE QUE O SALáRIO MíNI MO VIGENTE à éPOCA DO FATO (15/11/2005) ERA DE R$ 300,00 (TREZENT OS REAIS). PORTANTO, CUMPRE SALIENTAR QUE O VALOR DA CONDENAçãO D EVERá SER IGUAL O VALOR DO SALáRIO MíNIMO VIGENTE NA DATA DO SINI STRO MULTIPLICADO PELO QUANTUM
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 753 33 percentual e período de aplicação dos juros moratórios sobre o valor a ser restituído, cujo início se dá a partir do trânsito em julgado da sentença concessiva, segundo previsto no art. 167, § único do Código Tributário Nacional, bem como quanto à verba honorária. 8. Apelo e Reexame Necessário conhecidos e parcialmente providos. Sentença reformada. ACÓRDÃO:Acorda
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2339 229 invalidez permanente de membro ou função e despesas com assistência médica. 2. Analisando os autos, percebe-se que o endereço consignado no AR(f. 131) é o mesmo informado pelo autor no documento (fl. 24), qual seja: Rua 86, 293, Jereissati I, Maracanaú-CE. Destaques-se que o Aviso de Recebimento não precisa ser recebido pela parte interessada para a validade da intimaç�
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2339 284 improvido. (Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 2ª Câmara Direito Privado; Data do julgamento: 06/12/2017; Data de registro: 06/12/2017). APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. INTIMAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NA INICIAL. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2334 326 matéria, o TJ/CE assim vem decidindo: CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. INTIMAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NA INICIAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO INTERESSADO À PERÍCIA DESIGNADA. PRECLUSÃO DO DIREITO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUT
Disponibilização: segunda-feira, 23 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2341 290 de sua invalidez, ônus que não se desincumbiu, conforme disposto no art. 373, I, do NCPC. 5. Sentença mantida. 6. Recurso conhecido e improvido. (Relator(a): FRANCISCO GOMES DE MOURA; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 2ª Câmara Direito Privado; Data do julgamento: 06/12/2017; Data de registro: 06/12/2017). APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE COMPR