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sendo o carregamento feito na cidade de Ponta Porã/MS. Argumentou, por fim, que ingressou no solo paraguaio com a droga já carregada para buscar as três pessoas que o aguardavam na cidade de Pedro Ruan Caballero/PY (seu sobrinho, a namorada de seu sobrinho, e o filho em comum destes). O depoimento do réu demonstra o expresso reconhecimento da conduta praticada, encontrando-se na mesma direção do quanto afirmado perante a autoridade policial. Assim, eventual irregularidade na fase de inqué
Paraguai) até o Município de Três Lagoas/MS (local do flagrante e da apreensão), tendo como destino São Paulo/SP, 41 kg (quarenta e um quilogramas) da droga cocaína, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares.Consta na peça inaugural que, no dia 13.09.2014, em locais próximos ao posto de combustíveis Real, localizado na BR-262, neste Município de Três Lagoas/MS, policiais militares abordaram os veículos FOD/F-250 XL L diesel 2000/2001, cor preta,
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1468 95 EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000914-65.2009.8.06.0112 - Apelação. Apelante: Gerdsson Pereira de França. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. I
00003 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0009925-92.2009.4.03.6108/SP 2009.61.08.009925-0/SP RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES Justica Publica RAQUEL DIAS DE AGUIAR PAULO REGO NIVALDO CORREIA DA SILVA reu/ré preso(a) PR036059 MAURICIO DEFASSI e outro(a) MARCOS CEZAR DIAS GERINGE SP165404 LUCIANA SCACABAROSSI (Int.Pessoal) Justica Publica RAQUEL DIAS DE AG
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1427 278 GUARULHOS Júri EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE RÉU PARA COMPARECIMENTO EM JULGAMENTO/JÚRI, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EVANDRO GOMES CORREIA FILHO, PROCESSO Nº 0075252-41.2008.8.26.0224 O(A) Doutor(a) Paulo Eduardo De A
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 155 181 1) 14-96.2009.8.06.0075/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOÃO VIANEY GIRÃO DE ARAUJO REQUERIDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A. “FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA COMPARECER A AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 29/03/2011 AS 12 HORAS, NESTE JUÍZO.”.- INT. DR(S). JOÃO RODRIGO GURGEL DE ARAÚJO , JOÃO VICTOR DE CASTRO ALVES FRANÇA 2) 2213-91.2009.8.06.0075/0 - P
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1820 66 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso apelação crime nº 0073140-53.2016.8.06.0167, em que figuram as partes acima indicadas, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 19 de dezembro de 2017. PRESIDENTE E RELATOR
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 1351 o interesse na instrução do feito (fl. 138). A prova oral requerida pela parte ré (fls. 140/142) foi deferida à fl. 143. Realizada a audiência de instrução, conforme ata que segue à fl.145, foi colhido o interrogatório de ambas as partes, todavia, não foi possível proceder à oitiva das testemunhas arroladas pela demandada em razão da sua ausência.
No tocante ao artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, a acusação pleiteia seu afastamento e a defesa sua incidência na fração máxima de 2/3. No caso em tela, a ré é primária, não ostenta maus antecedentes, contudo, em que pese não haver comprovação de que integre organização criminosa, o fato de ter efetuado três viagens semelhantes para o transporte de entorpecentes, há comprovação de que se dedique às atividades delituosas, de forma que não faz jus à benesse do §4º, do ar
Segundo a denúncia, em 21 de agosto de 2019, Cinthia Baez Bobadilla foi presa no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, quando tentava embarcar no voo LX0093, com escala em Zurique, na Suíça, e destinao final em Barcelona, na Espanha, portando 2.068g de cocaína (massa líquida), acondicionados em um fundo falso em sua mala. Na mesma ocasião, Vidia Melizza Calvimontes Acebo foi presa porque havia documentos dela com a acusada Cinthia e ambas deveriam embarcar no mesmo voo, tendo as