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Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3412 826 autora reside no imóvel, acompanhada de documento de identidade e CPF DO DECLARANTE; (X) o comprovante de residência dentro da competência do Fórum Azarias Menescal, conforme Resolução Nº 21/2019-TJAM. ADV: NEYLA GRANCE MARTINS DOS SANTOS (OAB 1304A/AM) - Processo 0747354-23.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 931 2059 em custas, ficando o mesmo intimado na pessoa de seu advogado).” - ADV MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR OAB/SP 287190 417.01.2011.001217-4/000000-000 - nº ordem 236/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE ALUGUEIS - MARIA APARECIDA DA SILVA BUENO X KATIA EUZEBIO DE OLIVEIRA - Fls. 16 - “Foi de
3. Apresente ainda, a parte autora, comprovante de endereço idôneo e legível, tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, nos termos do artigo 27, inciso II do Manual de Padronização dos JEF’s. 4. Em caso de ser juntado comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá ser trazida declaração firmada por esse terceiro no sentido de que a parte autora reside no
2. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. 3. Cumprida a determinação acima, cite-se a parte ré com as advertências legais. 0000099-77.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6329000455 AUTOR: EDILMA CRISTIANE MACEDO (SP254883 - EDILMA CRISTIANE MACEDO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI) 1. Considerando a certidão juntada aos autos, a parte autora tem rendimento líquido inferior a 03 (três) salários mínimos, razão pel
Em caso de ser juntado comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá ser trazida declaração firmada por esse terceiro no sentido de que a parte autora reside no endereço declinado na inicial. A declaração, se assinada, deverá estar acompanhada de documento de identidade para conferência da assinatura, ou firma reconhecida em cartório. Em caso de se tratar de declarante analfabeto, deverá constar a assinatura de duas testemunhas, devidamente qualificadas. Prazo de 10 dias, sob pe
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2526 1536 Processo 0009149-84.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos.Ante a certidão de trânsito em julgado, haja vista a natureza jurídica declaratória da sentença de fls. 37/38, nada mais precisa ser comprovado nestes autos. Caso ocorra cobran�
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2526 1536 Processo 0009149-84.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos.Ante a certidão de trânsito em julgado, haja vista a natureza jurídica declaratória da sentença de fls. 37/38, nada mais precisa ser comprovado nestes autos. Caso ocorra cobran�
1761/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 603 Vistos. Segundo foi definido em reunião do SINGESPA ocorrida em 10.04.2015, será extinto, sem resolução de mérito, o processo distribuído pelo procedimento sumaríssimo, cuja petição inicial esteja acompanhada de documento ilegível, invertido ou incorretamente identificado. Em 2 de Julho de 2015. LUCIANA ALVARES DA COSTA BREVES Intimação No caso dos autos, es
1. Considerando a certidão juntada aos autos, a parte autora tem rendimento líquido inferior a 03 (três) salários mínimos, razão pela qual DEFIRO o pedido de justiça gratuita. 2. Apresente a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, comprovante de endereço idôneo e legível, tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, nos termos do artig
esse terceiro no sentido de que a parte autora reside no endereço declinado na inicial. A declaração, se assinada, deverá estar acompanhada de documento de identidade para conferência da assinatura, ou firma reconhecida em cartório. Em caso de se tratar de declarante analfabeto, deverá constar a assinatura de duas testemunhas, devidamente qualificadas. 2. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. 3. Cumprida a determinação acima, cite-se a parte ré com as advertências