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3544/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 16906 Há depósito nos autos no valor de R$4.549,93 (24/08/2022), ID. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5584c6 1ca9e83. proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes divergem sobre a destinação do remanescente. SENTENÇA Contudo, respeitosamente, em que pesem os argumentos da RELATÓRIO empresa, entendo que é cabível a tr
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2526 1536 Processo 0009149-84.2017.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos.Ante a certidão de trânsito em julgado, haja vista a natureza jurídica declaratória da sentença de fls. 37/38, nada mais precisa ser comprovado nestes autos. Caso ocorra cobran�
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2274 3713 danos irreparáveis a ele, bem como de que a efetivação da penhora não o impede de efetuar o pagamento do débito, o quê implicará na liberação imediata da penhora.3- Defiro ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212, § 2º do NCPC, inclusive o concurso de força policial, em sendo necessário
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3480 505 ADV: CECÍLIA DA SILVA PEREIRA (OAB 14743/AM) - Processo 0782260-39.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE: Ana Celia da Silva Soares - Diante do exposto e atendendo à referida determinação, considerando, ainda, que a causa de pedir encontra-se inserida nas matérias enu
1. Considerando a certidão juntada aos autos, a parte autora tem rendimento líquido inferior a 03 (três) salários mínimos, razão pela qual DEFIRO o pedido de justiça gratuita. 2. Apresente a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, comprovante de endereço idôneo e legível, tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, nos termos do artig
- Apresente, a parte autora, comprovante de endereço idôneo e legível, tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, nos termos do artigo 27, inciso II do Manual de Padronização dos JEF’s. Em caso de ser juntado comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá ser trazida declaração firmada por esse terceiro no sentido de que a parte autora reside no endereço
0001233-76.2016.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6329003615 AUTOR: WALTER LUCIANO DE MORAES (SP103592 - LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI) 1. Apresente o autor comprovante de endereço idôneo e legível, tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, nos termos do artigo 27, inciso II do Manua
0002334-75.2021.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6329012585 AUTOR: SEVERINO ZACARIAS SOBRINHO (SP362356 - NATALIA MORETTI BANHOS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 1. Providencie, a parte autora, a substituição do RG, cujo número encontra-se ilegível. 2. Apresente também a parte autora comprovante de endereço idôneo e legível, tal como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de no máximo 180 (cent
ANO X - EDIÇÃO Nº 2318 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/07/2017 3. Higidez parcial do título executivo Pretende o apelante a anulação da execução, aduzindo que a duplicata não possui o seu aceite e que não há comprovação da entrega das mercadorias. NR.PROCESSO: 0322265.46.2014.8.09.0020 Sendo assim, rejeito a preliminar invocada pelo apelante. Razão não lhe assiste. A Lei nº 5.474/68 (Lei das Duplicatas), precisamente
- Apresente, a parte autora, comprovante de endereço idôneo e legível, tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, nos termos do artigo 27, inciso II do Manual de Padronização dos JEF’s. Em caso de ser juntado comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá ser trazida declaração firmada por esse terceiro no sentido de que a parte autora reside no endereço