406 resultados encontrados para acompanhamento de processos administrativos - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
8 - Ano XCVII • NÀ 158 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CAPÍTULO IV DOS RECURSOS HUMANOS XLVI - às Assistências do Núcleo da Dívida Ativa: assistir ao Coordenador do Núcleo da Dívida Ativa quanto às atividades de inscrição em dívida ativa, ajuizamento de execução fiscal, cancelamento e substituição de CDA’s, protesto de CDA’s, cartas de cobrança, gestão do atendimento ao público e supervisão quanto aos documentos que lastreiam a inscrição em
certamente, HÉLIO e RITA socorrerão os interessados, atuando (HÉLIO, agora não mais como servidor público) como intermediários e procuradores destas pessoas, junto ao INSS em Sorocaba. A atuação dos denunciados, em si, não se mostra ilegal, por certo. A questão diz respeito à atuação, depois de tudo o que aconteceu, impregnada de toda a influência que o ex-servidor HÉLIO possui no INSS, especialmente na GEREX em Sorocaba e nas Agências da Previdência Social em Sorocaba, onde atu
certamente, HÉLIO e RITA socorrerão os interessados, atuando (HÉLIO, agora não mais como servidor público) como intermediários e procuradores destas pessoas, junto ao INSS em Sorocaba. A atuação dos denunciados, em si, não se mostra ilegal, por certo. A questão diz respeito à atuação, depois de tudo o que aconteceu, impregnada de toda a influência que o ex-servidor HÉLIO possui no INSS, especialmente na GEREX em Sorocaba e nas Agências da Previdência Social em Sorocaba, onde atu
por sua indicação, o bom relacionamento que a advogada RITA tem nos mesmos bastidores (=locais), com os mesmos servidores. Todas essas circunstâncias não se mostram favoráveis à permissão para que a denunciada continue atuando no INSS em Sorocaba. O crime que praticou é grave (corrupção passiva) e há figuras parecidas que podem ser intentadas por particulares contra a Administração Pública. O afastamento da denunciada do INSS em Sorocaba (dos seus respectivos serviços apresentados
que podem ser intentadas por particulares contra a Administração Pública. O afastamento da denunciada do INSS em Sorocaba (dos seus respectivos serviços apresentados na GEREX e nas APSs), mostra-se, considerando o panorama acima tratado, medida salutar, de modo a evitar qualquer tipo de irregularidade envolvendo, inclusive, outros servidores. Se, em situação de impecável regularidade, proíbe-se a atuação do ex-integrante da Administração Pública no mercado de trabalho privado (a fim
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano V - Edição 1098 127 1.4 Que informe onde está atualmente lotada a servidora Maria Ilma de Jesus Carneiro, bem como qual a sua carga horária e quais os seus afazeres e responsabilidades; 1.5 Que informe como foi feita a contratação das servidores Maria Mizaelma Duarte dos Santos e Maria Régia de Oliveira Freitas; 1.6 Que remeta a esta Promotoria cópia da lei municipal que fundamenta a cont
em Sorocaba e nas Agências da Previdência Social em Sorocaba, onde atuou e os fatos ocorreram; nos bons relacionamentos que cultivou por mais de 20 (vinte) anos com os servidores do INSS que continuam na ativa e, por sua indicação, o bom relacionamento que a advogada RITA tem nos mesmos bastidores (=locais), com os mesmos servidores. Todas essas circunstâncias não se mostram favoráveis à permissão para que a denunciada continue atuando no INSS em Sorocaba. O crime que praticou é grave
pessoas bem atendidas pelo denunciado HÉLIO e, também, por RITA, que, até pela falta de conhecimento, ignorando, muitas vezes, que contribuíram para uma conduta ilícita, indicarão os serviços da denunciada para seus conhecidos, companheiros de trabalho, familiares etc. Ou seja, nada obstante toda a situação vivenciada pela denunciada, por certo continuarão sendo procurados pelos segurados e, certamente, RITA socorrerá os interessados, atuando como procuradora destas pessoas, junto ao
a medida, a fortiori, deve ser aplicada no caso de ex-servidor (e coautora) que agiu contra interesse público. Deve ser restringida sua atuação perante a Administração Pública, observados os mesmos parâmetros em que ocorreu a conduta irregular: evitar os locais onde aconteceu (INSS em Sorocaba) e os mesmos propósitos (intermediação de segurados). Não se tolhe, com a presente medida, ademais, condição para a sobrevivência da denunciada, porquanto RITA continua advogando em Boituva e
denunciada, a partir do momento em que tomar ciência desta sentença, não poderá atuar, direta ou indiretamente, na Previdência Social em Sorocaba (GEREX e Agências) na condição de intermediária ou procuradora (com acompanhamento de processos administrativos, inclusive, do início ao fim, e manifestação de qualquer espécie nos processos), para tratar de temas relativos a benefícios previdenciários ou assistenciais (art. 319, VII, do CPP). A denunciada fica ciente de que o descumprim