70 resultados encontrados para acompanhamento dos processos administrativos - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 2649 Afirma que não tinha nenhum estabelecimento empresarial com sua jornada e nem poderia ser, já que nunca foi exigido que o mais de dez empregados próximo ao autor e, na realidade, o mais empregado preenchesse com exatidão o campo para indicação de próximo ficava na cidade de Sapucaia do Sul/RS, a mais de 500 km horário, seja início e final do dia de trabalho,
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 2624 atividades externamente, de forma que não se fazia possível o permanecido no local naquele interregno de tempo. controle. Reitera que o CRM nunca foi utilizado pela ESAB como meio de Explica que a rotina dele se baseava exclusivamente na visita aos controle de jornada, mas tão somente como uma espécie de clientes da empresa, deslocamento de sua casa até o local
2 - Ano XCII • NÀ 138 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 25 de julho de 2015 LOCAL DE TRABALHO FUNÇÃO Secretarias de Estado ADMINISTRAÇ‹O Secretário: Milton Coelho da Silva Neto PORTARIAS SAD DO DIA 24.07.2015 PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 67, DE 24 DE JULHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE resolvem: I. Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SES nº 62, de 14 de julho de 2015, o Anexo II do Edital, que passa a vigorar co
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.085 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022 Cad. 1 / Página 286 Assim, em observância ao art. 90, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia1 , a então Corregedora delimitou as atribuições dos Juízes Assessores Especiais da Corregedoria das Comarcas do Interior, distribuindo 1 Art. 90 - Compete ao Corregedor das Comarcas do Interior: [...] II - Exercer as atividades próprias do Corregedor
requerimentos, bem como restringem o direito a vista e acompanhamento dos processos administrativos e obtenção de certidões. Argumenta com a ofensa ao artigo 5º, incisos II, III, XXXIV, a) e b) e inciso LV, todos da Constituição Federal e disposições do Estatuto da OAB.A apreciação do pedido de liminar foi postergada para após a vinda das informações (fls. 24).Emenda à inicial às fls. 25/26.Em suas informações, a autoridade impetrada alegou a inexistência de abuso de poder, na
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.215 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Cad. 1 / Página 356 “Pelo presente, em atenção ao Despacho/Ofício de Vossa Excelência exarado nos autos do Processo nº TJ-CNJ-2020/ 14755, em atendimento a determinação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no Pedido de Providências-0001918-68.2020.2.00.0000, venho mui respeitosamente prestar as informações,
no feito e esclareceu que a utilização dos atendimentos por meio de sistemas eletrônicos trouxe vantagens aos segurados, que são atendidos com maior rapidez. Esclareceu, ainda, que entre advogados e cidadãos comuns não há nenhum tipo de diferenciação quanto ao atendimento, e, que, em que pesem os direitos consagrados no Estatuto da Advocacia, seu alcance não é ilimitado e deve ser ponderado de modo a coexistir com os direitos dos que têm direito a atendimento preferencial, como idoso
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2900 4 do interesse dos órgãos cedente e cessionário, embora o objetivo seja a cooperação entre os órgãos envolvidos, podendo, inclusive, proporcionar uma integração entre suas atividades. A Resolução TJAL nº 08/2015, alterada pela Resolução TJAL nº 40/2016, que trata da cessão, requisição e disposição de servidore
no feito e esclareceu que a utilização dos atendimentos por meio de sistemas eletrônicos trouxe vantagens aos segurados, que são atendidos com maior rapidez. Esclareceu, ainda, que entre advogados e cidadãos comuns não há nenhum tipo de diferenciação quanto ao atendimento, e, que, em que pesem os direitos consagrados no Estatuto da Advocacia, seu alcance não é ilimitado e deve ser ponderado de modo a coexistir com os direitos dos que têm direito a atendimento preferencial, como idoso
12 - Ano XCII • NÀ 131 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 10.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 10.12. O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observados os prazos da Lei 14.54