30 resultados encontrados para acusado deixado de comparecer - data: 05/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021 Respondeu chamar-se: 2188 EZIEL DA ROCHA DE SOUSA Naturalidade? Respondeu ser: MOSQUEIRO/BELÉM/PA. Qual seu estado civil? Respondeu ser: Divorciado. Qual sua idade? Respondeu ter: 41, 07/09/1997 Qual sua filiação? Respondeu ser filho de: LINDALVA QUEIROZ DE SOUSA E SEVERINO JOAQUIM DE SOUSA Qual sua residência? Respondeu: PA 391- ALAMEDA CALDAS, N° 15- BAIRRO MURUBIRA- MOSQUEIRO/BELÉM/PA Qual
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6849/2020 - Quinta-feira, 5 de Março de 2020 1562 648/347). EMENTA: "A periculosidade do réu, evidenciada pelas circunstâncias em que o crime foi cometido, basta para embasar a custódia. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa, por si só, não servem como fundamento para sua revogação." (STJ, RSTJ 126/379). 8. Ante o exposto, TENHO POR BEM ACOLHER A COTA MINISTERIAL E INDEFERIR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, BEM COMO OS
Página 7 de 10 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 1991ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de junho de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ seja realizado em afronta ao princípio constitucional da legalidade, do contraditório e ampla defesa até que Vossa Excelência conceda a ordem definitiva como decisão de mérito” e, b) “Como pedido definitivo,
CAUTELAR INOMINADA 0001673-52.1999.403.6108 (1999.61.08.001673-7) - RICARDO SANTOS DE ALMEIDA(Proc. RICARDO DA SILVA BASTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância.Após, remetam-se os autos ao arquivo, em definitivo, com observância das formalidades pertinentes. Para tanto, e acaso seja necessário, remetam-se os autos ao SEDI para fins de anotação na autuação.Int. Expediente
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6848/2020 - Quarta-feira, 4 de Março de 2020 1664 Diante da apresentação de defesa preliminar pelo(s) acusado(s) e considerando que não foram apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a rejeição da denúncia e absolvição preliminar do(s) acusado(s) DETERMINO o prosseguimento regular do feito designando audiência de instrução e julgamento para o dia 28.04.2020, às 10H00, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das tes
Página 15 de 21 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 8 · Edição 1868ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de novembro de 2015. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ deixo de submeter esta decisão ao reexame necessário;- P.R.I.C." SP, 26/10/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) g
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 803 231 EXPEDIENTES 4ª VARA DO JURI JUIZ RESPONDENDO : FERNANDO ANTÔNIO PACHECO CARVALHO FILHO DIRETOR DE SECRETARIA: GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA EXPEDIENTE Nº38 EM 12 DE SETEMBRO DE 2013. 1) 1084187-79.2000.8.06.0001/0 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI – VITIMA – FRANCISCO PAIXÃO DE CASTRO – REU(S) FRANCISCO DE ASSIS MENDES BARBOSA, BENEVIDES PEREIRA MOURA, ANT
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1868 2527 ainda, a manutenção da prisão para evitar que o acusado, solto, venha a procurar as testemunhas arroladas, de modo a interferir em seus depoimentos, com o intuito de comprometer a boa e correta colheita da prova e, por conseguinte, a busca da verdade real. Alega a defesa, como argumento para a soltura, que o
defesa de que não houve a competente ação fiscal para apuração do débito. Ação fiscal existiu com apuração final dos montantes devidos pelo sujeito passivo da obrigação tributária, razão porque se acham presentes todos os requisitos processuais e procedimentais necessários ao aparelhamento da ação penal. De outro lado, a comprovação da conduta típica não exige a produção de prova pericial contábil, bastando o levantamento fiscal do crédito tributário (nesse sentido: TRF
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2052 2443 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FABIANO EVANGELISTA DE CARVALHO (OAB 360201/SP), CAUBI PEREIRA GOMES (OAB 346648/SP), AGOSTINHO DE ASSUNÇAO NETO (OAB 312168/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO PRISCILA DEVE