3.630 resultados encontrados para adel ali mahmoud - data: 19/12/2024
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CANCELLA) X CAROLINE VIEIRA PORFIRIO - INCAPAZ X BEATRIZ VIEIRA PORFIRIO - INCAPAZ X PAULO CESAR VIEIRA PORFIRIO - INCAPAZ X GILBERTO SILVA PORFIRIO X CAROLINE VIEIRA PORFIRIO - INCAPAZ X BEATRIZ VIEIRA PORFIRIO - INCAPAZ X PAULO CESAR VIEIRA PORFIRIO - INCAPAZ X GILBERTO SILVA PORFIRIO X GILBERTO SILVA PORFIRIO(SP124077 - CLEITON LEAL DIAS JUNIOR E SP204950 - KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO E SP272953 - MARIANA ALVES SANTOS PINTO) Converto o julgamento em diligência.Retorne o feito à cont
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0008130-92.2011.403.6104 - NOE DE SOUZA FONTES(SP045351 - IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO E SP208169 - TATIANA D´ANTONA GOMES DELLAMONICA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NOE DE SOUZA FONTES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 190/192: Manifeste-se o INSS, em 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0012985-17.2011.403.6104 - RUBENS CELSO SALGADO DE SOUZA(SP204950 - KATIA HELENA FERNANDES SIM
portanto, a condição especial da atividade exercida.V. Decisão recorrida mantida.(TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, AC 0001641-92.2009.4.03.6109, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO, julgado em 16/02/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/02/2016)Considerando-se os períodos ora reconhecidos como especiais (30/12/1983 a 31/01/1990 e de 29/04/1995 a 21/01/2011), bem como o período já reconhecido no âmbito administrativo (01/02/1990 a 28/04/1995), o autor perfaz-se um total de 22 anos, 11 mese
Fl. 160: Razão assiste ao INSS. À vista da r. decisão de fl. 124 do Eg. TRF da 3ª Região, que determinou a retificação do polo passivo, em razão da legitimidade superveniente da União Federal (Fazenda Nacional), torno sem efeito a decisão por mim proferida à fl. 157. Encaminhem-se os autos ao SEDI para as devidas retificações, fazendo constar União Federal onde conta INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Após, dêse vista à parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, mani
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0006391-60.2006.403.6104 (2006.61.04.006391-7) - JOSE FERNANDO MUNIZ PIRES(SP040922 - SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES E SP163936 - MARCELO MORAES DO NASCIMENTO) X UNIAO FEDERAL X JOSE FERNANDO MUNIZ PIRES X UNIAO FEDERAL Trata-se de execução de título judicial, cujo decisum condenou a União a restituir as quantias indevidamente retidas na fonte, a título de imposto de renda, devendo incidir correção monetária desde a data do recolhimento.Com a baixa, os aut
Fl. 160: Razão assiste ao INSS. À vista da r. decisão de fl. 124 do Eg. TRF da 3ª Região, que determinou a retificação do polo passivo, em razão da legitimidade superveniente da União Federal (Fazenda Nacional), torno sem efeito a decisão por mim proferida à fl. 157. Encaminhem-se os autos ao SEDI para as devidas retificações, fazendo constar União Federal onde conta INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Após, dêse vista à parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, mani
provocação de Maria Aparecida Araújo Ribeiro (fl. 1040).Após, foi expedido o novo ofício requisitório e acostado aos autos o extrato de pagamento (fl. 1203).Ciente da efetivação do depósito diretamente em conta à disposição do beneficiário, a parte exequente nada requereu.É o relatório. DECIDO.Em face do pagamento da quantia devida, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao a
portanto, a condição especial da atividade exercida.V. Decisão recorrida mantida.(TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, AC 0001641-92.2009.4.03.6109, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO, julgado em 16/02/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/02/2016)Considerando-se os períodos ora reconhecidos como especiais (30/12/1983 a 31/01/1990 e de 29/04/1995 a 21/01/2011), bem como o período já reconhecido no âmbito administrativo (01/02/1990 a 28/04/1995), o autor perfaz-se um total de 22 anos, 11 mese
Pela petição e documento de fls. 49/52, a executada requer liberação de valores indisponibilizados na Caixa Econômica Federal, sob a alegação de que estes estão depositados em caderneta de poupança.Segundo firme jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, (...) o art. 649, IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proven
Pela petição e documento de fls. 49/52, a executada requer liberação de valores indisponibilizados na Caixa Econômica Federal, sob a alegação de que estes estão depositados em caderneta de poupança.Segundo firme jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, (...) o art. 649, IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proven