8.619 resultados encontrados para adilson pinto pereira junior - data: 04/12/2024
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0005926-50.2017.403.6109 - MUNICIPIO DE PIRACICABA(SP059561 - JURACI INES CHIARINI VICENTE E SP193534 - RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) Recebidos em redistribuição.Intime-se a executada, por publicação, acerca da redistribuição do feito, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a dívida ou indique bem(ns) para sua garantia, nos termos do art. 8º da LEF.Considerando a natureza de instituição financeira da executada,
do crédito executado, suspendo o curso do presente feito, nos termos do artigo 40, da LEF. Em não havendo indicação de bens passíveis de constrição e decorrido o prazo máximo de um ano, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 40, parágrafo 2º, da LEF, independentemente de nova intimação. Se não modificada a situação, tornem os autos conclusos após o prazo prescricional para as providências determinadas pelo artigo 40, parágrafo 4º, daquele diploma legal.Intimem-se. EXECUCAO
provas hábeis a provar as alegações fáticas feitas pelas partes no presente casoConsiderando os pontos controversos, observado o regramento acima, defiro a produção da prova pericial e nomeio o perito o Sr. Dr(ª). EDSON PIRES DA COSTA (fone: 3422 6180).Fixo seus honorários no valor máximo da Tabela II constante da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.Deliberações finais1. Ante o deferimento de prova pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dia
1. Fls. 189/195 - INDEFIRO, eis que a partir de 02/10/2017 para dar início ao cumprimento da sentença tornou-se obrigatória a virtualização do feito, não mias o sendo admitido nos autos físicos.2. Nesse sentido, concedo prazo de 15 (quinze) dias, para que a PARTE AUTORA promova a virtualização do presente feito através da plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do artigo 8º e seguintes da Resolução PRES n142/2017, in verbis:Art. 8º Nas classes processuais em q
1. Fls. 189/195 - INDEFIRO, eis que a partir de 02/10/2017 para dar início ao cumprimento da sentença tornou-se obrigatória a virtualização do feito, não mias o sendo admitido nos autos físicos.2. Nesse sentido, concedo prazo de 15 (quinze) dias, para que a PARTE AUTORA promova a virtualização do presente feito através da plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do artigo 8º e seguintes da Resolução PRES n142/2017, in verbis:Art. 8º Nas classes processuais em q
0004955-36.2015.403.6109 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003410-62.2014.403.6109) CONCREBON SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA(SP131015 - ANDRE FERREIRA ZOCCOLI E SP039166 - ANTONIO VANDERLEI DESUO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) Considerando que o recurso de apelação foi interposto antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, prossigo com a análise dos requisitos de admissibilidade, conforme segue. Recebo a apelação interposta pela embargante
acolhida a tese da embargante, poder-se-ia ter a existência de decisões conflitantes.Se fosse possível que as partes pudessem se valer de variados argumentos em sucessivas ações judiciais para infirmar um negócio jurídico ou ato administrativo, abrir-se-ia a possibilidade de formação de múltiplas coisas julgadas e contraditórias entre si.Portanto, concluo que a tese apresentada pelo embargante, com relação à nulidade das CDAs - idêntica à já apreciada por ocasião da interposiç
199903990999822, rel. Des. Federal Marianina Galante, j. 11/02/2008). (grifei)No que concerne à conversão dos períodos trabalhados, a Lei n.º 9.032/95, vedou a conversão do tempo de serviço comum em especial: 5º - O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Mini