10.001 resultados encontrados para adimplemento do contrato. - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 17/05/2018 - Pág. 1474 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018 cálculo do valor da condenação, tendo o Contador apurado quantia próxima a que foi indicada pela parte executada. De acordo com a sentença, os valores pagos pelos credores deveriam ser integralmente restituídos, consoante planilhas de fls. 46 e 160/161 dos autos principais, acrescidos de correção monetária, a partir do desembolso de cada parcela, e juros de mora de 1% a contar da citação. Nesse
duodécuplo da mensal), pois o contrato foi celebrado em 23/06/2009, isto é, em data posterior à edição da aludida medida provisória. Todavia, verifico da leitura do contrato de abertura de crédito de fls. 10/16 que: (i) em relação ao período de adimplemento/normalidade do contrato (período de utilização e período de amortização), incidem juros remuneratórios à taxa efetiva de 1,59% ao mês e correção monetária pela Taxa Referencial - TR, conforme dispõem as cláusulas nona
juros tem que ser realizada de forma expressa e clara, bem como que basta a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal para que seja lícita a cobrança da capitalização. Neste sentido, confiram-se as súmulas nºs 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça. No caso dos autos, admite-se a capitalização mensal dos juros remuneratórios, desde que expressamente pactuados (ou, nos termos da tese firmada pelo STJ, conste no contrato que a taxa de jur
Vistos, etc.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de QUITÉRIA MUNIZ FARIAS, objetivando provimento jurisdicional que condene a executada ao pagamento da quantia descrita na inicial, relativa ao Crédito Auto Caixa.Alega a exequente que à executada foi disponibilizado montante em dinheiro, que, atualizado, na presente data, alcança a cifra de R$38.103,80; contudo, não houve o adimplemento do contrato, e se esgotaram as t
duodécuplo da mensal), pois o contrato foi celebrado em 23/06/2009, isto é, em data posterior à edição da aludida medida provisória. Todavia, verifico da leitura do contrato de abertura de crédito de fls. 10/16 que: (i) em relação ao período de adimplemento/normalidade do contrato (período de utilização e período de amortização), incidem juros remuneratórios à taxa efetiva de 1,59% ao mês e correção monetária pela Taxa Referencial - TR, conforme dispõem as cláusulas nona
juros tem que ser realizada de forma expressa e clara, bem como que basta a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal para que seja lícita a cobrança da capitalização. Neste sentido, confiram-se as súmulas nºs 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça. No caso dos autos, admite-se a capitalização mensal dos juros remuneratórios, desde que expressamente pactuados (ou, nos termos da tese firmada pelo STJ, conste no contrato que a taxa de jur
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.194- Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 1033 Intimada para se manifestar sobre petição em que se requer a informação pela Ré de localização do bem para cumprimento da ordem de busca e apreensão, a mesma tão somente alega genericamente fraude no contrato, negativação do seu nome e pleiteia afastamento do pedido de multa por litigância de má-fé. Nesses termos, esclareço que possível alegação de fra
3264/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 230 RECORRIDO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO(OAB: 15664/BA) MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria Processo Nº RORSum-0000409-43.2020.5.05.0023 Relator LEA REIS NUNES RECORRENTE BRASPE RECURSOS HUMANOS EIRELI ADVOGADO ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO(OAB: 14589/BA) RECORRENTE ARTUR JORGENES DOS SANT
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 Vistos. Intime-se o sócio retirante ERASMO EDER AIRES VIANA para ciência do cumprimento de alvará em seu favor sob ID b903903. BRASILIA/DF, 17 de fevereiro de 2022. SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Processo Nº ATOrd-0000179-13.2017.5.10.0105 RECLAMANTE FIRMINO LIARTE DA SILVA ADVOGADO MARCELO AGUIAR CARVALHO(OAB: 4649/PI) ADVOGADO MARCELO HENRIQUE
2472/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2027 1. RECURSO DO ENTE PÚBLICO ADMISSIBILIDADE Regulares, conheço dos recursos ordinários de ambas as partes. 1.1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A preliminar em epígrafe é suscitada ao argumento de que a fundamentação utilizada, no tocante à responsabilidade subsidiária, "denota acentuado grau de generalidade e abstração, se