5.635 resultados encontrados para agencia estadual de gestao - data: 25/11/2024
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AUTOS N. 0007419-45.2010.403.6000 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALEMBARGANTE: CSA FORTE LTDA - MASSA FALIDAEMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALSENTENÇA TIPO A SENTENÇAA massa falida de CSA FORTE LTDA ajuizou os presentes Embargos à Execução Fiscal em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.Alegou, em síntese, que: i) a massa falida não sofre a incidência de juros de mora e de multa; ii) os créditos tributários devem ser habilitados no juízo de falência; iii) o encerramen
AUTOS N. 0007419-45.2010.403.6000 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALEMBARGANTE: CSA FORTE LTDA - MASSA FALIDAEMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALSENTENÇA TIPO A SENTENÇAA massa falida de CSA FORTE LTDA ajuizou os presentes Embargos à Execução Fiscal em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.Alegou, em síntese, que: i) a massa falida não sofre a incidência de juros de mora e de multa; ii) os créditos tributários devem ser habilitados no juízo de falência; iii) o encerramen
0000722-28.1998.403.6000 (98.0000722-9) - JOSUE JOSE MACEDO(MS005146 - GINA FERREIRA DIAS DA COSTA) X JOSE ISAIAS DOS SANTOS(MS005146 - GINA FERREIRA DIAS DA COSTA) X EDIT FERREIRA DE ARAUJO(MS005146 - GINA FERREIRA DIAS DA COSTA) X ITALIVIO G. DO PRADO(MS005146 - GINA FERREIRA DIAS DA COSTA) X ERNESTO ROCHA NETO(MS005146 - GINA FERREIRA DIAS DA COSTA) X DANIEL ALVES DE SOUZA(MS005146 - GINA FERREIRA DIAS DA COSTA) X ANTONIETA MARIANO NUNES(MS005146 - GINA FERREIRA DIAS DA COSTA) X WAGNER DE ALM
12.403, de 2011).Não obstante, não é o caso de reconhecimento de quebra de fiança, uma vez que tal cautelar não foi imposta por ocasião da soltura.Ademais, em decisão proferida por este Juízo Federal na recente data de 31 de outubro de 2018, foi indeferido pedido de revogação da segregação cautelar (fls. 429/431).Nesse aspecto, não se verifica qualquer alteração fática ou jurídica a ensejar a modificação da decisão que decretou a prisão preventiva, bem como da decisão que i
Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, CORTE ESPECIAL, DJ de 27/05/2002; gRg no Ag 1115891/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 28/09/2009; AgRg no REsp 783318/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 14/04/2009; AgRg nos EDcl no REsp 421994/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ 06.10.2003; AgRg na MC 11937/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 30/10/2006 2. (...) 3. Dessarte, não há que se discutir, em sede do juízo de
SENTENÇAI - RELATÓRIO ELIAS ANTÔNIO PEREIRA ajuizou ação revisional de ato administrativo em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a reforma do cálculo apresentado pela autarquia requerida da indenização relativa ao exercício de atividade remunerada na contagem recíproca de tempo de serviço rural em regime de economia familiar para fins de averbação do período de 15/03/1977 a 31/12/1980, devendo ser considerada como base de incidência a remuneração da d
SENTENÇASINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS, qualificado nos autos, ingressou com a presente ação ordinária contra oINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a declaração do direito de seus substituídos ao reajuste de remuneração do índice correspondente à diferença entre o índice de 14,23% e o índice que efetivamente seus substituídos receberam com a concessão da Vantagem Pecuniária Individual - VPI, a partir
ACAO CIVIL PUBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0002643-41.2006.403.6000 (2006.60.00.002643-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1048 - MAURO CICHOWSKI DOS SANTOS E Proc. 1050 - ALLAN VERSIANI DE PAULA) X AGAMENON RODRIGUES DO PRADO(MS003281 - MARIA CELESTE DA COSTA E SILVA E MS010144 - FERNANDA MECATTI DOMINGOS) X ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL(MS004318 - RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO) X JOSE LUIZ DOS REIS X DAGOBERTO NERI LIMA X NERIBERTO HERRADON PAMPLONA X RUBENS ALVARENGA X EDSON JOSE DOS SAN
SENTENÇAI - RELATÓRIO ELIAS ANTÔNIO PEREIRA ajuizou ação revisional de ato administrativo em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a reforma do cálculo apresentado pela autarquia requerida da indenização relativa ao exercício de atividade remunerada na contagem recíproca de tempo de serviço rural em regime de economia familiar para fins de averbação do período de 15/03/1977 a 31/12/1980, devendo ser considerada como base de incidência a remuneração da d
SENTENÇARELATÓRIORUBENS HIPOLITO PEDROSA, devidamente qualificado, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face da UNIÃO, objetivando a condenação da Ré a indenizálo pelos danos morais sofridos. Juntou procuração e documentos.Aduz fazer jus a indenização, pois foi condenado em ação criminal que tramitou perante a 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS a penas restritivas de direito e multa. A execução da pena foi deprecada ao juízo estadual da comarca, sendo cumprida in