6.245 resultados encontrados para agr. instr. n. - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1272 2111 da inicial, atribuir novo valor à causa - art. 259, V, do CPC (“Alienação Fiduciária”, Paulo Restiffe Neto, Ed. RT, 1976, 2ª ed., pp. 475/376) - valor do contrato, isto é, da parcela multiplicado pelo total de prestações convencionadas, montante final esse atualizado monetariamente, até o protocolo do aditame
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1223 2325 multiplicado pelo total de prestações convencionadas, montante final esse atualizado monetariamente, até o protocolo do aditamento (Ementário n. 3/2002 do Egrégio extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, item 21, Agr. Instr. n. 726.826-00-5, Colenda Oitava Câmara, Relator eminente Juiz Kiotsi
inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá margem à oposição de declaratórios (STJ, EDEREsp n. 933.345, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 16.10.07; EDEREsp n. 500.448, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 15.02.07; EDAGA n. 790.352, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 29.11.07). 2. É desnecessária a manifestação explícita da Corte d
regimental a que se nega provimento." (STJ, 2ª Turma, Agr. Reg. no Agr. Instr. n. 492.678-PR, Rel. Min. Franciulli Netto, unânime, j. 26.06.03, DJ 03.11.03, p. 304) "EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA . ART. 138 DO CTN. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. MULTA MORATÓRIA. EXCLUSÃO. I - A jurisprudência desta Colenda Corte está assentada no sentido de que inexistente procedimento administrativo prévio, v
espontaneamente, denuncia o débito tributário em atraso e recolhe o montante devido, com juros de mora e antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, fica exonerado de multa moratória. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, 2ª Turma, Agr. Reg. no Agr. Instr. n. 492.678-PR, Rel. Min. Franciulli Netto, unânime, j. 26.06.03, DJ 03.11.03, p. 304) "EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1290 1972 item 21, Agr. Instr. n. 726.826-00-5, Colenda Oitava Câmara, Relator eminente Juiz Kiotsi Chicuta, j. 7.2.2002, D.O.E. de 20 de setembro de 2002, p. 153) - e, se o caso, recolher a diferença da taxa judiciária. Int. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP) Proce
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 470 1683 das partes. Ante o exposto, CONVERTO o procedimento, para ordinário. Anote-se tão-somente na autuação (item 12.1 do Cap. IV das N.S.C.G.J.). Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para responder(em), no prazo legal. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1247 2112 para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Expeça-se ofício de requisição de força policial, para uso, se necessário. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na form
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 942 1232 Monetário Nacional, publicada pelo do Banco Central do Brasil); 2º) atribuir novo valor à causa - art. 259, V, do CPC (“Alienação Fiduciária”, Paulo Restiffe Neto, Ed. RT, 1976, 2ª ed., pp. 475/376) - valor do contrato, isto é, da parcela multiplicado pelo total de prestações convencionadas, montante final esse
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1263 2186 Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Desde já, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 2º, § único da Lei nº 1.060/50). De se consignar que a presunção constante do artigo 4º § 1º da Lei nº