4.401 resultados encontrados para agravados para responder... - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 81/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018 ponderações ora feitas culminam por mitigar a consistência da base jurídica exposta na peça de recurso, o que faz com que se tenha por não preenchidos os pressupostos legais necessários à antecipação da pretensão recursal. Dessa forma, indefiro a antecipação da tutela recursal pleiteada. Comunique-se ao ilustrado juízo singular. Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo legal.
Edição nº 197/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2018 da medida e requerer o que for de direito, sob pena de extinção. Em suas razões recursais, o agravante aduz, em síntese, que a sentença exequenda fixou que os comodatários do bem a ser alienado terão o prazo de 30 dias, a partir da ciência da sentença, para deixar o bem ou pagar o valor de 0,5% do bem, descontado sua cota parte de proprietário. Logo, não estaria obrigado a desocupar o imóve
Edição nº 197/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2018 ID 22227071, mas mudou-se sem atualizar seu endereço, presumo-o intimado acerca das avaliações efetuadas nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único,do CPC. Intime-se a ocupante do imóvel mencionado no ID acima, por Oficial de Justiça, para que o desocupe voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação compulsória. Findo o prazo, caberá à parte autora informar e
Edição nº 197/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2018 JOSE CARVALHO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por DAYON FELIPE DE SOUSA CARVALHO contra decisão proferida pelo juízo da 14ª Vara Cível de Brasília no procedimento de cumprimento de sentença proposto MARCIA REGINA CARVALHO DOS SANTOS em desfavor do agravante e de MARCELO JOSE CARVALHO, assim lavrada: Considerando que o requerido Dayon foi citado no local de ID 22227071,
Edição nº 68/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018 digital, nos termos do art. 171, inciso III, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro/2013. Cumpre-nos informar que sobre a averbação da Indisponibilidade recaem emolumentos extrajudiciais no valor R$303,55 (proporcional ao valor da dívida), conforme determinam os arts. 14 e 217 da Lei 6.015/73 e art. 206, parágrafo único, do Provimento Geral da Corr
Edição nº 144/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de julho de 2018 fevereiro de 2011, juntamente com seu companheiro e os filhos menores do casal, iniciando-se as obras de ampliação e benfeitorias do bem, em 2009. Aduz que, em março de 2013, passou a morar exclusivamente na residência, em razão do rompimento da relação com o agravado E. P.. Argumenta que, após o ajuizamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, tomou ciência de que o im
Edição nº 68/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018 176, § 1º, inciso III, item 2, alíneas ?a? da Lei 6.015/73. Ressaltamos que toda documentação acima solicitada poderá ser enviada a este Serviço Imobiliário por Mandado, OU Ofício, OU ainda, Certidão, na forma original, cópia autenticada por esse Juízo ou ainda documento com assinatura digital, nos termos do art. 171, inciso III, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicado aos Servi�
Edição nº 197/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2018 da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa. Leila Arlanch Número do processo: 0717386-06.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DAYON FELIPE DE SOUSA CARVALHO AGRAVADO: MARCIA REGINA CARVALHO DOS SANTOS, MARTA MARIA GONTIJO, MURILO SILVA CARVALHO, MARCELO JOSE CARVALHO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrume
Edição nº 13/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 recorridos, enquanto o agravante aparece como responsável financeiro em relação ao filho J. P. P. G., é a genitora dos agravados que figura como responsável financeira em relação à filha M. F. P. G., de onde se conclui que se o agravante paga ambas as contribuições, alheias ao que restou obrigado, o faz por liberalidade ou em nome de sua ex-esposa, devendo eventualmente cobrar desta os valores
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 Discorre, para tanto, que teve reconhecida sua união estável com o agravado Evandro Pertence, durante o período de julho de 2008 a março de 2016, com a determinação da partilha na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, dos valores gastos com as benfeitorias realizados no imóvel onde se deu a residência da entidade familiar. Aduz que ?os agravados são proprietários do lote (terr