467 resultados encontrados para agravo de peti - data: 24/11/2024
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1651/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2015 Advogada Advogado AGRAVADO Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Helena Amisani Schueler(OAB: 30679RS) Vitor Hugo Loreto Saydelles(OAB: 22985RS) Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. Dante Rossi(OAB: 3161RS) A 16ª Vara do Trabalho desta Capital faz remessa dos presentes autos a esta Coordenadoria de Precatórios para fins de análise da petição juntada por Maria Angela Antunes nas fls. 971-82.A e
3069/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho sentença prolatada em 27-9-2019 (fls. 2402-2405, ID. 0b34405, PÁgS. 1-4). Perante o exposto, declaro, ex officio, a coisa julgada formal quanto ao julgamento da habilitação do crédito na recuperação judicial realizado na sentença prolatada em 27-9-2019 (fls. 2402-2405), extinguido o pedido, sem resolução do mérito. MÉRITO AGRAVO DE PETI ÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTADA 1Cálculo prop
1770/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Assim, tem-se por inoportuna a matéria em foco, trazida em sede de Agravo de Petição, máxime quando a questão já foi objeto de julgamento, sobre a qual se operou a pre-clusão máxima, ou seja, coisa julgada material (CPC, art. 467 c.c 769, CLT). No processo de execução, é defeso discutir matérias relativas à fase de conhecimento outrora decididas, inclusive acoberta
1661/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015 desconto relativo ao percentual previsto nos acordos coletivos quanto à partici-pação dos empregados, com inci-dência dos encargos previdenciá-rios e fiscais (CLT, art. 832 e Súmu-las 368, complementada pelas OJs-363-SDI1 e 401 do TST). Agravo provido." (AP 00256-2007-004-22-00-7, Rel. Desembargador ARNALDO BOSON PAES, TRT DA 22ª REGIÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/
1771/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região dívida". A parte agravante pretende rediscutir ma-téria já decidida e transitada em julgado no processo cognitivo, o que, ao meu sentir, restou sorvido pelo instituto da preclusão. Leia-se, a propósito, o art. 473 do Código de Processo Civil, aqui reproduzido: "É defeso às partes discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a pre
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região fundamentada se dirige à matéria que precisa ser decidida pelo Juízo (ao pedido formulado e às questões relevantes que o envolvem), e não à totalidade das razões que embasam a tese do litigante ou a análise da controvérsia sob o enfoque dos dispositivos de lei por ele apontados. Assim, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional o fato de o Tribunal Regiona