3.314 resultados encontrados para agravo interno. negativa - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018 do impetrante, para, no prazo legal, manifestar acerca dos documentos de fls. 351/400 acostados pelo Estado da Paraíba, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E INTERNO Nº: 0001919-75.2015.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Agrava
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2018 AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTE (RE 855.178/SE-RG). DISTINÇÃO NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 05.03.2015, ao julgar o mérito do RE 855.178/SE, de relatoria do Min. Luiz Fux, com repercussão
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou segmento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2. A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Agravo interno
AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : Caixa Economica Federal - CEF SP137187 JULIO CANO DE ANDRADE MASSAS ALIMENTICIAS MAZZEI LTDA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE JAU > 17ªSSJ > SP 00038433320004036117 1 Vr JAU/SP EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmad
EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou segmento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2.A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Agravo in
Edição nº 47/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2018 N. 0703692-04.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: ABILIO NEIVA DE SOUSA. R: JOAO BATISTA DE SOUSA. R: MARIA DO CARMO BARROS SALES. R: FRANCISCO LEITE ALBINO. R: OLGA MARIA LEITAO RODRIGUES. R: ODETE MARIA FERREIRA C DO BONFIM. R: BERNARDO CUNHA ARAUJO. R: GILSON JESUS DE AZEVEDO CAMPELO. R: WAGNER LEAL DE MOURA. R: LUCIA D
Edição nº 47/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2018 N. 0703692-04.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: ABILIO NEIVA DE SOUSA. R: JOAO BATISTA DE SOUSA. R: MARIA DO CARMO BARROS SALES. R: FRANCISCO LEITE ALBINO. R: OLGA MARIA LEITAO RODRIGUES. R: ODETE MARIA FERREIRA C DO BONFIM. R: BERNARDO CUNHA ARAUJO. R: GILSON JESUS DE AZEVEDO CAMPELO. R: WAGNER LEAL DE MOURA. R: LUCIA D
ADVOGADO No. ORIG. : SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER : 00022626420154036114 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou segmento ao recur
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVOS IMPROVIDOS. TEMA 687/STJ. TEMA 955/STF. 1. O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou segmento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2. A agravante não traz nenhum fundamento novo, capaz de alterar o entendimen
EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIXADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO IMPROVIDO. MULTA 1.O julgamento da Turma Julgadora encontra-se em consonância com o entendimento firmado sob o rito de recurso repetitivo, de modo que o decisum, que negou segmento ao recurso excepcional, não merece qualquer reparo. 2.A agravante não traz nenhum fundamento, novo, capaz de alterar o entendimento firmado. 3. Rec