114 resultados encontrados para alberto teixeira augusto - data: 23/07/2025
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São Paulo, 22 de agosto de 2018 Destinatário: AUTOR: ANGELA MARIA AUGUSTO VILLELA, CARLOS ALBERTO TEIXEIRA AUGUSTO, TERESA CRISTINA TEIXEIRA AUGUSTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARILIA SALIM O processo nº 5001512-78.2018.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Fica intimada a parte para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse em que
Fica intimada a parte para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse em que o julgamento seja realizado de forma presencial, para a realização de sustentação oral, ficando o feito adiado para a sessão presencial subsequente, independentemente de nova intimação. A manifestação de discordância quanto ao julgamento em sessão virtual deverá ser formalizada por meio de petição dirigida ao Relator, nos termos do artigo 4º, da Portaria nº 2, de 12 de setembro de 2
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 821 2110 PROCESSO:126.01.2010.004525 Nº ORDEM:01.02.2010/001007 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:587.01.0003645JUIZO DEPREC:2ª. Vara Cível REQUERENTE:WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO:276407/SP - DAITON DO NASCIMENTO Requerido:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO SÃO PAULO VARA:2ª. VARA JUDICIAL RELAÇÃO DOS FEITOS
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 847 2152 ADVOGADO:201149/SP - ADRIANO COLLARES DA MOTTA Requerido:J. A. G. VARA:3ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:126.01.2010.008000 Nº ORDEM:01.03.2010/001048 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:156010016841 JUIZO DEPREC:3ª. Vara Judicial REQUERENTE:COOPERFORTE-COOPERATIVA ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCION. INST. FI
Fica intimada a parte para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse em que o julgamento seja realizado de forma presencial, para a realização de sustentação oral, ficando o feito adiado para a sessão presencial subsequente, independentemente de nova intimação. A manifestação de discordância quanto ao julgamento em sessão virtual deverá ser formalizada por meio de petição dirigida ao Relator, nos termos do artigo 4º, da Portaria nº 2, de 12 de setembro de 2
Fica intimada a parte para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse em que o julgamento seja realizado de forma presencial, para a realização de sustentação oral, ficando o feito adiado para a sessão presencial subsequente, independentemente de nova intimação. A manifestação de discordância quanto ao julgamento em sessão virtual deverá ser formalizada por meio de petição dirigida ao Relator, nos termos do artigo 4º, da Portaria nº 2, de 12 de setembro de 2
Fica intimada a parte para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste interesse em que o julgamento seja realizado de forma presencial, para a realização de sustentação oral, ficando o feito adiado para a sessão presencial subsequente, independentemente de nova intimação. A manifestação de discordância quanto ao julgamento em sessão virtual deverá ser formalizada por meio de petição dirigida ao Relator, nos termos do artigo 4º, da Portaria nº 2, de 12 de setembro de 2
3580/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 Processo Nº AP-0064800-81.2005.5.02.0066 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE Revisor RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS AGRAVANTE PAULO WARTON DE SOUSA BEZERRA ADVOGADO NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE(OAB: 116779/SP) ADVOGADO ANA CLAUDIA SANTANA GASPARINI(OAB: 176589/SP) ADVOGADO LUCIANA SIMEONE CORREALE(OAB: 149309/SP) ADVOGADO AGENOR BARR
1. Remetam-se os autos ao SEDI a fim de que seja retificada a Classe da presente ação para a de nº 206, figurando no pólo passivo o(a) INSS.2. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.3. Trata-se de ação sob procedimento comum, proposta em face do INSS, que foi julgada procedente, já transitada em julgado, para condenar o réu a revisar/implantar a Renda Mensal Inicial de benefício do(s) autor(es).4. Expeça-se mandado de i
Nestes termos, cabe à requerente fazer prova dos fatos por ele alegados na peça inicial. Destarte, sendo afirmada na petição inicial a sua parcial ou total incapacidade para as atividades laborativas, caberia à parte autora comparecer à perícia médica designada e, desta forma, comprovar as suas alegações. Ocorre que, diante da inércia da autora em cumprir a decisão prolatada nos autos e da sua ausência na perícia, sem justificativa, não se desincumbiu a contento do ônus probatór