417 resultados encontrados para aleksander silva de matos pego - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088- Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Cad 3/ Página 1416 Cabe embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Desta feita, os Embargos de Declaração tem contornos rígidos e não
BAURU, 4 de julho de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001012-21.2018.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru AUTOR: NEUSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA - SP125668 RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) RÉU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202, ALEKSANDER SILVA DE MATOS PEGO - SP192705 ATO OR D IN ATÓR IO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DE REFERÊNCIA, PROCESSO FÍSICO N. 0002379-67.2016.403.6325, SEGUNDA
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000104-61.2018.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru AUTOR: CLARICE CORREA LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARIO MACEDO MELILLO - SP332486 RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) RÉU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - RJ109367, ALEKSANDER SILVA DE MATOS PEGO - SP192705 ATO OR D IN ATÓR IO PARTE FINAL DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS FÍSICOS DE REFERÊNCIA, PROCESSO N. 0005617-65.2014.403.6325: "...Na sequê
"...Na sequência, intimem-se as partes apeladas nos termos do art. 4º, I "b", da mesma Resolução, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao juízo, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los "incontinenti". Cumpridas as providências e decorridos os prazos, encaminhe a Secretaria os autos para a tarefa de remessa à instância superior, reclassificando-o de acordo com o recurso interposto,.." BAURU, 26 de ma
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000104-61.2018.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru AUTOR: CLARICE CORREA LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARIO MACEDO MELILLO - SP332486 RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) RÉU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - RJ109367, ALEKSANDER SILVA DE MATOS PEGO - SP192705 ATO OR D IN ATÓR IO PARTE FINAL DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS FÍSICOS DE REFERÊNCIA, PROCESSO N. 0005617-65.2014.403.6325: "...Na sequê
I - A concessão da tutela de urgência é medida de exceção, sendo imprescindível a verificação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (NCPC, art. 300). II - Segundo entendimento do C. STJ, mesmo após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, a purgação da mora até a assinatura do auto de arrematação não encontra nenhum entrave procedimental, desde que cumpridas todas as exigências pre
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005178-04.2015.4.03.6104 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: SEBASTIAO MACIEL FILHO Advogado do(a) APELANTE: CARLOS CIBELLI RIOS - SP113973-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E C I S ÃO Trata-se de ação movida em face da Caixa Econômica Federal - CEF visando a substituição do índice de correção monetária da conta vinculada do FGTS. A r. sentença julgou improcedente o pedido. Nas razões recursais, a parte autora pleiteia a reform
APELADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELADO: ALEKSANDER SILVA DE MATOS PEGO - SP1927050A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP2738430A, ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - RJ1093670S D ES PACHO Vistos. Tempestiva, conheço da apelação, recebendo-a em seus regulares efeitos (art. 1012, caput, CPC). Int. São Paulo, 8 de agosto de 2018. APELAÇÃO (198) Nº
0002089-24.2016.403.6108 - CELSO TAVEIRA DOS SANTOS(SP100967 - SILVANA DE OLIVEIRA SAMPAIO CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante do recurso de apelação interposto pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo legal.Caso alegadas nas contrarrazões algumas das preliminares referidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1.009, CPC/2015, oportunize-se nova vista à parte recorrente para manifestação no prazo legal.Após, intime-se o apelante INSS,
É o voto. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PER/DCOMP. PRAZO. LEI 11.457/2007. I - Anoto, ao inicio, que não compete ao judiciário adentrar nos detalhes do procedimento administrativo, quanto ao mérito daquele procedimento e suas exigências para deferimento ou indeferimento do procedimento pleiteado pela parte autora, competindo ao judiciário apenas analisar e determinar que se cumpra o prazo previsto no art.