417 resultados encontrados para aleksander silva de matos pego - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
0004769-79.2016.403.6108 - CARLOS GALASSI(SP206383 - AILTON APARECIDO TIPO LAURINDO E SP348010 - ELAINE IDALGO AULISIO E SP354609 - MARCELA UGUCIONI DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIANTE DO DECURSO DO PRAZO IN ALBIS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA ACERCA DO DESPACHO PROFERIDO À FL. 78 DOS AUTOS, CUJO INTEIRO TEOR SEGUE TRANSCRITO:Diante do recurso de apelação interposto pela(s) parte(a) autora(s), intime-se a parte ré para apresentação
CONHECIMENTO EM PARTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DECLARATÓRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. OFENSA AOS ARTS-458 E SEGUINTES DO CPC. AFASTAMENTO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. LABOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. INEXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DO RGPS. 1. Não havendo obrigação de conteúdo pecuniário no pr
caso vertente, não se tem qualquer dúvida quanto à existência do vínculo laboral - a sentença não se revestiu de natureza meramente declaratória da relação de emprego, tendo consignado verdadeira condenação ao pagamento dos tributos devidos (contribuições, tanto patronais quanto obreiras) - condenação esta, aliás, já cumprida em sua integralidade, uma vez que os valores foram retidos do empregado (conforme comprovação constante dos autos, f. 57, 91, 305 e 375).Nessa esteira,
da CTPS gozam de presunção juris tantum e de competir ao INSS fiscalizar e cobrar as contribuições previdenciárias dos empregadores, e não desconsiderá-las para efeito de contagem do tempo de contribuição. IV Agravo interno conhecido e não provido. (TRF da 2ª Região - Apelação Cível - 200251015235665, Primeira Turma Especializada, DJF3 CJ1 DATA:01/12/2010 PÁGINA: 915, DJU - Data::18/09/2009 - Página::179, Relatora Desembargadora Federal Maria Helena Cisne). Examinando as provas
outrossim, que o Judiciário escolha aleatoriamente um determinado índice de atualização monetária para incidência sobre os valores depositados em contas de FGTS, sob pena de restar malferido o primado da tripartição dos poderes, pois, nessa situação, em sendo acolhido o postulado na exordial, estaria o Judiciário atuando como legislador positivo, o que, em princípio, lhe é vedado. Somente em casos excepcionalíssimos, e com extrema reserva, poderá o poder judiciário atuar positiva
PROCEDIMENTO COMUM 0001559-54.2015.403.6108 - APOEMA CONSTRUTORA LTDA - ME(SP190263 - LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA E SP166136 - JOSE ROBERTO SPOLDARI) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU(SP060159 - FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO E SP092208 - LUIZ EDUARDO FRANCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA E SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) APOEMA CONSTRUTORA LTDA propôs esta demanda de procedimento comum em face da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB, pleitean
da CTPS gozam de presunção juris tantum e de competir ao INSS fiscalizar e cobrar as contribuições previdenciárias dos empregadores, e não desconsiderá-las para efeito de contagem do tempo de contribuição. IV Agravo interno conhecido e não provido. (TRF da 2ª Região - Apelação Cível - 200251015235665, Primeira Turma Especializada, DJF3 CJ1 DATA:01/12/2010 PÁGINA: 915, DJU - Data::18/09/2009 - Página::179, Relatora Desembargadora Federal Maria Helena Cisne). Examinando as provas
ANTONIO CELSO LOPES ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de tutela provisória ou tutela de evidência, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento e averbação do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz de 02/08/1970 a 20/06/1973, bem como dos períodos recolhidos como contribuinte individual de 07/1977 a 10/1977, 08/1984 a 12/1984 e 01/01/1985 a 31/07/1996 e aplicação da
PROCEDIMENTO COMUM 0001559-54.2015.403.6108 - APOEMA CONSTRUTORA LTDA - ME(SP190263 - LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA E SP166136 - JOSE ROBERTO SPOLDARI) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU(SP060159 - FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO E SP092208 - LUIZ EDUARDO FRANCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA E SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) APOEMA CONSTRUTORA LTDA propôs esta demanda de procedimento comum em face da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB, pleitean
caso vertente, não se tem qualquer dúvida quanto à existência do vínculo laboral - a sentença não se revestiu de natureza meramente declaratória da relação de emprego, tendo consignado verdadeira condenação ao pagamento dos tributos devidos (contribuições, tanto patronais quanto obreiras) - condenação esta, aliás, já cumprida em sua integralidade, uma vez que os valores foram retidos do empregado (conforme comprovação constante dos autos, f. 57, 91, 305 e 375).Nessa esteira,