2.409 resultados encontrados para alexandre cesar da silva - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1515 278 partes são legítimas e estão bem representadas. Não há irregularidades processuais. Dou o feito por saneado. 7. Destaco como pontos controvertidos: a) Qualidade de segurado da parte autora; b) A existência de incapacidade; c) Cumprimento do período de carência. 8. Defiro as provas testemunhal e pericia
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1962 411 se assim o fizer necessário (art. 846, caput e § 2.º, CPC). Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9.º, art. 3.º do Dec.-lei 911/69) Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias da apreensão do veículo, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados p
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1869 221 jaez a purgação da mora equipara-se ao reconhecimento do pedido a que se refere o art. 487, III, a do CPC. Essa é a lição de Márcio Calil de Assumpção: “Quanto a sua natureza processual, a purgação da mora se amolda ao reconhecimento do pedido de que cuida o art. 269, II do Código de Processo Civil, de maneira que a sentença proferida após o reconhecimento apena
Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1942 378 Judicial em Divórcio - Dissolução - REQUERENTE: M.S.M.S. - REQUERIDO: J.H.M.F. - Certidão de casamento averbada, às fls. 16/17. Relatados. Fundamento e decido. O novo sistema do divórcio, à luz da Emenda Constitucional nº 66, de 13.7.2010, que deu nova redação ao §6º, do art. 226, da Constituição Federal de 1988, tornou possível a dissolução do casamento pelo div
Disponibilização: segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2013 685 comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.(grifei) Nesse sentido é o enunciado da Súmula nº 72/STJ: Súmula 72: A comprovação da mora é imprescindível à
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3634 2553 dias. 2- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 3- Proceda-se. PROCURADOR(ES): - ADV: VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OA
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2599 123 CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Maceió, 02 de junho de 2020. ADV: EMMANUEL FERREIRA ALVES (OAB 12211/AL), ADV: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA LEMOS (OAB 4712/S
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2192 640 quando acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem, que, conforme restou demonstrada no contrato (pág. 8-item 13), deve ser acolhida. Assim, declaro a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VII, do CPC Ademais, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Todavia, é bom esclarecer que, nos termos
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2467 1949 pena de bis in idem (REsp 1025298/RS). Como a sucumbência do réu, responsabilizo-o pelo pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.I. ADV: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTIAGO JUNIOR (OAB 32299/CE) - Processo 0015652-62.2017.8.06.0117 Procedimento Comum Cível - Obrigações - REQUERENTE: Cilma Severo da Silva - Conforme c
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3457 2057 própria subsistência. Assim, as pessoas jurídicas tem legitimidade apenas para figurar no pólo passivo das ações existentes no juizado especial, porquanto solução diversa configuraria violação ao princípio da isonomia, previsto no art. 5º da Constituição Federal, uma vez que a pretensão de equipa