5.812 resultados encontrados para alexandre lima da silva - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1833 404 pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e 12 (doze) dias-multa. 2.1.2 DA ATENUANTE.Como acima exposto, incide, no caso, a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, “d”, do CP, no que se deixa de atenuar, uma vez que a penabase se fixou no mínimo legal.Inexistem agravantes, minorantes ou majorantes que possam alterar o quamtum de pena já estabelecido
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Outubro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1768 475 única se processam os autos de Ação Penal, tipificada no art. 129 do Código Penal Pátrio, que o Ministério Público move contra WILLAME ANDRADE SALES AMORIM, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido aos 15.04.1992, natural de Baturité-CE, filho de Luciano Ferreira de Amorim e Helia Andrade Sales, residente e domiciliado na Rua Madre Pierina Uslenghi, Larges, CEP: 62760
Edição nº 159/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 26 de agosto de 2009 dias, conforme artigo 398 do Código de Processo Civil.Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.Brasília DF, quinta-feira, 30/07/2009 às 18h23.. Nº 10825-3/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO BRASIL PAEZ. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra, DF027778 Micheli Zonotelli, DF027850 - Vivian Araujo Valerio. R: MANOEL FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. T
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2269 653 ao réu Francisco José Sousa Ferreira: Considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal quanto às espécies penais imputadas; o réu é possuidor de bons antecedentes, nos termos da Constituição Federal e Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça; tem conduta social compatível com o meio em que vive
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2732 1126 Citado o réu (fl. 100), o seu patrono foi intimado para apresentar a defesa, tendo entretanto deixado transcorrer o prazo in albis, não havendo como se imputar ao Poder Judiciário qualquer desídia. Na decisão proferido pela Vara de Audiências de Custódia (fls. 64/68), restou consignado que “No caso concreto, consta na ficha de antecedentes criminais, às fls. 32, qu
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2337 932 habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Observo que a autora, fora
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1155 321 de preservação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Estando presente a necessidade concreta da manutenção da custódia preventiva, a bem do resguardo da ordem pública e ante a gravidade dos fatos, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas com a Lei n.º 12.403/2011, não se most
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital 3° do Provimento CGJ n. 256/2015: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). § 1.º do art. 3.º da Resolução 256/2015
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2662 447 decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela atuação da acusação (cf.: HC 85.400/PE, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, unânime, DJ 11.3.2005; e HC 89.196/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, maioria, DJ 16.2.2007); b) resulte da inércia do próprio aparato judicial em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, LXX
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2269 653 ao réu Francisco José Sousa Ferreira: Considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal quanto às espécies penais imputadas; o réu é possuidor de bons antecedentes, nos termos da Constituição Federal e Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça; tem conduta social compatível com o meio em que vive