6 resultados encontrados para alexsandro roque de lima - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 21 de outubro de 2016 JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 8º - O consumidor deverá preencher uma ficha cadastral, contendo os seguintes dados: Ano XCIII • NÀ 198 - 15 MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICAÇ‹O E TRABALHO Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva I – Qualificação completa; Secretário: Alexandre José Marques Valença PORTARIA SJDH/PE Nº 52 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 II – Descrição do problema fina
Recife, 15 de setembro de 2016 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 07/2016 O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº 9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 17 da resolução CONTRAN nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados, quanto a decisão de imposição de penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir. Os co
12 - Ano XCII • NÀ 198 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICAÇ‹O E TRABALHO O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias: Secretário: Evandro José Moreira de Avelar PORTARIA SEMPETQ Nº 60 DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO E QUALIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conf
Recife, 14 de julho de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 04/07/2016 com vigência até 01/09/2016. Recife, 04 de julho de 2016. ETTORE LABANCA Diretor-Presidente da ARPE (F) Repartições Estaduais AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO PORTARIA ADAGRO Nº 021, DE 12 DE JULHO DE 2016. A GERENTE GERAL da Agência de Defesa e Fiscalização Agro
16 - Ano XCIII • NÀ 138 deverão estar equipados com sistema de monitoramento por câmeras instaladas em seu interior. Parágrafo único: o sistema de monitoramento inclui câmeras e sistema de gravação. Art. 2º – O quantitativo mínimo de câmeras instaladas será de 04 (quatro) por veículo, a serem posicionadas nos seguintes locais:1 (uma) Localização: na área frontal / campo de visão: frente de ônibus, com visibilidade da calçada; 1 (uma) Localização: próximo do motorista /