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DOEPE - 16 - Ano XCIII • NÀ 138 - Página 16

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DOEPE 27/07/2016 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/07/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIII • NÀ 138
deverão estar equipados com sistema de monitoramento por
câmeras instaladas em seu interior. Parágrafo único: o sistema de
monitoramento inclui câmeras e sistema de gravação. Art. 2º – O
quantitativo mínimo de câmeras instaladas será de 04 (quatro) por
veículo, a serem posicionadas nos seguintes locais:1 (uma)
Localização: na área frontal / campo de visão: frente de ônibus,
com visibilidade da calçada; 1 (uma) Localização: próximo do
motorista / campo de visão: corredor da frente e porta de entrada;
1 (uma) Localização: na área da catraca / campo de visão:
corredor da parte da frente; 1 (uma) Localização: na área traseira
/ campo de visão: corredor da parte traseira e porta traseira.
Parágrafo primeiro: as câmeras deverão ser resistentes às
manipulações, vibrações, específicas para uso veicular, com
proteção mínima IP65, antivandalismo e vedadas para não
permitir penetração de poeira e água. Parágrafo segundo: as
câmeras atualmente instaladas deverão ter uma resolução de, no
mínimo 640 X 480 (seiscentos e quarenta por quatrocentos e
oitenta) pixels e a taxa de quadros por segundos deve ser, no
mínimo, de 24 (vinte e quatro) fps – frames por segundo, com uma
luminosidade mínima de 0,01 lux. Parágrafo terceiro: quando da
sua renovação ou adequação à quantidade de câmeras previstas
nesta resolução, estas deverão ter, no mínimo, as especificações
técnicas definidas no anexo único desta resolução. Art. 3º – As
empresas deverão possuir um sistema que permita a gravação e
armazenamento das imagens correspondentes à operação diária
dos ônibus. O sistema deverá ter capacidade de armazenar de
forma contínua as imagens de no mínimo 04 (quatro) câmeras
com garantia de identificação das imagens gravadas por câmera,
com inserção da data e horário da imagem. Parágrafo único: O
armazenamento deverá ser feito por, no mínimo, 72 (setenta e
duas) horas e o CTM poderá solicitar as imagens gravadas, que
serão disponibilizadas pela empresa em, no máximo, 24 (vinte e
quatro) horas após a solicitação. Parágrafo segundo: além das
características citadas no caput deste artigo, o sistema de
gravação deverá atender às especificações técnicas constantes
do anexo único desta resolução. Art. 4º – No caso das gravações
de ocorrência de assalto ao ônibus, as imagens referentes ao fato
deverão ser carregadas em servidor FTP, em endereço a ser
fornecido às operadoras pelo CTM. Parágrafo primeiro: as
imagens carregadas deverão dispor do seguinte código de
identificação:ABC_00.00.2000_L0000_V0000_H0000_
BO16I0319078769 -Onde:- as três primeiras letras indicam o
código da operadora; – os oito primeiros números indicam a data
da ocorrência; – L + três ou quatro números indicam o código da
linha; – V + três ou quatro números indicam o nº de ordem do
veículo; – H + quatro números indicam a hora da ocorrência
(formato 24 horas); – BO indica o número do boletim de ocorrência.
Parágrafo segundo: o prazo para carregamento das imagens será
de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da ocorrência. Art. 5º – Fica
proibida a divulgação para terceiros de vídeos das ocorrências de
assaltos a ônibus, a fim de preservar o sigilo necessário às
investigações e preservar a imagem das pessoas envolvidas.
Apenas a Secretaria de Defesa Social – SDS poderá disponibilizar
tais imagens. Art. 6º – Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro)
meses, a partir da publicação desta, para que as empresas
operadoras do STPP/RMR façam a adequação da sua frota
cadastrada às determinações desta resolução. Parágrafo único: O
CSTM poderá, atendendo a solicitação e mediante argumentação
devidamente fundamentada, alterar o prazo estabelecido no caput
deste artigo. Art. 7º – Após o prazo estabelecido no caput do artigo
anterior os veículos que não estiverem de acordo com o
estabelecido nesta resolução, deverão ser retirados de circulação
e estarão impedidos de ser utilizados no serviço de transporte do
STPP/RMR até sua regularização. Parágrafo primeiro: a utilização
de veículo retirado de circulação sujeitará as empresas
permissionárias à penalidade prevista no Art. 99, grupo 06, inciso
III do Regulamento dos Transportes Públicos de Passageiros da
Região Metropolitana do Recife – RTPP/RMR; e as empresas
concessionárias, à penalidade prevista no Art. 167, item XLIII, do
Regulamento do STPP/RMR – Anexo 15, da Licitação 002/2013.
Parágrafo segundo: além da penalidade citada no parágrafo
primeiro, a empresa terá o Certificado de Vistoria do veículo
recolhido e apenas será emitido novo cerificado após a
apresentação do veículo com as câmeras instaladas e em perfeito
funcionamento. Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor a partir da
sua publicação no D.O.E. e site do CTM. Art. 9º – Revogam-se as
disposições em contrário. Recife, 25 de julho de 2016-ANDRÉ
CARLOS ALVES DE PAULA FILHO-Secretário das Cidades do
Governo do Estado de Pernambuco-Presidente do Conselho
Superior
de
Transporte
Metropolitano-CSTM.
ANEXO
ÚNICO:Características do equipamento: Câmeras:Câmera de
alto rendimento desenhada para embarque em veículos
automotores; Resolução mínima 1280 x720 (hum mil duzentos e
oitenta por setecentos e vinte) pixels; Taxa de quadros de 30 FPS
(Frames por Segundo); Luminosidade mínima 0,01 lux; Proteção
antivandalismo; Possuir microfones embutidos; Preparadas para
ambiente de baixa uminosidade; Apresentar IP65; Resistente a
manipulações, vibrações, pó, umidade e variações de temperatura.
Tensão de Alimentação: Tensão nominal de 24VCC, com
tolerância de 9VCC a 36 VCC; Protegido com dispositivos que
garantam a integridade do sistema no caso de variações de
tensão abaixo ou acima dos limites de operação acima
especificados. Corrente:Em repouso: 0,3 a 0,8 Ampère; Em
funcionamento: 1,0 Ampère. Requisitos de Operação:Tolerância
às temperaturas situadas entre (-) 5 a (+) 60 ºC (graus Celsius) e
umidade relativa do ar até 95%. Sistema de Gravação:O sistema
de gravação deverá ter capacidade de armazenar 512 Gigabyte
de imagem para cada grupo de 04 câmeras embarcadas no
veículo, com garantia de identificação das imagens gravadas por
câmera; Deverá permitir a identificação de um intervalo anterior ao
início e final do evento, garantindo que o evento não seja
suprimido; Deverá permitir, com utilização de senha de segurança
previamente cadastrada, a descarga das imagens em modo de
rede local, Wi-Fi ou por meio de terminal portátil; Deverá permitir
ser transmitido para o CCO, mediante requisição, sempre e
quando a rede de comunicações o permita; Deverá permitir a
recepção do vídeo gerado pelas câmeras mediante streamings
com diferentes qualidades, e utilizando os protocolos MJEPG ou
H.264 ou H.265 ou ONVIF; Os frames deverão ser visualizados
com as informações de longitude/latitude, prefixo do veículo, data
e hora; Deverá permitir a segmentação do vídeo para recuperar
um período arbitrário de gravação para sua recuperação posterior;
Cada bloco de vídeo deverá ser tratado como um arquivo de
dados a ser armazenado de modo que um acesso não autorizado
ao dispositivo não permita recuperar as imagens; Deverá
armazenar as imagens em memórias internas embarcadas;
Deverá permitir a eliminação automática das gravações antigas
em prazo definido pelo CTM; Deverá possuir recursos para
gerenciamento das descargas, realizando-as por: registro de
incidentes; transmissão de incidentes através do servidor da
garagem; servidor de arquivos de vídeo para sua descarga via

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Wi-Fi pelo servidor de transferência da garagem; e, registro de
descarga dos arquivos; Deverá possuir buffer circular capaz de
armazenar temporalmente os últimos minutos de vídeo das
câmeras sem cifrar, para sua transmissão pelo servidor de vídeo;
Deverá possuir interfaces compatíveis com as funcionalidades e
demais periféricos de tecnologia embarcada, garantindo
travamento mediante vibração; Deverá ser flexível para que, em
caso de mudança no modelo de câmeras instaladas, as
configurações no software sejam mínimas, diminuindo o esforço
de configuração. O software deverá ser capaz de detectar
automaticamente, na medida em que os equipamentos o
permitam, uma mudança no modelo de câmera conectada; Deverá
permitir que as descargas de vídeos sem fio sejam através das
quatro bandas EDGE/GPRS/HSDPA+/LTE (850, 900, 1800 e 1900
MHz); Deverá possuir conectores com proteção IP65; Deverá
permitir o envio da situação de funcionamento à UCP.
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 6023 de 26.07.2016 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o procedimento
administrativo instaurado e comunicado através do processo
nº 2012.145720 RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria:
DP nº 2784/2012, publicada no dia 12/10/2012, atribuída ao
condutor FREDERICO JOSÉ N. A. L. DE LIMA, inscrito no
registro RENACH sob o nº 032.423.285-13/PE, com fundamento
no Código de Trânsito Brasileiro.
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes portarias:
PORTARIA DP Nº 6024 de 26.07.2016 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CFC NOSSA SRA DO CARMO LTDA – ME, CNPJ12.775.782/0001-10, a fim de apurar possíveis irregularidades
praticadas pelo referido CFC no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seus
Art. 71, Incisos IX, XV, XVI E XVIII e Art. 72, Incisos II, VIII e XII,
conforme Relatório de Fiscalização anexo aos autos do Protocolo
nº 2016.075220.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6025 de 26.07.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
JOAO ALFREDO LTDA - ME (AUTO ESCOLA JOAO ALFREDO
RENASCER), CNPJ- 09.202.523/0001-95, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que
tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria
DP Nº 3761/2015, em seus Art.46 e Art. 71, Inciso VII, conforme
Relatório de Fiscalização anexo aos autos do Protocolo nº
2016.085635.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6026 de 26.07.2016 - Considerando o
que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e
disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores
e para Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE; Considerando o que
dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de 22.06.2015, disciplina e
regulamenta o credenciamento, a renovação do credenciamento
e as atividades dos Centros de Formação de Condutores-CFC e
dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
SANTOS E FARIAS LTDA - ME (C. F. C. SANTA CRUZ), CNPJ20.687.292/0001-90, a fim de apurar possíveis irregularidades
praticadas pelo referido CFC no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art. 71, Inciso XIV, conforme Relatório de Fiscalização anexo aos
autos do Protocolo nº 2015.028162.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6027 de 26.07.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;

Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
ZANATTA TRANSITO LTDA - ME (CFC ZANATTA), CNPJ15.699.778/0001-08, a fim de apurar possíveis irregularidades
praticadas pelo referido CFC no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art. 71, Incisos VII e XIV, conforme Relatório de Fiscalização
anexo aos autos do Protocolo nº 2015.237175.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6028 de 26.07.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 2735/2015 de
22.06.2015;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor da Loja de Placas UNIVERSO DAS PLACAS - CNPJ
70.245.865/0003-65, credenciada sob nº 187PE, localizada na
Rua André Vidal de Negreiros, nº 50-Centro, Goiana, a fim de
apurar possíveis irregularidades praticadas pela referida Loja

Recife, 27 de julho de 2016
de Placas no que tange ao descumprimento das exigências
constantes da Portaria DP Nº 2735/2015, em seu artigo 46, inciso
XIII conforme Relatório de Fiscalização de Credenciamento
Protocolado nº 2016.132447.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6029 de 26.07.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo
em desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
HABILITA OLINDA, CNPJ- 11.108.435/0001-70, a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC no que tange
ao descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, em seus Art. 71, incisos II,VII,IX,XI,XV,XVI,XVIII e
Art. 72, Incisos II, V, VIII, XII, conforme Relatório de Fiscalização
anexo aos autos do Protocolo nº 2016.123152.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
5913 EM 26/07/2016
5914 EM 26/07/2016
5915 EM 26/07/2016
5916 EM 26/07/2016
5917 EM 26/07/2016
5918 EM 26/07/2016
5919 EM 26/07/2016
5920 EM 26/07/2016
5921 EM 26/07/2016
5922 EM 26/07/2016
5923 EM 26/07/2016
5924 EM 26/07/2016
5925 EM 26/07/2016
5926 EM 26/07/2016
5927 EM 26/07/2016
5928 EM 26/07/2016
5929 EM 26/07/2016
5930 EM 26/07/2016
5931 EM 26/07/2016
5932 EM 26/07/2016
5933 EM 26/07/2016
5934 EM 26/07/2016
5935 EM 26/07/2016
5936 EM 26/07/2016
5937 EM 26/07/2016
5938 EM 26/07/2016
5939 EM 26/07/2016
5940 EM 26/07/2016
5941 EM 26/07/2016
5942 EM 26/07/2016
5943 EM 26/07/2016
5944 EM 26/07/2016
5945 EM 26/07/2016
5946 EM 26/07/2016
5947 EM 26/07/2016
5948 EM 26/07/2016
5949 EM 26/07/2016
5950 EM 26/07/2016
5951 EM 26/07/2016
5952 EM 26/07/2016
5953 EM 26/07/2016
5954 EM 26/07/2016
5955 EM 26/07/2016
5956 EM 26/07/2016
5957 EM 26/07/2016
5958 EM 26/07/2016
5959 EM 26/07/2016
5960 EM 26/07/2016
5961 EM 26/07/2016
5962 EM 26/07/2016
5963 EM 26/07/2016
5964 EM 26/07/2016
5965 EM 26/07/2016
5966 EM 26/07/2016
5967 EM 26/07/2016
5968 EM 26/07/2016
5969 EM 26/07/2016
5970 EM 26/07/2016
5971 EM 26/07/2016
5972 EM 26/07/2016
5973 EM 26/07/2016
5974 EM 26/07/2016
5975 EM 26/07/2016
5976 EM 26/07/2016
5977 EM 26/07/2016
5978 EM 26/07/2016
5979 EM 26/07/2016

NOME CONDUTOR
GILBERT OLIVEIRA DA SILVA
GILBERTO MENDOCA DE OLIVEIRA
GILDOBERTO COSTA DOS SANTOS FERREIRA
GILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR
GILVAN FERREIRA LIMA
GIVALDO FIGUEIREDO DA SILVA
GLEIBSON TOME DE SOUSA
LEONILDA MARIA DOS SANTOS
SEBASTIAO CESAR GOMES DE OLIVEIRA
JOSE CRISTIANO FERREIRA
JOSIMAR DE BARROS FERREIRA
SEVERINA JOVENTINA ALVES DE SOUSA
ALEXSANDRO ROQUE DE LIMA
JOSE CARLOS ALVES DA SILVA
JOSE CARLOS DA SILVA
JOSE CLAUDIO DA SILVA
JOSE CARLOS DA SILVA LOURENÇO
THIAGO PINHEIRO SIQUEIRA
WILTON PEREIRA
JOÃO FILHO DE SOUZA
JOSE PAULO DE SOUZA
LUIZ EDUARDO RAMOS PEREIRA
LUIZ FERNANDO SOARES DE ALMEIDA
CASSIA GUIMARAES DA SILVA
JOSINETE GOMES DE SOUSA
PAULO SEVERINO EVARISTO
ANGELICA SANTOS LOPES
ANTONIO ALEXANDRE PEREIRA DE MELO
ANDRE RAMOS GAMA
RONALDO VIANA BARBOSA
SANDRO LUIZ DA SILVA
ELVIS PRESLEY DA SILVA GOMES
ELVIS PRESLEY DA SILVA GOMES
LEANDRO DE ARAUJO
IRWING ROBERTO DA SILVA SANTOS
ISAAC SOARES MARTINS
WASHINGTON LUIZ DE MOURA CABRAL
GILBERTO ALVES
GISONALDO ANDRADE DA SILVA
CLAUDIO HILARIO DE LIRA
IRANILDO FERREIRA DA SILVA FILHO
ISRAEL BRITO DOS SANTOS
ISRAEL PEREIRA DAS NEVES
JOSEMBERG ANDERSON DA SILVA
CARLA DE PAULA ROCHA COSTA
GERMANO RAFAEL DE ARRUDA
GEVAMILSON FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO GREGORIO FRAZAO SAMPAIO
ALEXANDRE NASCIMENTO RODRIGUES
GUTIELLE VIEIRA CABRAL DO NASCIMENTO
JOSE RENATO BRAGA DE ALMEIDA
MARCELO BATISTA SILVA
RONALDO LOURIVAL DA SILVA SANTOS
RENATA KELLY DOS SANTOS BEZERRA
RONALDO BELARMINO CRUZ
EDSON BEZERRA DA SILVA
ROGERIO BARBOSA DA SILVA
ENEAS RODRIGUES BEZERRA
SAMUEL SOARES DA SILVA
DARIO ACIOLE DA SILVA
ERINALDO MANOEL CORREIA
ERIVALDO JOSE PEIXOTO JUNIOR
SIDNEY DE AMORIM BARBOSA
VALTER SEVERINO DO NASCIMENTO
AGNALDO JOSE DA SILVA
CLAUDEMIR MANOEL DA SILVA
CLAUDIO EMILIANO BEZERRA

REGISTRO RENACH
025.770.924-90/PE
013.310.322-16/PE
038.861.116-82/PE
048.089.493-09/PE
010.757.582-45/PE
037.115.153-06/PE
036.177.712-64/PE
015.759.828-64/PE
023.681.896-01/PE
044.643.489-02/PE
040.243.068-89/PE
047.120.017-74/PE
019.597.782-43/PE
018.066.475-61/PE
008.763.322-11/PE
046.188.921-88/PE
017.989.490-80/PE
028.666.106-63/PE
031.495.455-44/PE
029.471.903-72/PE
028.320.445-41/PE
050.818.402-79/PE
020.549.238-10/PE
031.029.545-69/PE
046.454.504-48/PE
028.442.580-10/PE
048.646.990-45/PE
010.456.605-51/PE
021.299.519-05/PE
005.326.962-74/PE
005.618.815-73/PE
030.264.701-55/PE
030.264.701-55/PE
045.376.238-05/PE
039.677.222-06/PE
043.197.926-40/PE
038.342.318-20/PE
037.181.474-08/PE
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