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DOEPE - Recife, 21 de outubro de 2016 - Página 15

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DOEPE 21/10/2016 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de outubro de 2016
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 8º - O consumidor deverá preencher uma ficha cadastral,
contendo os seguintes dados:

Ano XCIII • NÀ 198 - 15

MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICANjO E TRABALHO

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

I – Qualificação completa;

Secretário: Alexandre José Marques Valença

PORTARIA SJDH/PE Nº 52 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

II – Descrição do problema financeiro;

PORTARIA SEMPETQ Nº 52, DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2016

Cria no PROCON/PE o Núcleo de Apoio aos Superendividados – NAS

III – Pedido;

O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições, conferidas pelo art. 42, I da Constituição do
Estado de Pernambuco e considerando o inciso XXXII do art. 5ª,
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que
dispõe que o Estado promoverá a defesa do consumidor;

IV – Serviço requerido ao NAS, previsto nos incisos do artigo 5º
da presente Portaria

O Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 11 da
Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011, alterado pelo Art. I da Lei 14.885 de 14/12/2012 RESOLVE: Prorrogar o prazo do presente
processo administrativo disciplinar, por mais 20 dias a partir do dia 21 de outubro de 2016 necessários à conclusão do feito.
Recife, 20 de outubro de 2016.
Alexandre José Valença Marques.
Secretário da Micro e Pequena Empresa,Trabalho e Qualificação.

Considerando a alínea “a” do inciso II, do art. 4º, da Lei nº
8.078/1990, que dispõe sobre ação do Estado, por iniciativa direta,
no sentido de proteger o consumidor;

§ 1º - Após o preenchimento e protocolo da ficha cadastral, esta
será encaminhada para triagem pela equipe do NAS, a qual
apresentará parecer no prazo de até 10 (dez) dias, podendo:
I – Agendar entrevista de acompanhamento psicológico, quando
solicitado pelo requerente;

Considerando o art. 1º, inciso XVIII da Lei 15.452 de 15 de janeiro
de 2015, que cria a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e
designa a competência da mesma para promover a defesa do
consumidor;

II - Encaminhar à Assessoria Jurídica, para marcação de audiência
de renegociação de dívidas;

Considerando os princípios e as diretrizes propostos na Política
Estadual de Defesa do Consumidor, que contempla o combate ao
superendividamento;

VI – Arquivar.

Considerando que o PROCON/PE, face ao disposto no Decreto
nº 2.181/1997, artigo 3º, inciso III c/c artigo 4º, inciso IV, que
determina função do órgão prestar esclarecimentos e informações,
bem como demais ações auxiliem o consumidor no atendimento
de suas respectivas necessidades; Resolve:
Art. 1º - Criar o Núcleo de Apoio ao Superendividado – NAS, com o
objetivo de auxiliar os consumidores superendividados, orientando
e promovendo a renegociação de dívidas com os seus credores.
Art. 2º - São atribuições do Núcleo de Apoio ao Superendividado – NAS:
I - Promover o atendimento individual de consumidores
superendividados;
II - Desenvolver medidas preventivas e corretivas de âmbito
individual e coletivo das causas e efeitos do crédito irresponsável;
III - Orientar os consumidores quanto ao planejamento e a melhor
forma de saldar suas dívidas;
IV - Realizar a intermediação com os credores de modo a viabilizar
a renegociação das dívidas;
V - Assessorar os consumidores quanto ao recebimento de
propostas, auxiliando-os nas tomadas de decisões de forma a
priorizar os pagamentos;

III – Encaminhar à consultoria de planejamento financeiro;

§ 2º - No caso previsto no inciso I, do parágrafo supra, após a
entrevista de acompanhamento, o profissional irá determinar o
número de sessões de acompanhamento ou o encaminhamento
ao Grupo de Apoio.
§ 3º - No caso de arquivamento do pedido do consumidor
solicitante, deverá o parecer apresentar as devidas justificativas.
§ 4º - Não há atendimento presencial sem o prévio agendamento
ou notificação.
Art. 9º - A audiência de negociação de dívidas será marcada pela
equipe do NAS, a ser realizada na sede do órgão, notificando
ambas as partes para comparecerem, a fim de tentar compor
acordo extrajudicial, visando a adequação da dívida às condições
financeiras do consumidor.
§ 1º. Antecedente à audiência de negociação de dívidas, os
consumidores deverão comparecer a uma palestra de organização
financeira, cuja data e horário será informado no ato da requisição.

Art. 10 – Firmado ou não um acordo entre as partes, o assessor
jurídico poderá encaminhar o consumidor à equipe de orientação
de planejamento financeiro.

VI – Promover campanhas educativas visando à obtenção de
crédito de modo consciente e responsável;
VII - Promover audiências de renegociação de dívidas com
todos os credores, de forma amigável, de acordo com orçamento
familiar, de modo a garantir a subsistência básica de sua família.

§ 2º - O coordenador do NAS deverá ratificar o acordo
eventualmente firmado.

Art. 3º - O NAS será constituído por uma equipe composta por
profissionais de diferentes áreas de conhecimento, compartilhando
práticas na defesa do consumidor superendividado, atuando
diretamente no apoio e resolução da situação de superendividado.

Art. 11 – A equipe de orientação de
receberá da equipe de triagem ou
encaminhamento de consumidores, a
meio de entrevistas, na elaboração de
financeiro.

§ 1º - A equipe do NAS será composta por: 01 (um) coordenador;
01 (um) assessor jurídico; 01 (um) psicólogo; 01 (um) educador ou
consultor financeiro; e 02 (dois) apoio administrativos;

Art. 12 – As entrevistas sempre serão agendadas previamente
no NAS, devendo o consumidor comparecer, independente de
notificação, sob pena de cancelamento das demais entrevistas.

§ 2º - Considera-se como consumidor Superendividado aquele
que se encontra impossibilitado de pagar todas as suas dívidas,
atuais e futuras, oriundas de suas relações de consumo, em um
tempo razoável com sua capacidade atual de rendas e patrimônio.

§ 1º - Sempre que o consumidor não puder ir à entrevista deverá
informar o NAS, apresentando os comprovantes de justificativa de
ausência.

Art. 5º - O NAS irá atender aos requerentes, por meio das
seguintes ações:
I – Negociação de dívidas;
II – Informação e educação dos consumidores, em conjunto ou
não, com o programa “PROCON-EDUCA”;
III – Orientar o planejamento financeiro dos consumidores;
IV – Acompanhamento psicológico;
Parágrafo único - No caso do Inciso I, o NAS não atenderá
casos de dívidas contraídas por indenizações judiciais, dívidas
alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, e aluguel.
Art. 6º - Poderão requerer os serviços do NAS toda pessoa
física, maior de idade e capaz, de boa-fé, com um mínimo
de disponibilidade financeira, constatada a condição de
superendividado.
Parágrafo único - A boa-fé será avaliada de acordo com a
veracidade das informações prestadas.

planejamento financeiro
da assessoria jurídica
fim de auxiliá-los, por
planilha e planejamento

§ 2º - As entrevistas serão limitadas até 04 (quatro) encontros no
decorrer do processo.
Art. 13 – O serviço de acompanhamento psicológico será realizado
por um profissional da área de psicologia, devendo ser requerido
pelo consumidor.
Art. 14 – Os procedimentos não previstos no presente ato serão
definidos entre o Coordenador do NAS e o Gerente Geral do
PROCON/PE.
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SERES DE 18 DE OUTUBRO 2016
CONCESSÃO DE ABONO PERMANÊNCIA – DEFERIDO

Art. 7º - O consumidor deverá se dirigir ao órgão munido dos
seguintes documentos:
I – Cópia da identidade e CPF;
II – Cópia de comprovante de residência;
III - Comprovantes da renda individual, complementar e familiar;

Nº 974/2016-Concede ao servidor ADEMILSON HERBERTE
DO NASCIMENTO, Mat. 179.390-0, concessão do abono
permanência, a partir de 06/04/2016, conforme Parecer nº
465/2016 – ATJ, de 01/09/2016, Requerimento nº 27466/2016
de 20/07/2016.
Publique-se e Cumpra-se.

IV - Comprovantes das despesas;
V - Demonstrativos das dívidas.

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS Nº 003/2016
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato Governamental n° 717
do dia 03 de fevereiro de 2015, publicado no D.O.E no dia 04/02/2015,
I - Vem publicar o resultado final da Seleção de Projetos Esportivos e Paradesportivos, na área do esporte educacional de base,
de rendimento e de lazer, destinado a pessoas jurídicas, conforme Edital nº 003/2016 - SETUREL. Os projetos habilitados foram
classificados, levando-se em consideração o que preceitua o Item 9 - DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, chegando-se a seguinte
pontuação, descritos em ordem decrescente, da maior pontuação para a menor: 1 - SIGEPE nº 3204486-0/2016, Sport Club do Recife,
CNPJ nº 10.866.051/0001-54, Projeto Sport Formando Campeões, Valor R$ 428.000,00 – Pontuação: 20 (vinte) pontos; 2 - SIGEPE
n° 3204111-3/2016, Federação de Voleibol do Estado de Pernambuco-FEVEPE, CNPJ n° 11.869.781/0001-71, Projeto Escolinha Volei
de Praia “Sacando Juntos com Lula do Volei”, Valor R$ 211.380,00 - Pontuação: 18 (dezoito) pontos; 3 - SIGEPE n° 3204539-8/2016,
Instituto de Desenvolvimento Social-IDS, CNPJ n° 07.012.306/0001-07, Projeto Desafio Espetacular de Futevolei e Beach Soccer
(Masculino e Feminino)/Clínicas, Valor R$ 383.730,00 - Pontuação: 17 (dezessete) pontos; 4 - SIGEPE nº 3204523-1/2016, Instituto
de Desenvolvimento do Esporte-IDE, CNPJ nº 04.638.977/0001-90, Projeto Empire’s Race, Valor R$ 300.462,80 - Pontuação: 17
(dezessete) pontos; 5 - SIGEPE n° 3204569-6/2016, Atleta Para Sempre, CNPJ n° 17.397.521/0001-27, Projeto Escolinha de Futebol
Ricardo Rocha, Valor R$ 438.547,59 - Pontuação: 16 (dezesseis) pontos.
II – Ficam no Banco de Projetos: 6 - SIGEPE n° 3204565-7/2016, Atleta Para Sempre, CNPJ n° 17.397.521/0001-27, Projeto Futebol
pela Vida: Combatendo o Crack e Outras Drogas, Valor R$ 438.547,59 - Pontuação: 16 (dezesseis) pontos; 7 - SIGEPE n° 32045703/2016, Federação de Voleibol do Estado de Pernambuco-FEVEPE, CNPJ n° 11.869.781/0001-71, Projeto Volei Pernambuco, Valor R$
500.000,00 - Pontuação: 15 (quinze) pontos; e, 8 - SIGEPE nº 3204522-0/2016, Instituto de Desenvolvimento do Esporte-IDE, CNPJ nº
04.638.977/0001-90, Projeto Mountain Do – Fernando de Noronha, Valor R$ 252.741,00 - Pontuação: 15 (quinze) pontos.
III - Ademais, as propostas não habilitadas na presente Seleção de Projetos foram motivadas por falta de documentações ou por
apresentação de documentos distintos dos exigidos no Edital nº 003/2016, estando à disposição das entidades, na Secretaria Executiva
de Esportes e Lazer, localizada na Avenida Prof. Andrade Bezerra, S/N, Salgadinho, Olinda/PE, CEP 53.110-110.
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer

§ 2º. O não comparecimento injustificado do consumidor na
palestra ensejará o cancelamento de sua requisição aos serviços
do NAS.

§ 1º – O assessor jurídico, terminada a audiência de negociação,
informará ao consumidor quanto às vantagens do planejamento
financeiro oferecido pela equipe do NAS.

Art. 4º - O NAS irá funcionar na sede do PROCON/PE, em horário
de trabalho coincidente com o do referido órgão.

TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras

Cícero Márcio Rodrigues de Souza
Secretário Executivo de Ressocialização

Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE
MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3181-4313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações
a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO,
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM
DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O VALOR:
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 12/2016
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com
o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN
nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da
aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir
imposta por Portaria deste órgão, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, tendo em vista o esgotamento
das vias recursais administrativas. Os condutores deverão,
obrigatoriamente, entregar a CNH junto a Gerência de
Habilitação de Condutores deste órgão, para dar início à
suspensão especificada na Portaria. O prazo para entrega da
CNH é de 48 horas (quarenta e oito horas), contado a partir
da publicação deste Edital. Findo este prazo, o condutor será
considerado ciente de sua penalidade, não podendo durante
o período de suspensão, assumir a direção de veículos
automotores, sob pena de instauração de processo de
Cassação do Direito de Dirigir, nos termos do art. 263, I, do
CTB e do art.19 § 3º da Resolução 182/05 do CONTRAN.
PRAZO DE SUSPENSÃO - 1 mês: ABENILDO VENCESLAU DA
SILVA, 01294132254, 2015.050959, 5989-16, Art. 244, Inc. I; ALCINO
GERVASIO DO NASCIMENTO FILHO, 02825758250, 2015.071537,
5691-16, Art. 244, Inc. I; ALDAIR JOSE DOS SANTOS, 04294633931,
2015.042145, 5736-16, Art. 244, Inc. I; ALEXANDRE NASCIMENTO
RODRIGUES, 04722874217, 2015.167631, 5961-16, Art. 244, Inc. I;
ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA, 04391953603, 2015.042198,
5737-16, Art. 244, Inc. II; ALEXSANDRO ROQUE DE LIMA,
01959778243, 2015.167645, 5925-16, Art. 210; ALEXSANDRO
ROQUE DE LIMA, 01959778243, 2015.167644, 5651-16, Art. 175 do

CTB; ALMIR FELICIANO ALVES, 04553682000, 2015.071619,
5738-16, Art. 244, Inc. II; ANGELICA SANTOS LOPES, 04864699045,
2015.171900, 5939-16, Art. 244, Inc. II; ANTONIO ALEXANDRE
PEREIRA DE MELO, 01045660551, 2015.171902, 5940-16, Art. 244,
Inc. I; ANTONIO CAMPOS DA SILVA, 01394493317, 2014.129200,
5817-16, Art. 244, Inc. I; BRUNO ALEX SOARES DA COSTA,
04712359436, 2015.178680, 5835-16, Art. 244, Inc. I; CASSIA
GUIMARAES DA SILVA, 03102954569, 2015.072013, 5936-16, Art.
244, Inc. II; CIL FARNEI SEBASTIAO DOS SANTOS JUNIOR,
04770602412, 2015.123941, 6086-16, Art. 244, Inc. I; CLAUDIO
HILARIO DE LIRA, 01831304200, 2015.035589, 5952-16, Art. 244,
Inc. I; CLEITON ANTONIO DOS SANTOS, 04128846920,
2015.232871, 5751-16, Art. 244, Inc. I; CLEONILDO FERREIRA DA
SILVA, 00528116290, 2015.035595, 6115/16, Art. 210; CLEONILDO
FERREIRA DA SILVA, 00528116290, 2015.035596, 6115-16, Art. 244,
Inc. I; CLOVIS ROGERIO DE PAULA, 04746463325, 2015.100391,
5904-16, Art. 244, Inc. I; DAVID FELIPE SILVA PACHECO,
03065877973, 2015.035600, 6116-16, Art. 244, Inc. I; DIOGO
CARNEIRO LINS TORRES, 04365961504, 2015.228659, 6110-16,
Art. 244, Inc. I; EDMILSON ANACLETO BARBOSA, 04788586162,
2015.163233, 6097-16, Art. 244, Inc. II; EDSON FEITOZA LOPES,
04529144050, 2015.023567, 5705-16, Art. 244, Inc. II; EDUARDO
BATISTA DA SILVA, 01570110594, 2015.129779, 5999-16, Art. 244,
Inc. I; EDUARDO GRACCO MAGALHAES GALVAO, 04212636630,
2015.129785, 6000-16, Art. 244, Inc. I; EDVALDO LAURENTINO DE
SANTANA, 02269866196, 2015.128994, 5643-16, Art. 244, Inc. I;
ELAINE CRISTINA LIMA, 00844342955, 2015.128996, 5644-16, Art.
175; ELIAS AUGUSTO DE AMORIM, 00443972627, 2015.050862,
5988-16, Art. 244, Inc. II; ETIVALDO JOSE DE OLIVEIRA,
01145243355, 2015.163675, 5826-16, Art. 244, Inc. I; FABIO DE
ANDRADE SILVA, 04185528994, 2015.062398, 5839-16, Art. 244, Inc.
I; FAUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 03630556439, 2015.044649,
5862-16, Art. 244, Inc. I; FAUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA,
03630556439, 2015.044650, 5748-16, Art. 244, Inc. II; FERNANDO
ANTONIO MARTINS DE LUNA, 02830460253, 2015.044659,
5863-16, Art. 170 do CTB.; FLAVIO BATISTA DA SILVA, 02764145608,
2015.080279, 5867-16, Art. 244, Inc. I; FLAVIO DE CASTRO
MONTEIRO, 04597377166, 2015.129054, 6091-16, Art. 244, Inc. I;
FRANCISCO DE SALES CAETANO ARAUJO, 02343939290,
2015.228219, 5891-16, Art. 244, Inc. I; FRANCISCO GREGORIO
FRAZAO SAMPAIO, 04530602705, 2015.163466, 5960-16, Art. 175;
FRANCISCO TERTO FREIRE, 03717618038, 2015.163314, 5825-16,
Art. 244, Inc. II; GENESIO PEDRO DA SILVA, 01758429685,
2015.228002, 5722-16, Art. 244, Inc. II; GEREMIAS RODRIGUES DE
SANTANA, 03882302223, 2015.163331, 5648-16, Art. 244, Inc. I;
GILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR, 04808949309, 2015.163475,
5916-16, Art. 244, Inc. I; GILSON JOSE ALLAIN TEIXEIRA,
02747316200, 2015.229230, 5895-16, Art. 244, Inc. II; GILSON
SEVERINO DA SILVA, 03933209031, 2015.035512, 5734-16, Art. 244,
Inc. I; GILVAN FERREIRA LIMA, 01075758245, 2015.163478,
5917-16, Art. 244, Inc. II; GIVALDO BARBOZA DE SOUZA,
04647654152, 2015.163482, 6072-16, Art. 244, Inc. I; GLEYTON
ROSENDO DE CASTRO, 04665659059, 2015.129137, 5997-16, Art.
244, Inc. I; GLEYTON ROSENDO DE CASTRO, 04665659059,
2015.129139, 5998-16, Art. 244, Inc. II; GUTEMBERG ANDRADE
CORDEIRO SILVA, 03327998725, 2015.035515, 5735-16, Art. 244,
Inc. II; IOCIQ SENA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, 01481078168,
2015.095435, 5821-16, Art. 244, Inc. II; IRANILDO FERREIRA DA
SILVA FILHO, 04006745025, 2015.062208, 5953-16, Art. 244, Inc. I;
ISRAEL BRITO DOS SANTOS, 03545401164, 2015.062210, 5954-16,
Art. 244, Inc. I; ISRAEL PEREIRA DAS NEVES, 01009301341,
2015.062213, 5955-16, Art. 244, Inc. I; IVO SEVERO DA SILVA,
03821271180, 2015.163738, 6077-16, Art. 244, Inc. II; JAIME
JANUARIO DE LIMA, 04110259109, 2015.062255, 5865-16, Art. 244,
Inc. II; JARDISON DE AZEVEDO, 04751599384, 2015.081430,
5840-16, Art. 244, Inc. IV; JENAILSON FERREIRA DA SILVA,
04167083301, 2015.238238, 5856-16, Art. 244, Inc. I; JOAO BATISTA
DE ALMEIDA FILHO, 01066709211, 2014.204360, 5900-16, Art. 244,

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