120 resultados encontrados para alice araujo da silva - data: 07/08/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3273 3567 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO EDSON NAKAMATU ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRUNNO HENRIQUE FERREIRA PONGELUPPI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0177/2021 Processo 0003395-47.2021.8.26.0007 (processo principal 1010206-16.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Regulamenta�
0072252-56.2021.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301181726 AUTOR: AGEO DE SENA ANANIAS (SP259699 - FABIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0072412-81.2021.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301181887 AUTOR: MARIA DA PENHA DE MESQUITA (SP395454 - JAQUELINE DE SOUZA PINHEIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS AL
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 338 124 LIMA FAÇANHA. Conforme petição de fl. 15, a parte autora declarou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, desistindo expressamente da ação. O art. 267, VIII, do Código de Ritos, autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito, quando a parte requerente desistir da ação, in verbis: “Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) V
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3000 503 a(s) parte(s) / Promovente e Promovido bem como, seu(s) respectivo(s) patrono(s) ciente(s) que deverá(ão) apresentar o número telefônico de whatsapp, para realização da AUDIÊNCIA VIRTUAL, consoante determinação constante da Lei 13.944 de 2020. ADV: DANILO VITOR GOMES DA SILVA (OAB 11414/AL) - Processo 0701243-58.202
Recife, 26 de maio de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA Nº 215 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011. Ano XCVII • NÀ 96 - 21 II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NOME ADMISSÃO CARGO MARLI TAVARES DOS SANTOS 02/05/2020 ENFERMEIRO REGULADOR RESOLVE: I – Excluir o nome da contratada abaixo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3584 775 Madureira e Ragazzi Sociedade de Advogados - Dal Bosco Advogados - Defiro a SUSPENSÃO do cumprimento de sentença e do prazo prescricional, por um ano (CPC, art. 921, III e § 1º). Decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional começará a correr (CPC, 921, § 4º). - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 24
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2993 293 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada AUDIÊNCIA VIRTUAL, para o dia 15 de março de 2022, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Ficam as partes e seus patronos, cientes que deverão apresentar seus respectivos números de whatsap
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3005 769 interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. A transação envolve dupla manifestação de vontade, vez que ambos, com o intuito de ver terminado o litígio, fazem concessões recíprocas. Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro
Recife, 12 de maio de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece os procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a pandemia do coronavírus, com a Declaração de Óbito emitida pelas unidades de saúde, nas hipóteses de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do obituado ou em razão da exigência de saúde pública. RESOLV