3.076 resultados encontrados para aline de lima lopes - data: 24/07/2025
Página 308 de 308
Encontrado no site
Processos encontrados
Providencie a Secretaria a alteração de classe processual (execução de título judicial), através de rotina própria no sistema informatizado (MV-XS), procedendo-se as anotações devidas. Tendo em vista que CEF não indicou bens passíveis de constrição e suficientes à satisfação do crédito, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.Intimem-se. 0015390-45.2011.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ADEMIR SOARES CRUZ X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ADEMIR SOA
comprovem vícios ao procedimento de execução extrajudicial adotado, cabendo à recorrente diligenciar, junto à instituição financeira, cópia integral dos documentos relativos ao procedimento administrativo, que comprove o alegado e possibilite uma análise precisa e minuciosa por parte do Magistrado.VII - Mister apontar que a agravante propôs a ação originária posteriormente à consolidação da propriedade do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, colocando termo à rela
valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais. 3º Para os fins do disposto neste artigo, entende-se por:I - dívida: o saldo devedor da operação de alienação fiduciária, na data do leilão, nele incluídos os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais;II - despesas: a soma das importâncias correspondentes aos encargos e custas de intimação e as necessárias à realização do
valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais. 3º Para os fins do disposto neste artigo, entende-se por:I - dívida: o saldo devedor da operação de alienação fiduciária, na data do leilão, nele incluídos os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais;II - despesas: a soma das importâncias correspondentes aos encargos e custas de intimação e as necessárias à realização do
demandante é pessoa econômica e ficou muito triste com o desfalque em sua conta bancária (2min30seg).Assim sendo, nos termos da fundamentação supra delineada entendo que o autor faz jus à devolução dos valores relativos aos saques contestados de sua conta poupança a partir de 18 de fevereiro de 2014.Com efeito, na data de 18 de fevereiro de 2014, o saldo do autor era de R$ 10.400,48; e em 28 de maio de 2014, o saldo do autor era de R$ 6.55. Assim sendo, o valor a ser restituído ao auto