3.610 resultados encontrados para alto ltda epp - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
No. ORIG. : 00201952220078260176 A Vr EMBU DAS ARTES/SP DECISÃO Trata-se de apelação em Embargos à Execução Fiscal em que se pretende a desconstituição do título executivo por serem indevidas as multas aplicadas ao argumento da desnecessidade da presença de responsável farmacêutico no estabelecimento autuado, por se tratar de mero centro de saúde, dispensário de medicamentos. O r. juízo a quo julgou procedente o pedido dos embargos, e condenou o Conselho embargado na verba hono
No. ORIG. : 00201952220078260176 A Vr EMBU DAS ARTES/SP DECISÃO Trata-se de apelação em Embargos à Execução Fiscal em que se pretende a desconstituição do título executivo por serem indevidas as multas aplicadas ao argumento da desnecessidade da presença de responsável farmacêutico no estabelecimento autuado, por se tratar de mero centro de saúde, dispensário de medicamentos. O r. juízo a quo julgou procedente o pedido dos embargos, e condenou o Conselho embargado na verba hono
PARTE RÉ PROCURADOR REMETENTE No. ORIG. : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 00016136720174036102 6 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de remessa oficial em face da r. sentença proferida em mandado de segurança impetrado por PALETES MONTE ALTO LTDA - EPP, com pedido de liminar, contra ato praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO/
1. Dê-se ciência do retorno dos autos a este Juízo. 2. Oficie-se à autoridade coatora enviando cópia da r. decisão de fls. 208/212 e da certidão de trânsito em julgado de fl. 215.3. Requeiram as partes o que entender de direito no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo impetrante.4. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos (baixa-findo). 5. Intimem-se. MANDADO DE SEGURANCA 0001613-67.2017.403.6102 - PALETES MONTE ALTO LTDA - EPP(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUE
PARTE RÉ PROCURADOR REMETENTE No. ORIG. : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 00016136720174036102 6 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de remessa oficial em face da r. sentença proferida em mandado de segurança impetrado por PALETES MONTE ALTO LTDA - EPP, com pedido de liminar, contra ato praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO/
MANDADO DE SEGURANCA 0007494-59.2016.403.6102 - PAULO UMBERTO HENN(SP326219 - GUSTAVO HENRIQUE ZANON AIELLO) X DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO DE JABOTICABAL - SP Vistos. Fls. 59/64: Tendo em vista as informações prestadas pela autoridade apontada, manifeste-se o impetrante, em 5 (cinco) dias, se remanesce o interesse no prosseguimento do feito. Intime-se. Após, conclusos. MANDADO DE SEGURANCA 0007922-41.2016.403.6102 - GRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA(SP169715A - RUTE DE OLIVEIRA PEIX
0025297-53.2009.403.6182 (2009.61.82.025297-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X BRCON CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Vistos etc.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa.No curso da execução fiscal, a Exequente requereu a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação pelo Executado.É o breve relatório. DECIDO.Tendo em vista a petição da Exequente, JULGO EXTINTO o presente feito
Frederico Augusto Veiga impetrou o presente mandado de segurança, com requerimento de liminar, em face do Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária - SEORT da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto, visando assegurar o encaminhamento de recurso administrativo ao CARF, com base nos argumentos da inicial, que veio instruída pelos documentos de fls. 18-129. A decisão da fl. 132 determinou ao impetrante que providenciasse as cópias necessárias à notificação d
Frederico Augusto Veiga impetrou o presente mandado de segurança, com requerimento de liminar, em face do Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária - SEORT da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto, visando assegurar o encaminhamento de recurso administrativo ao CARF, com base nos argumentos da inicial, que veio instruída pelos documentos de fls. 18-129. A decisão da fl. 132 determinou ao impetrante que providenciasse as cópias necessárias à notificação d
40 – quinta-feira, 23 de Abril de 2015 2º. O membro da Diretoria que, por qualquer motivo, tiver interesse conflitante em relação a qualquer matéria submetida à aprovação do referido órgão, não poderá apresentar voto. Art. 21. Compete à Diretoria: I - executar os negócios da DMEE e as diretrizes e políticas definidas pela Assembleia Geral, visando ao cumprimento de seu objeto social; II - elaborar o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras da DMEE, submetendo tai