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Processos encontrados
Com muita relutância a Sra. Maria do Socorro respondeu aos dois primeiros itens do Termo de Intimação, solicitando a seguir licença para telefonar para o escritório do Dr. Virar Mauad, insistindo que havia sido instruída por ele a não assinar quaisquer documentos relativos às empresas, devendo tais documentos serem enviados a ele. Enquanto aguardava o retomo dessa ligação, a Sra. Maria do Socorro informou que efetivamente viajava algumas vezes por ano para São Paulo com a finalidade d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO com a expedição das guias para recolhimento das custas ou, alternativamente, seja-lhes concedido prazo para emenda ou, ainda, a isenção do pagamento das custas. DECIDO Equivocam-se os autores. A certidão de p. 64 não merece qualquer reparo, posto que efetivamente havia expirado o prazo para pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sem que os mesmos tivessem providenciado o pagamento. Não cabe ao Juízo emitir guias para pagamento das custas, muito
12 Rio Branco-AC, terça-feira 12 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.044 portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1155520/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 15/02/2019) Dito isso, antes de analisar o pleito liminar, esta Relatora facultou às partes transacionarem em torno do litígio, mas a transação restou infrutífera. Por um lado, a operad
Trata-se de Ação Monitória proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ROSY RABELO PINHEIRO DAMBROS visando à obtenção de título judicial para cobrança de R$ 38.126,52, atualizados até junho/2016, ante o inadimplemento de Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e Outros Pactos - CONSTRUCARD nº 2909.160.0001125-07, firmado em 08/07/2014. Citada (fl. 38), a ré opôs embargos monitórios, reconhecendo que ce
Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.943 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 7 sarem sobre a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/15, cujos efeitos deverão retroagir à data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF. Ficam ressalvadas da modulação as ações judiciais em curso.” (STF, ADI nº 5469 / DF, Relator Ministro DIAS TOFFOLI, Julgamento 24 de fevereiro de 2021, Publicação: 25/05/2021). Neste contexto, entende esta relatoria que
Trata-se de embargos, opostos por Marco Antônio Costa à execução fiscal promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem - COREN/SP, nos autos n.º 0015046-03.2015.403.6105, para a cobrança das anuidades de 2011, 2012, 2013, 2014.Alega, em apertada síntese, que embora esteja inscrito no COREN, nunca exerceu a profissão de enfermeiro; cerceamento de defesa, vez que nunca foi notificado para se defender em processo administrativo; prescrição. A embargada apresentou impugnação refutando as
0013070-33.2016.403.6102 - MARCELO SIQUEIRA DE PAIVA X ROSANGELA MAZZUCATO CASTANIA DE PAIVA(SP191795 - FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP157975 - ESTEVÃO JOSE CARVALHO DA COSTA) Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela provisória, ajuizada por MARCELO SIQUEIRA DE PAIVA e ROSANGELA MAZZUCATO CASTANIA DE PAIVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando provimento jurisdicional que autorize a utilização dos recursos do Fundo de Garantia
Trata-se de embargos, opostos por Marco Antônio Costa à execução fiscal promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem - COREN/SP, nos autos n.º 0015046-03.2015.403.6105, para a cobrança das anuidades de 2011, 2012, 2013, 2014.Alega, em apertada síntese, que embora esteja inscrito no COREN, nunca exerceu a profissão de enfermeiro; cerceamento de defesa, vez que nunca foi notificado para se defender em processo administrativo; prescrição. A embargada apresentou impugnação refutando as
Não obstante tal restrição, fato é que é possível a utilização do saldo da conta vinculada do FGTS igualmente para o pagamento das prestações em atraso, de aquisição de moradia própria, ainda que a operação tenha sido realizada fora do Sistema Financeiro da Habitação, como no caso, pelo SFI uma vez que a jurisprudência tem entendido que o artigo 20, da Lei nº 8036/90 apresenta rol exemplificativo, eis que não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações
Trata-se de Ação Monitória proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de PAULO CEZAR ANDRADE DE JESUS visando à obtenção de título judicial para cobrança de R$ 37.870,93, atualizados até julho/2016, ante o inadimplemento de Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e Outros Pactos - CONSTRUCARD nº 2884.160.00001736-09, firmado em 19/01/2015. Frustrada a tentativa de conciliação (fl. 19), o réu opôs embargo