2.192 resultados encontrados para alto valor das - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
"(...) que é sócio da empresa Metalúrgica Caser Ltda. desde 1983, quando adquiriu as quotas dos sócios da época; que juntamente com o declarante adquiriu a empresa seu irmão e sócio Manfredo Max Merkel; que a sociedade é administrada por ambos os sócios, partindo de ambos as decisões quanto aos pagamentos em geral, inclusive dos tributos e contribuições previdenciárias; que a partir de 1999, tendo adquirido o direito de explorar a marca FAMA, cuja empresa com o nome citado estava em
o sujeito passivo da infração penal é a Administração Pública, e a consumação do delito se dá com a violação do dever de fidelidade do agente para com o Estado, sendo a vantagem patrimonial alcançada, mero exaurimento. 3. Recurso provido. (Acórdão Número 0010156-16.2004.4.03.6102 Classe ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 28396 Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI Origem TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Órgão julgador PRIMEIRA TURMA Data 08/04/2008 Data da publicação 05/05/2008
arrastamento, ou outra que a substitua.Custas ex lege. Diante da sucumbência parcial, cada uma das partes deve remunerar o advogado do ex adverso no patamar mínimo que tratam os incisos I a V do parágrafo 3º do art. 85 do CPC/2015, considerando a base de cálculo como a metade do proveito econômico buscado, a ser revelado em liquidação, e com respeito ao enunciado da Súmula 111 do STJ. Especificamente sobre os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor, fica sua execuçã
o sujeito passivo da infração penal é a Administração Pública, e a consumação do delito se dá com a violação do dever de fidelidade do agente para com o Estado, sendo a vantagem patrimonial alcançada, mero exaurimento. 3. Recurso provido. (Acórdão Número 0010156-16.2004.4.03.6102 Classe ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 28396 Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI Origem TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Órgão julgador PRIMEIRA TURMA Data 08/04/2008 Data da publicação 05/05/2008
crime previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 em 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO e 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS-MULTA. 3.2. Do crime previsto no artigo 291 do Código Penal.Atenta às circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, caput, do Código Penal, verifico que a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal ante a grande quantidade de petrechos para falsificação de moeda encontrados no curso da investigação.Especificamente em relação a LOURENÇO e STEVE, deve ser levado em
Trata-se de ação ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Gisele Cristina Peres Pacheco, em que pretende a busca e apreensão de bem oferecido em garantia de alienação fiduciária. Com a inicial, a autora juntou procuração e documentos e recolheu custas.A medida de busca e apreensão foi concedida liminarmente, sendo também determinada a citação da ré (fl. 23).Após tentativa de conciliação entre as partes, a qual restou infrutífera (fls. 38), foi certificado o cumprimento
Trata-se de Ação Monitória proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de FABIANO LARA BENITIZ visando à obtenção de título judicial para cobrança de R$ 37.373,97, atualizados até maio/2016, ante o inadimplemento de Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e Outros Pactos - CONSTRUCARD nº 0278.160.0003668-90, firmado em 25/08/2014. Citado (fl. 19), o réu opôs embargos monitórios, com documentos, às fls. 34
Apenso I] e avaliadas em R$ 379.750,00 (trezentos e setenta e nove mil e setecentos e cinquenta reais), nos exatos termos do Laudo Pericial n. 3513/2011, juntado às fls. 48-51, do Apenso I. Aliás, o réu nem mesmo negou a origem estrangeira das mercadorias apreendidas; que elas tenham sido importadas regularmente; e, nem mesmo, impugnou os laudos de avaliação. A autoria pertence ao réu, inegavelmente. As mercadorias apreendidas foram encontradas fortuitamente quando do cumprimento, no mesmo
Recife, 16 de dezembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo denunciada. 3. Inaplicabilidade da Multa. À época dos exercícios fiscalizados, a penalidade prevista na alínea ‘c’ do inciso V do art. 10 da Lei 11.514/91, só incidia, quando verificada a utilização de créditos fiscais inexistentes, e, por falta de previsão legal, a referida multa não se aplicava sobre o uso do crédito presumido indevido. A 5ª TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acim
8 – quarta-feira, 18 de Março de 2015 de consumo e instrumentais hodontologicos . O edital em inteiro teor se encontra na sede da Prefeitura, na Rua Joaquim Manoel Ribeiro, 28, – Centro. entrega e abertura dos envelopes: 01 de abril de 2015, às 09:00 horas, Pregao Registro De Preço nº 019-2015, tipo: Menor Preço por lote: objeto: Aquisição De Ferragens E Serviços De Serralheria . O edital em inteiro teor se encontra na sede da Prefeitura, na Rua Joaquim Manoel Ribeiro, 28, – Centro