9.135 resultados encontrados para aluisio martins borelli - data: 25/11/2024
Página 913 de 914
Processos encontrados
Vistos em apreciação dos embargos de declaração de fls. 497/510.Trata-se de Embargos de Declaração opostos por PROMAC EQUIPAMENTOS LTDA. contra a decisão de fls. 492/493 que, rejeitando exceção de pré-executividade, manteve o reconhecimento de grupo econômico entre a embargante e demais empresas indicadas na decisão de fls. 267/268.Aponta a existência de omissão e contradição no decisório.Em suas razões, a embargante sustenta, em síntese, a necessidade de instauração de proc
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS em face de IRENE LOAYZA ORTIZ, para a cobrança de anuidades relativas aos exercícios de 2000 a 2003, com fundamento na Lei 3.252/1957, e Lei 8.383/1991.O processo permaneceu arquivado nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, desde 25/08/2010, conforme certidão lançada à fl. 17v. dos autos.É o relatório. DECIDO.No julgamento do RE 704292, realizado em 30/06/2016, o Supremo Tribunal Federal, por un
SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X ROMULO GAGHIARDI(SP276277 - CLARICE PATRICIA MAURO) Manifeste-se a Infraero, no prazo de 15 (quinze) dias, es-pecificamente sobre o pedido de atualização do valor da indenização ofertado na inicial, formulado à fl. 253-verso. Cumprida a determinação, dê-se
excipiente, afirmando que a matéria trazida não se acomoda nos estreitos limites de uma exceção de pré-executividade. Aduz, ainda, que o excipiente pretende rever matéria já decidida às fls. 13/14.É o breve relato. DECIDO.Embora a Lei de Execução Fiscal (art. 16) estipule a necessidade de o devedor garantir a dívida para poder combater o título executivo, doutrina e jurisprudência passaram, gradativamente, a admitir a discussão de certos temas nos próprios autos da execução, se
excipiente, afirmando que a matéria trazida não se acomoda nos estreitos limites de uma exceção de pré-executividade. Aduz, ainda, que o excipiente pretende rever matéria já decidida às fls. 13/14.É o breve relato. DECIDO.Embora a Lei de Execução Fiscal (art. 16) estipule a necessidade de o devedor garantir a dívida para poder combater o título executivo, doutrina e jurisprudência passaram, gradativamente, a admitir a discussão de certos temas nos próprios autos da execução, se
652-A do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, observando que, no caso de pagamento integral dentro do prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Cientifique-se o executado do prazo para embargos (artigo 738 do Código de Processo Civil) e de que aos embargos não se aplica o disposto no artigo 191 do Código de Processo Civil.Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do
MONITORIA 0010210-84.2015.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) X TATIANA VALERIA CAMBIAGHI BUENO Trata-se ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de TATIANA VALÉRIA CAMBIAGHI BUENO.À fl. 44, a CEF postula a desistência da presente ação, com o desfazimento de eventuais bloqueios.Pelo exposto, acolho o pedido e, em consequência, extingo o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
113/116), refutou os argumentos do embargante, defendendo a caracterização de fraude à execução, uma vez que o coexecutado, o Sr. José Roberto Franchi Amade, que inclusiva figurava originariamente na CDA objeto do processo em comento, teria sido citado em 24/08/2004, ou seja, em data anterior a alienação do imóvel gravado (ano de 2008).E ao final, com supedâneo no mandamento insculpido no art. 185 do CTN bem como na dicção do art. 792, IV do CPC, destacando que a celebração do neg�
MONITORIA 0010210-84.2015.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) X TATIANA VALERIA CAMBIAGHI BUENO Trata-se ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de TATIANA VALÉRIA CAMBIAGHI BUENO.À fl. 44, a CEF postula a desistência da presente ação, com o desfazimento de eventuais bloqueios.Pelo exposto, acolho o pedido e, em consequência, extingo o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
113/116), refutou os argumentos do embargante, defendendo a caracterização de fraude à execução, uma vez que o coexecutado, o Sr. José Roberto Franchi Amade, que inclusiva figurava originariamente na CDA objeto do processo em comento, teria sido citado em 24/08/2004, ou seja, em data anterior a alienação do imóvel gravado (ano de 2008).E ao final, com supedâneo no mandamento insculpido no art. 185 do CTN bem como na dicção do art. 792, IV do CPC, destacando que a celebração do neg�