1.903 resultados encontrados para alziro de lima caldas filho - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
- 2 24 - - - 28 COSMOS 13/06/1995 10/09/1995 - 2 28 - - - 29 COSMOS 11/09/1995 09/12/1995 - 2 29 - - - 30 GENTE BANCO 10/01/1996 15/03/1996 - 2 6 - - - 31 LAZARO 01/11/1996 08/10/1997 - 11 8 - - 32 REFLORA 08/04/1999 09/09/2004 5 5 2 - - - 33 CABANA 30/03/2005 13/10/2005 - 6 14 - - - 34 EMPLANEJ 01/11/2005 05/04/2013 7 5 5 - - - Soma: 16 101 417 3 17 25 Correspondente ao número de dias: 9.207 1.615 Tempo total : 25 6 27 4 5 25 Conversão: 1,40 6 3 11 2.261,000000 Tempo total de atividade (ano,
JOAQUIM DOS SANTOS NETO ajuizou esta ação de rito ordinário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a revisão da renda mensal inicial de seu benefício aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/154.600.927-0) com a aplicação dos salários-de-contribuição efetivamente recolhidos, no período laborado perante a empresa Maggion Industrias de Pneus e Máquinas Ltda e o pagamento das diferenças apuradas desde o deferimento da prestação na esfera adminis
0006148-53.2011.403.6133 - VANILDO DE ALMEIDA X DANIELLA ROSA DOS SANTOS(SP223183 - RICARDO CARLOS AFONSO FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP169001 CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER) X CAIXA SEGURADORA S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) X WASHINGTON LUIZ SOARES(SP223183 - RICARDO CARLOS AFONSO FILHO E SP136478 - LUIZ PAVESIO JUNIOR E SP238003 - CLAUDIO ZIRPOLI FILHO) I - Relatório:Trata-se de ação judicial na qual os aut
JOSÉ BOVINO GREGGIOJuiz Federal Substituto 0007095-47.2014.403.6119 - DERALDO DA COSTA FARIAS(SP178942 - VIVIANE PAVAO LIMA MARKEVICH) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2157 - ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) 6ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS/SP - 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIAPROCESSO Nº. 0007095-47.2014.403.6119PARTE AUTORA: DERALDO DA COSTA FARIAS PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSJUIZ FEDERAL: MÁRCIO FERRO CATAPANICLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO ASENTENÇADERALDO DA
efeitos da tutela para que o INSS refaça o cálculo da RMI com a inclusão do período reconhecido. As parcelas vencidas ficam fora do alcance da medida, ante ao regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal.Diante do exposto julgo PROCEDENTE em parte o pedido para:a) Reconhecer como período especial o relativo ao período compreendido entre 1984 a 1998 e no ano de 2008;b) CONDENAR a ré a averbar o referido período e refazer o cálculo da nova RMI no benefício de PEDRO JUK, a cont
relativa a contrato de abertura de crédito a pessoa física para aquisição de materiais de construção - CONSTRUCARD.A inicial veio instruída com os documentos de fls. 04/25. Custas devidamente recolhidas, fl. 21. Às fls. 72 a autora noticiou ter havido composição entre as partes, pleiteando a extinção do feito.É o relato do necessário. DECIDO.Conforme teor da petição de fls. 72, as partes se compuseram extrajudicialmente, com a renegociação da divida. Assim, a hipótese dos auto
relativa a contrato de abertura de crédito a pessoa física para aquisição de materiais de construção - CONSTRUCARD.A inicial veio instruída com os documentos de fls. 04/25. Custas devidamente recolhidas, fl. 21. Às fls. 72 a autora noticiou ter havido composição entre as partes, pleiteando a extinção do feito.É o relato do necessário. DECIDO.Conforme teor da petição de fls. 72, as partes se compuseram extrajudicialmente, com a renegociação da divida. Assim, a hipótese dos auto
aposentadoria por invalidez acidentários. Transcrevo o regramento:Art. 65. Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação
EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.1. Incidente de uniformização de jurisprudência interposto pelo INSS contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que fez incidir ao caso o novo texto do enunciado n. 32/TNU: O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto n. 53.831/64 e, a contar de 5 de març
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, internalizada em nosso ordenamento jurídico através do Decreto nº 3.956/2001, o conceito de deficiência é entendido como a restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social. No mesmo sentido a definição prevista no artigo 1º do Decreto nº 6.949, de 25/08/20