1.903 resultados encontrados para alziro de lima caldas filho - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Ato Ordinatório (Portaria MGCR-01V nº 0668792, de 18/09/2014)Especifiquem as partes, no prazo de 10(dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade, sob pena de indeferimento e preclusão. 0004368-39.2015.403.6133 - DIVINO ALVES DO NASCIMENTO(SP090935 - ADAIR FERREIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ato Ordinatório (Portaria MGCR-01V nº 0668792, de 18/09/2014)Especifiquem as partes, no prazo de 10(dez) dias, as provas que pretendem pr
0004639-05.2015.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6309001039 - JOSE DA SILVA DANTAS (SP125910 - JOAQUIM FERNANDES MACIEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - DIMITRI BRANDI DE ABREU) 0004619-14.2015.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6309001042 - ERIC SILVA DAMASCENO (SP239211 - MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - DIMITRI BRANDI DE ABREU) 0004615-74.2015.4.03.6309 - 2ª V
caráter satisfativo da antecipação e a norma que a condicionaria à reversibilidade dos efeitos do ato concessivo (art. 273, 2º). Some-se ainda a necessidade de preservar os efeitos da sentença que virá a final, a qual ficará prejudicada quando não for possível restabelecer a situação primitiva." (A Reforma do Código de Processo Civil, Malheiros 2ª ed., 95, grifo do autor) No caso concreto, a constatação dos requisitos legais depende, no entanto, da regular instrução do feito, c
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, remetam-se os autos ao arquivo até que seja promovida a sua virtualização, nos termos do art. 13 da Resolução supramencionada. Intime-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000745-14.2012.403.6119 - JOAO DE SOUSA(SP202185 - SILVIA HELENA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da baixa dos autos do E. TRF da 3ª Região. Considerando o disposto no art. 8º da Resolução PRES nº 142/2017 - TRF 3, que dispõe: Nas classes
Advogado do(a) AUTOR: ALZIRO DE LIMA CALDAS FILHO - BA7247 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA José Roberto dos Santos ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/147.132.1514), com DIB em 04.02.2008, a fim de enquadrar como especial o períodos de 01.10.1999 a 04.02.2008, trabalhado na empresa “Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda.”, no qual alega que estava exposto ao
0008450-44.2004.403.6119 (2004.61.19.008450-4) - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096962 - MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA E SP119738B - NELSON PIETROSKI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA Vistos em inspeção.Ciência as partes da redistribuição do feito.Requeira a parte exequente o quê de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareça se os valores depositados às fls. 482/490 já foram levantado.Nada sen
0008450-44.2004.403.6119 (2004.61.19.008450-4) - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096962 - MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE MOTTA E SP119738B - NELSON PIETROSKI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA Vistos em inspeção.Ciência as partes da redistribuição do feito.Requeira a parte exequente o quê de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareça se os valores depositados às fls. 482/490 já foram levantado.Nada sen
0009670-04.2009.403.6119 (2009.61.19.009670-0) - LUCIANO DOS SANTOS(SP236657 - MARTA SANTOS SILVA PERIPATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUCIANO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, fundada em título judicial.Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofício(s) requisitório(s), cujo pagamento foi noticiado nos autos.É a síntese do necessário. Decido.Inicialmente, registro que, fixad
SENTENÇAA parte autora ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social, visando restabelecimento do auxílio-doença n 609.487.190-5 ou a concessão de aposentadoria por invalidez, alegando ser portadora de patologias que a incapacitam para o desempenho de atividade laborativa. Indeferido o pedido de tutela e designada a realização de perícia (fls. 112/115). Deferida a gratuidade da justiça (fl. 112v.).Juntados documentos pela parte autora às fls. 117/155.Laudo médico perici
Indefiro o requerido pelo INSS à fl. 205 seja porque tais valores foram recebidos em sede de tutela antecipada deferida para este fim, seja porque não há nos autos qualquer determinação quanto à restituição dos valores recebidos na sentença/acordão, de sorte que incabível sua execução nestes autos.Baixem os autos ao arquivo findos.Int. 0002356-86.2014.403.6133 - JERONIMO DONIZETTI CARDOSO(SP091874 - CARLOS PEREIRA PAULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FL. 159: Tendo em vista