3.939 resultados encontrados para ambas as parte - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
56 Rio Branco-AC, quarta-feira 29 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.093 CLAMANTE: Cleide Maria Pinheiro Levy - RECLAMADO: Banco BMG S.A. Sentença de fls. 308: A parte reclamante, conquanto regularmente intimada (p. 123), não compareceu à audiência designada (p. 307), razão pela qual declaro a extinção do processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas ante o deferimento da gratuidade judiciária (p. 38). P.R.I. Arquive-se independentemente do trânsito em julga
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA Expediente Nº 5275 PROCEDIMENTO COMUM 0000987-39.2013.403.6118 - SEBASTIANA GERUSA HONORIO TOBIAS LIMA(SP127637 - LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GERACI MARIA DE MELO BRAGA(MG093930 - ANDERSON LEAO) Despachado somente nesta data, tendo em vista o excessivo volume de processo em tramitação neste Juízo. 1. Preliminarmente, esclareça o patrono da corré Geraci Maria Melo Braga, o quanto pretendido no item e dos pedidos da pe�
36 Rio Branco-AC, segunda-feira 9 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.493 o proveito econômico, entendido como a diferença entre o valor da causa e o montante atualizado da dívida. Condeno por consequência o embargante no pagamento de custas processuais 50%(cinquenta por cento) e honorários advocatícios que fixo em 10%(dez) por cento sobre o valor da dívida atualizada. A condenação se dá em tal percentual, ante a singeleza da causa, e o rito abreviado da demanda, na forma do art. 85,
0002609-47.2017.403.6108 - ISMAEL LIMA DA SILVA(SP387146 - LAERCIO DONIZETI GASPARINI E SP343421 - RAONY ELOMAR FERREIRA LEAL) X CASAALTA CONSTRUCOES LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA - FICA INTIMADA A PARTE AUTORA DA EXPEDIÇÃO DA PRECATÓRIA N. 872/2017-SD01, ENCAMINHADA PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR, COM A FINALIDADE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA RÉ CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA. 0002875-34.2017.403.6108 - FRANCISCO DE ASSIS CLAUDINO(SP190991 - LUIS EDUA
40 Rio Branco-AC, sexta-feira 24 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.580 de fato, inventariante. Portanto, a declaração deve obeceder os mesmos passos da procuração. Além disso, considerando que o processo trata da aquisição de dois veículos por meio de financiamento, há indicativo no sentido contrário ao reconhecimento da hipossuficiência financeira. Afinal, se existem bens de considerável valor no patrimônio da de cujus, supõe-se a possibilidade pagamento das custas processuais p
executória se inicia com o trânsito em julgado para a acusação viola o direito fundamental à inafastabilidade da jurisdição, que pressupõe a existência de uma tutela jurisdicional efetiva, ou melhor, uma justiça efetiva. 3. A verificação, em concreto, de manobras procrastinatórias, como sucessiva oposição de embargos de declaração e a renúncia do recorrente ao cargo de prefeito que ocupava, apenas reforça a ideia de que é absolutamente desarrazoada a tese de que o início da
0002609-47.2017.403.6108 - ISMAEL LIMA DA SILVA(SP387146 - LAERCIO DONIZETI GASPARINI E SP343421 - RAONY ELOMAR FERREIRA LEAL) X CASAALTA CONSTRUCOES LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA - FICA INTIMADA A PARTE AUTORA DA EXPEDIÇÃO DA PRECATÓRIA N. 872/2017-SD01, ENCAMINHADA PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR, COM A FINALIDADE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA RÉ CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA. 0002875-34.2017.403.6108 - FRANCISCO DE ASSIS CLAUDINO(SP190991 - LUIS EDUA
Pelo que se pode concluir a partir do conjunto probatório, a autora Darci Fuga Seara vive no Município de São Miguel Paulista (na Rua Américo Gomes, n.º 124). É contudo, possuidora de um terreno, edificado, sito na Praia de Massaguaçu, na Avenida Maria Carlota, n.º 241, entre a faixa de areia da Praia de Massaguaçu e o Rio Cocanha (que recebe influência das marés). Parece não haver dúvida com relação à sobreposição desse terreno sobre a faixa de terrenos de marinha, da União.
Pelo que se pode concluir a partir do conjunto probatório, a autora Darci Fuga Seara vive no Município de São Miguel Paulista (na Rua Américo Gomes, n.º 124). É contudo, possuidora de um terreno, edificado, sito na Praia de Massaguaçu, na Avenida Maria Carlota, n.º 241, entre a faixa de areia da Praia de Massaguaçu e o Rio Cocanha (que recebe influência das marés). Parece não haver dúvida com relação à sobreposição desse terreno sobre a faixa de terrenos de marinha, da União.
VALTER RAIMUNDO DA COSTA JR. opôs embargos de terceiro contra a INSS/FAZENDA, pleiteando o levantamento do decreto de indisponibilidade do imóvel de matrícula n. 57.194, do 15º Cartório de Registro de Imóveis desta capital, que decorreu de decisão proferida nos autos da execução fiscal n. 0048032-95.2000.403.6182. Sustenta que a propriedade do referido bem teria sido transferida para si, em 10 de fevereiro de 1989, por meio de instrumento particular de compromisso de compra e venda.Info