79 resultados encontrados para andrade goncalves dias - data: 27/11/2024
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0001302-51.2009.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2013/9201003335 MARIANA SINELLI CONSONI (MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES) X INFRAERO -EMPR. BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (SP211388 - MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA) AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC UNIÃO FEDERAL (AGU) AMERICAN AIRLINES INC (MS009486 - BERNARDO GROSS, MS008944 - FELIPE RAMOS BASEGGIO, MS005655 PAULO SERGIO MARTINS LEMOS, MS013401 - KAREN PRISCILA LOUZAN RIBAS, MS013724 MURIEL MO
das verbas de sucumbências; a retenção de 4 (quatro) RMI referente a tutela antecipada; bem como a expedição de alvará referente aos honorários advocatícios, um em nome daquele procurador e o outro em nome da jurisdicionada; É o breve relato. DECIDO No que se refere aos honorários sucumbenciais, estes estão condicionados ao sucesso da demanda pleiteada, sendo que a execução pode ser promovida após o trânsito em julgado da sentença que obtém êxito. Outrossim, os honorários advo
os valores do principal e honorários, individualmente, não superem 60 (sessenta) salários mínimos. Se somados, ultrapassarem tal cifra, será expedido ofício precatório para levantamento, dada a natureza do crédito que não admite fracionamento. (art. 1º, inc. V, da Portaria nº 5 de 28/04/2016). 0003377-45.2013.4.03.6000 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6201012348LEONARDO CORREA (MS008591 - DANIEL JOSE DE JOSILCO) 0003238-04.2015.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINA
das verbas de sucumbências; a retenção de 4 (quatro) RMI referente a tutela antecipada; bem como a expedição de alvará referente aos honorários advocatícios, um em nome daquele procurador e o outro em nome da jurisdicionada; É o breve relato. DECIDO No que se refere aos honorários sucumbenciais, estes estão condicionados ao sucesso da demanda pleiteada, sendo que a execução pode ser promovida após o trânsito em julgado da sentença que obtém êxito. Outrossim, os honorários advo
alfabetizada, com aposição de digital (docs. 23/24). Sendo assim, intime-se para, no prazo de 5 dias proceder à regularização, o que poderá ser feito mediante o comparecimento da parte neste Juizado, certificando-se nos autos. Decorrido o prazo sem regularização, cadastre-se o total do crédito em nome da autora, sem retenção de honorários. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: A parte autora requer liberação dos valores já depositados. Requer ainda o prosseguimen
3020/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15838 independentemente de nova intimação; 5) no PRAZO DA RÉPLICA, deverá o(a) reclamante dizer se insiste PODER JUDICIÁRIO ou desiste do pedido que necessita de PROVA PERICIAL, tendo em JUSTIÇA DO TRABALHO vista que não há como realizar a perícia, sobretudo a ambiental, por conta do necessário isolamento social e porque boa parte das INTIMAÇÃO empresas se encont
0002687-63.2011.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6201014897 AUTOR: TAIYTI TSUKAMOTO (MS002923 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) VISTOS EM INSPEÇÃO. A parte ré, apesar de intimada, não comprovou, até o momento, o cumprimento do título judicial constante destes autos. DECIDO Diante do exposto, oficie-se ao gerente executivo do INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar
0000194-11.2014.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6201005785 AUTOR: MANOEL DE LIMA (MS011100 - ROSANA SILVA PEREIRA CANTERO, MS016300 - ANDERSON FRANCISCO DE NOVAIS, MS005758 - TATIANA ALBUQUERQUE CORREA KESROUANI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0000307-28.2015.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2020/6201005789 AUTOR: ADINARLY ANDREA (MS014193 - CLEYTON MOURA DO AMARAL) RÉU: INSTITUTO
ESTADUAL E FEDERAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ENTENDIMENTO REFORMULADO PELA 1ª SEÇÃO. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 501/STF E 15/STJ. PRECEDENTES DO STF E STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao
A autora requer a liberação dos valores depositados para conta poupança de sua titularidade, por intermédio de transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 3530-0, conta nº. 85.184-1 (doc. 150). DECIDO Conforme guia anexada aos autos, encontra-se depositado, na Caixa Econômica Federal, parte do valor devido ao autor em razão da sentença transitada em julgado. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acrésci