325 resultados encontrados para andreia ribeiro de lima - data: 07/08/2025
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1. RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, ajuizada por Manuel Miguel Navarro Roman, qualificado na inicial, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de nova aposentadoria por tempo de contribuição, com o desfazimento da anterior (NB 110.355.504-6) concedida em 01/06/1998 (desaposentação).Com a inicial, juntou procuração e documentos. Deferida a gratuidade da justiça (fls. 71). Citado, o INSS ofertou contestação
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré (MRV Engenharia e Participações S/A) em face da sentença de fls. 150/155.Argumenta, em síntese, que na sentença houve controvérsias, tendo em vista que no dispositivo ocorreu condenação unicamente da corré Caixa Econômica Federal, ao passo que na fundamentação, foi alegado que a condenação deveria ser solidária. Aduziu, ainda, que houve omissão, uma vez que as fls. 86 a 92 não correspondem a documentos que comprovam o p
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré (MRV Engenharia e Participações S/A) em face da sentença de fls. 150/155.Argumenta, em síntese, que na sentença houve controvérsias, tendo em vista que no dispositivo ocorreu condenação unicamente da corré Caixa Econômica Federal, ao passo que na fundamentação, foi alegado que a condenação deveria ser solidária. Aduziu, ainda, que houve omissão, uma vez que as fls. 86 a 92 não correspondem a documentos que comprovam o p
PROCEDIMENTO COMUM 0000553-49.2015.403.6128 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001362-10.2013.403.6128 () ) - CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA ESPOLIO X ELZA FONTANA DA SILVA(SP116420 - TERESA SANTANA E SP208720 - DANIEL FERREIRA BENATI) X CARLA LUIZA VIEIRA X CARLOS ALBERTO VIEIRA X SILVANA HELENA FONTANA DA SILVA(SP116420 TERESA SANTANA E SP208720 - DANIEL FERREIRA BENATI) X UNIAO FEDERAL I - Atendendo ao disposto na Resolução PRES Nº 142 de 20/07/2017 e suas alterações, fica o a
TEODORO DE CARVALHO SIQUEIRA E SP349478 - GUILHERME CAMPOS LOURENCO GOMES E SP348796 - ANDREIA RIBEIRO DE LIMA) Nos termos do art. 9.º da Resolução Pres n. 142 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico. Assim, atenda o interessado ao determinado nos artigos 10 e 11 da referida resolução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não se dar curso à pretensão. No silêncio, remetam-se os autos ao
TEODORO DE CARVALHO SIQUEIRA E SP349478 - GUILHERME CAMPOS LOURENCO GOMES E SP348796 - ANDREIA RIBEIRO DE LIMA) Nos termos do art. 9.º da Resolução Pres n. 142 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico. Assim, atenda o interessado ao determinado nos artigos 10 e 11 da referida resolução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não se dar curso à pretensão. No silêncio, remetam-se os autos ao
1 - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, com esteio no artigo 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora advertida de que se ficar comprovado, no curso do processo, tratar-se de declaração falsa, seu declarante sujeitar-se-á às sanções civis, administrativas e criminais, conforme previsto na legislação respectiva, a teor do artigo 2º da Lei nº 7.115/83. Anote-se. 2 - Tendo em conta o disposto no inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil, de
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora para que retire, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos originais que foram substituídos por cópias. 0003911-85.2016.403.6128 - SIDNEI DE SOUZA(SP321556 - SIMONE APARECIDA DA SILVA RISCHIOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 203, pará
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: intime-se a parte autora para que retire, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos originais que foram substituídos por cópias. 0003911-85.2016.403.6128 - SIDNEI DE SOUZA(SP321556 - SIMONE APARECIDA DA SILVA RISCHIOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 203, pará
85 do Código de Processo Civil, Nada obstante o indeferimento das alegações de prescrição dos créditos constituídos em 1998/1999 e da impossibilidade de cobrança de honorários advocatícios na execução fiscal, deixo de condenar as embargantes no pagamento da verba honorária, tendo em vista que já é suficiente o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei n. 1.025/69 e legislação posterior, constante da certidão de dívida ativa que aparelha a execução f