1.293 resultados encontrados para anexo i.. com - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 928 1609 da Lei, como quer fazer crer a embargante, na medida em que a própria publicação levada a efeito fez menção ao mapa consistente do anexo I, com especificação dos bairros e respectivos índices. Ademais, anote-se que, considerando o tamanho do documento (mapa do município), não seria sensato, possível e
Art. 8º Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I. Com a edição da Lei 13.161/15, o preceito supram
A Lei 12.016 define, para a concessão de liminar em mandado se segurança, a necessidade de preenchimento cumulativo, pela parte impetrante, de dois principais requisitos: a) existência de fundamento relevante, que deve ser especialmente forte quando os atos coatores forem atos administrativos, pois estes são presumivelmente corretos; e b) do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida. Em outras palavras, fumus boni iuris e periculum in mora. Entendo, ainda, em homenagem à jurispr
É o relatório. Fundamento e decido. Recebo a petição Id 1735995 e o documento que a acompanha como emenda à inicial. A Lei 12.016 define, para a concessão de liminar em mandado se segurança, a necessidade de preenchimento cumulativo, pela parte impetrante, de dois principais requisitos: a) existência de fundamento relevante, que deve ser especialmente forte quando os atos coatores forem atos administrativos, pois estes são presumivelmente corretos; e b) do ato impugnado puder resultar
CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Carla Cristina de Oliveira Meira, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Limeira, em 28/10/2015, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE SECRETARIA ADMINISTRATIVA EDITAL O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017 Manaus, Ano X - Edição 2262 18 RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2017, da unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$12.000 (DOZE MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de outubro de 2017. Cientifique-se,
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 3405 A parte reclamante não se manifestou sobre a defesa Sem outras provas a produzir foi determinado o encerramento da instrução processual. É o relatório. DESTINATÁRIO (S): AMALIA FRANCA DE CASTRO LANARO 30130-170 - RUA SERGIPE, 625 - 312/313 - BOA VIAGEM - BELO II - FUNDAMENTAÇÃO: HORIZONTE - MINAS GERAIS INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Suscita, o reclamad
3176/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1852 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbffba0 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar novamente instrumento de mandato. Registre-se que aquele com ID 454c52b se encontra ilegível. Prazo de 5 dias. Processo Nº ATOrd-0000417-37.2016.5.05.0192 RECLAMANTE PEDRO HENRIQUE MACHADO MATIAS ADVOGADO CELSO MORAIS GOMES(OAB
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1702 INTEGRALMENTE, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum. Custas de execução, pela impugnante, nos termos do art. 789-A, Fundamentação inciso V, da CLT (Lei nº 10.537/02), no importe de R$ 55,35, que SENTENÇA RESOLUTIVA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I - RELATÓRIO deverão
A Lei 12.016 define, para a concessão de liminar em mandado de segurança, a necessidade de preenchimento cumulativo, pela parte impetrante, de dois principais requisitos: a) existência de fundamento relevante, que deve ser especialmente forte quando os atos coatores forem atos administrativos, pois estes são presumivelmente corretos; e b) do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida. Em outras palavras, fumus boni iuris e periculum in mora. Entendo, ainda, em homenagem à jurispru