23 resultados encontrados para anos de contribui - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
agente nocivo. Tendo em vista que a ex-empregadora se encontra inativa (fl. 41 da seq 04), entendo poss?vel a ado??o do PPP de fls. 33/34 como paradigma, j? que os cargos/fun??es exercidos eram similares. Desse modo, resta desnecess?ria a realiza??o de per?cia t?cnica judicial. Todavia, pela descri??o das atividades contida no PPP paradigma, resta claro que eventual exposi??o a fatores de risco biol?gicos se dava de forma espor?dica e intermitente, o que ? insuficiente para caracterizar a nature
decreto 3.048/1999. Conclus?o: o tempo de servi?o no per?odo de 01.02.1994 a 28.04.1995 ? especial em raz?o do enquadramento pela atividade profissional, an?loga ? de enfermeiro. O tempo de servi?o em todos os per?odos (limitados ? data de emiss?o do ?ltimo PPP, em 24.05.2019 – fl. 76 da seq 02) tamb?m ? especial porque restou comprovada a exposi??o da segurada, de forma habitual e permanente, de modo indissoci?vel da forma como o servi?o era prestado, a microorganismos e parasitas infecto-con
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1961 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/02/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/02/2016 S DOCUMENTOS. EM SEGUIDA O MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE SENTENCA: TRATA-SE DE ACAO PREVIDENCIARIA PROPOSTA PELA PARTE AUTORA CONTR A O INSS. EM AUDIENCIA, A PARTE AUTORA, ATRAVES DE SEU ADVOGADO, DESISTIU DA ACAO. INSTADO, O REU, ATRAVES DE SEU PROCURADOR, MANT EVE-SE ACORDE. RELATADOS. DECIDO. A DESISTENCIA DA ACAO NAO IMPOR TA RENUNCIA AO DIREITO E NAO IMPEDE O AJUIZ
ANO X - EDIÇÃO Nº 2358 - Seção III PROTOCOLO NR. AUTOS NR. NATUREZA ACUSADO ADV ACUS Disponibilização: quarta-feira, 27/09/2017 : : : : : Publicação: quinta-feira, 28/09/2017 231749-32.2017.8.09.0001 370 EXECUCAO PENAL ROGERIO MOTA DE OLIVEIRA 31580 GO - REGIS DAVIDSON GONCALVES DE MENEZES 143182 MG - RAFAELA ARAUJO DIAS DESPACHO : CUIDA-SE DE EXECUCAO PENAL ORIUNDA DE PATOS DE MINAS, EQUIVOCADAMENTE DISTRIBUIDA A ESTE JUIZO, TENDO EM VISTA QUE AINDA NAO HÁ EXECUCAO PENAL EM TRAM
servi?o especial prestado”). Esse entendimento veio a ser sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 664.335/SC, ocasi?o em que ficou assentado o seguinte: a) o direito ? aposentadoria especial pressup?e a efetiva exposi??o do trabalhador a agente nocivo a sua sa?de, de modo que se o equipamento de prote??o individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade n?o haver? respaldo constitucional ? aposentadoria especial; b) na hip?tese de exposi??o do trabalhador a ru?d
SEGURO SOCIAL - INSS Presentes os requisitos do art. 514, CPC, e sendo tempestivo o presente recurso de apelação, o recebo em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, CPC. Dê-se vista ao INSS para que, desejando, apresente suas contra-razões. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. Por fim, com o decurso do prazo legal, com ou sem a referida apresentação, remetam-se os autos ao E. TRF 3ª Região. Intimemse. Cumpra-se. 0004620-36.2010
SEGURO SOCIAL - INSS Presentes os requisitos do art. 514, CPC, e sendo tempestivo o presente recurso de apelação, o recebo em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520, caput, CPC. Dê-se vista ao INSS para que, desejando, apresente suas contra-razões. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. Por fim, com o decurso do prazo legal, com ou sem a referida apresentação, remetam-se os autos ao E. TRF 3ª Região. Intimemse. Cumpra-se. 0004620-36.2010
Quanto aos per?odos at? 28/04/1995, por serem anteriores ? vig?ncia da Lei n÷ 9.032/95, n?o se exige que o trabalhador prove sua efetiva exposi??o a agentes agressivos, bastando o enquadramento de seu cargo em categoria profissional constante nos decretos regulamentadores, conforme fundamenta??o supra. Nos per?odos de 01/08/1989 a 13/04/1994, de 14/04/1994 a 14/03/1995 e de 15/03/1995 a 28/04/1995, verifica-se que a parte autora exerceu o cargo de tratorista. Consoante a jurisprud?ncia, a ativi
Trata-se de a??o proposta por EDIVALDO BENTO DOS SANTOS em face do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, na qual postula a tutela jurisdicional para obter o reconhecimento do per?odo especial de 03/04/1987 a 31/07/2000, na Vega Engenharia Ambiental S.A., para revis?o de seu benef?cio de aposentadoria por tempo de contribui??o com reafirma??o da DER e aplica??o da f?rmula 85/95. Narra em sua inicial que recebe o benef?cio de aposentadoria por tempo de contribui??o NB 42/175.143.055-0, d
especialidade da atividade. No que tange ao agente f?sico calor, a intensidade de 24,86 ÷C IBUTG ? inferior ao limite estabelecido para o tipo de atividade desempenhada pelo autor. Id?ntica assertiva ? v?lida em rela??o ao agente ru?do, j? que o formul?rio PPP ? claro acerca da exposi??o habitual e permanente do obreiro ? intensidade de 80,82 dB (A), inferior ao limite legal, consoante entendimento sedimento no Enunciado TNU n÷ 32, raz?o por que n?o deve ser reconhecida a especialidade da ativ